Informações breves de Hugo Nigro Mazzilli (2015)
Bem, amigos, este é o meu espaço
para algumas informações:

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24 Dezembro 2015
- O Ministério Público do Estado de São Paulo divulgou em seu site (Cidadão / Memorial MPSP) a entrevista que dei ao Memorial do MP de SP em 24-11-2011. O vídeo completo também está disponível no Youtube, e o respectivo texto integral da entrevista pode ser lido aqui. Nessa entrevista, falo a respeito de minha vivência institucional; conto como foi o meu concurso de ingresso, lembro de episódios da carreira e de alguns casos pitorescos; comparo o Ministério Público de ontem e o de hoje; conto como se originaram os princípios da independência funcional e do promotor natural, bem como lembro como começou o litisconsórcio de Ministérios Públicos e a defesa da pessoa com deficiência pelo Ministério Público; discuto os planos de atuação funcional em face da independência funcional dos membros da instituição; analiso as equipes e promotorias especializadas; dou meu testemunho sobre a Carta de Curitiba e sobre os trabalhos do Ministério Público junto à Assembleia Nacional Constituinte de 1988; examino a relação entre Ministério Público e democracia; relembro alguns episódios sobre os conflitos entre Promotores titulares e substitutos; lembro como foi o início da informatização no Ministério Público e na Associação Paulista do Ministério Público; insisto na importância do atendimento ao público pelos membros do Ministério Público; falo da minha luta contra o exercício de atividade político-partidária pelos membros do Ministério Público, bem como da minha luta para alcançar o Conselho Superior do Ministério Público; conto como enfrentei o Procurador-Geral de Justiça da época e como mandamos processar dois ex-governadores de Estado; termino por incentivar aqueles que pretendam seguir a carreira do Ministério Público, além de abordar diversos outros assuntos institucionais.
16 Novembro 2015
09 Novembro 2015
- A Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo publicou uma separata da sua edição de dez. de 2014 (ano 3, n. 6, jul.-dez.), intitulada "Ministério Público na ditadura e na transição democrática - Public Prossecutor's Office in the dictatorship and in the democratic transition", na qual constam os depoimentos de Hugo Nigro Mazzilli e de Darcy Paulillo dos Passos, entrevistados pelo Diretor Marcelo Pedroso Goulart a esse respeito. Para ler as entrevistas, clique aqui.
19 Outubro 2015
- A Constituição somente autoriza o Supremo Tribunal Federal a expedir decisões com força vinculante erga omnes nas ações de controle concentrado de constitucionalidade ou nas súmulas vinculantes - nada mais do que isso. O Código de Processo Civil de 2015, entretanto, permite de maneira inconstitucional a todos os tribunais que legislem por meio da jurisprudência. Leia meu artigo Os tribunais podem legislar?, publicado no jornal Carta Forense (outubro 2015), clicando aqui.
03 Outubro 2015
- Veja meu artigo Novo CPC viola Constituição ao dar poderes legislativos a tribunais, publicado no site do Consultor Jurídico. Clique aqui para ler.
26 Agosto 2015
- Assista à palestra que dei na Associação Paulista do Ministério Público sobre o processo coletivo no Código de Processo Civil de 2015, clicando aqui. Para ler o inteiro teor da palestra, clique aqui.
25 Agosto 2015
- Veja a entrevista que dei à Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sobre a importância da defesa coletiva para a sociedade e para o cidadão (2015). Clique aqui.
10 Agosto 2015
- Experimente meu programa para cálculo de penas criminais (freeware), que também roda em ambiente Windows 10, bem como nos sistemas operacionais anteriores (Windows 8, Windows 7, Windows Vista e Windows XP). Clique aqui para mais informações.
30 Julho 2015
- Ouça a entrevista que dei hoje à Rádio Justiça, a propósito da omissão do Código de Processo Civil de 2015 sobre a disciplina da tutela coletiva; também fiz críticas à inconstitucionalidade da suspensão coativa dos processos individuais e à obrigatoriedade de seguir os precedentes de todos os tribunais do País. Clique aqui para ouvi-la; clique aqui para lê-la.
