Palestra de Hugo Nigro Mazzilli no Grupo de Estudos de Bauru, do Ministério Público de S. Paulo

 
  • Em 28-08-1976, Hugo Nigro Mazzilli proferiu palestra sobre O Ministério Público no processo penal - postura institucional e hierarquia, no Grupo de Estudos de Bauru, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

  • Local: sala do Tribunal do Júri da Comarca de Bauru (SP).

  • Foi a primeira vez em que um Promotor Público Substituto proferiu palestra em Grupo de Estudos do Ministério Público Paulista.

  • Nessa ocasião, em plena ditadura militar, o Autor defendeu a inafastabilidade do promotor das suas funções legais, inclusive com direito de resistência e impetração de mandado de segurança, tese que foi a precursora dos hoje consagrados princípio da independência funcional e princípio do promotor natural (Revista dos Tribunais, 494/269; revista Justitia, do Ministério Público de São Paulo, 95/175 e 95/245).

  • Já em 1976, Hugo Nigro Mazzilli sustentou de forma precursora, com grande controvérsia na época, o princípio do promotor natural, quando disse que a garantia da inamovibilidade do membro do Ministério Público "liga-se ao exercício das funções do promotor, e não à sua presença física na Promotoria"; assim, o poder de designação do procurador-geral "não pode sobrepor-se às garantias do órgão do Ministério Público nem pode sobrepor-se à discriminação de atribuições previstas em lei"; desta forma, a inamovibilidade, como os demais predicamentos do Ministério Público, destina-se antes a proteger a função que o ocupante do cargo.

  • Seu papel precursor nesse posicionamento foi reconhecido no artigo “O princípio do promotor natural”, de Jaques de Camargo Penteado, RT, 619/409, no livro “O Ministério Público no processo civil e penal — promotor natural — atribuição e conflito — com base na Constituição de 1988”, de Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, 2ª ed., p. 52, 1989, ed. Forense, Rio de Janeiro, e pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, nas decisões liminares proferidas na Pet 9.067-DF e na Pet 9.068-DF, e a passagem em que o Autor invoca sua precedência foi citada pelo Min. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no HC 190.314-RJ.
  • Carregando foto (1976)

  • Foto do Autor, na mesa de trabalhos (Fórum da Comarca de Bauru - SP), em reunião presidida pelo Promotor de Justiça José Fernando da Silva Lopes (Coordenador local do Grupo de Estudos de Bauru); ao fundo, está o Promotor de Justiça Álvaro Pinto de Arruda (Coordenador Geral dos Grupos de Estudos do Ministério Público do Estado de São Paulo em 1976).

     

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