08 Julho 2015
- Clique aqui para ler meu voto, proferido na reunião de hoje da Congregação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF-ESMP), a propósito da eventual contagem de pontos para aferição do merecimento em razão da frequência aos cursos promovidos pela Escola.
23 Junho 2015
- Clique aqui para ler o inteiro teor da palestra que dei no dia 8 de junho p.p., no I Ciclo de Palestras sobre o novo Código de Processo Civil, promovido pela Associação Paulista do Ministério Público, a propósito do seguinte tema: O processo coletivo e o novo Código de Processo Civil. Leia aqui o noticiário da APMP sobre a palestra realizada. Assista aqui à parte expositiva da palestra.
22 Junho 2015
16 Junho 2015
- Baixe aqui a apresentação que usei hoje, na Mesa de Debates sobre o Processo Coletivo, no Curso de Pós-Graduação da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no auditório da Advocacia-Geral da União nesta Capital.
10 Junho 2015
- Baixe aqui a apresentação que usarei amanhã, no Curso de Pós-Graduação da Escola Superior do Ministério Público, sobre o tema: Ministério Público: a construção do perfil constitucional.
07 Junho 2015
- Baixe aqui a apresentação que usarei amanhã, no I Ciclo de Palestras sobre o novo Código de Processo Civil, promovido pela Associação Paulista do Ministério Público, a propósito do seguinte tema: O processo coletivo e o novo Código de Processo Civil. Leia aqui o noticiário da APMP sobre a palestra realizada. Clique aqui para ler o inteiro teor da palestra.
01 Junho 2015
- Ouça a entrevista que dei hoje à Rádio Justiça, a propósito de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o cabimento de ação individual em hipótese que também poderia ser objeto de ação civil pública. Clique aqui para ouvi-la, ou clique aqui para lê-la.
18 Maio 2015
- Depois de longas controvérsias jurídicas, no último dia 14 de maio, em recurso com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu o poder investigatório do Ministério Público em matéria penal (Recurso Extraordinário n. 593.727). Por isso, assumem redobrado interesse os limites para as investigações do Ministério Público. Pois foi precisamente para estudar esses poderes investigatórios do Ministério Público tanto na área cível como penal, que escrevemos nosso livro O inquérito civil -- investigações do Ministério Público, compromissos de ajustamento e audiências públicas, cuja 4ª edição, já revista, ampliada e atualizada, acaba de ser lançada pela Editora Saraiva (2015).
- A esse respeito, temos ainda duas exposições que publicamos no Youtube:
10 Maio 2015
- Finalmente ficou pronta, pela Editora Saraiva, a 4ª edição de meu livro O inquérito civil -- investigações do Ministério Público, compromissos de ajustamento e audiências públicas. A obra vem revista, atualizada e ampliada, com novo formato gráfico. Como se sabe, o inquérito civil é um poderoso instrumento investigatório que a Constituição e as leis conferiram ao Ministério Público para investigar danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio cultural, ao patrimônio público e social, às pessoas com deficiência, às crianças e adolescentes, aos idosos, às mulheres, às pessoas discriminadas e a quaisquer outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Mas a obra não contém apenas a parte teórica e prática do inquérito civil, pois também cuida do compromisso de ajustamento de conduta e das audiências públicas e recomendações a cargo do Ministério Público, incluindo modelos das peças processuais. Clique aqui para ver o índice do livro.
06 Maio 2015
- Baixe aqui a apresentação que usarei amanhã, na Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no Curso de Pós-Gradução lato sensu em Direito Processual Civil sobre o tema "O novo CPC e o direito coletivo: influência e coletivização".
06 Maio 2015
- Programação da Rádio Justiça para quarta-feira, dia 6 de maio de 2015, a partir de 8:15 h, conforme divulgado hoje em Notícias do STF: “No quadro Direito Constitucional, o jurista, professor de Direito e ex-membro do Ministério Público do Estado de São Paulo Hugo Nigro Mazzilli explica o que é controle de constitucionalidade em ação civil pública.” Ouça a gravação da entrevista clicando aqui. Leia a entrevista clicando aqui.
07 Abril 2015
- Baixe aqui em PDF a apresentação que usarei hoje em Curso de Especialização em Direito Administrativo na PUC (Cogeae de Vila Mariana); o tema das aulas será: "A ação civil pública".
02 Abril 2015
30 Março 2015
- Baixe aqui em PDF a apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos; o tema das aulas será Ação civil pública: tutelas provisórias em ações coletivas; fundo de direitos difusos lesados.
16 Março 2015
- Baixe aqui em PDF a apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos; o tema das aulas será Ação civil pública: competência, conexão, continência e litispendência.
12 Março 2015
- Baixe aqui em PDF a apresentação que usarei hoje, no Curso de Especialização em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade - Módulo "Tutela Processual Ambiental", na PUC; o tema das aulas será: "Inquérito civil e peças de informação".
11 Março 2015
- Baixe aqui em PDF a apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos; o tema das aulas será Atos de disponibilidade - desistência e transação; elementos objetivos da demanda - causa de pedir e pedido na ação civil pública.
09 Março 2015
- Baixe aqui em PDF a apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos; o tema das aulas será Legitimidade, representação adequada e litisconsórcio na ação civil pública.
04 Março 2015
- Baixe aqui em PDF a apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos; o tema das aulas será Ação civil pública: origens, evolução histórica, peculiaridades, perspectivas e princípios gerais do processo coletivo.
02 Março 2015
- Baixe aqui em PDF a apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, no 10º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos; o tema das aulas será Inquérito civil e compromisso de ajustamento de conduta.
25 Fevereiro 2015
- Acaba de sair, pela Malheiros Editores, a 4ª edição de meu livro Ministério Público, 178 p., com a seguinte resenha da Editora: "O Ministério Público brasileiro assumiu importância crescente depois da Constituição de 1988: um posicionamento constitucional diferenciado, garantias e atribuições novas. É obra especialmente destinada aos acadêmicos de Direito, bem como aos candidatos ao concurso de ingresso em carreiras jurídicas ou aos concursos de estagiário ou de servidores do Ministério Público. Mas a objetividade e o poder de síntese desta obra também a tornam, sem dúvida, fonte segura para todos os operadores do Direito que procuram encontrar respostas precisas e diretas sobre as principais questões ligadas à Instituição do Ministério Público." Para adquirir a obra na Editora, clique aqui. Para maiores informações sobre a obra, clique aqui.
13 Fevereiro 2015
- Leia aqui a entrevista que dei à assistente social Cíntia Aparecida da Silva, em 21 de janeiro de 2015, a propósito da carreira do Ministério Público.
3 Fevereiro 2015
- Ouça aqui a entrevista que dei hoje ao jornalista Pedro Beltrão, da Rádio Justiça (DF), na comemoração do aniversário do programa Revista Justiça, na qual falo sobre o lançamento da última edição de meu livro Regime jurídico do Ministério Público. Se preferir, pode ler a entrevista aqui.
2 Fevereiro 2015
- Já estão no prelo as novas edições de meus livros: a) A defesa dos interesses difusos em juízo (28ª ed., Saraiva); b) O inquérito civil (4ª ed., Saraiva); c) Ministério Público (4ª ed., Malheiros).
1º Janeiro 2015
- Um feliz ano novo para todos, com saúde, paz e boas realizações!
- Assista a essa aula que dei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual abordo os seguintes pontos: a) distinção entre interesse público primário e interesse público secundário; b) distinção entre interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos, com os respectivos exemplos; c) a proteção penal aos interesses difusos (duração: 1 h e 13 min):
- Veja ainda estes vídeos, com trechos de minhas aulas e entrevistas:
- Veja, também pelo Youtube, alguns trechos de aulas que dei sobre outros assuntos ligados ao Ministério Público:
- Poderoso instrumento de investigação que a Constituição conferiu ao Ministério Público, o inquérito civil é um procedimento investigatório no qual a instituição se baseia para propor as ações civis públicas e para tomar outras iniciativas a seu cargo. Como o inquérito civil entrou no ordenamento jurídico brasileiro? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, no Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo sobre as origens do inquérito civil.
- Depois de ver, no link acima, as origens do inquérito civil, agora veja a análise que faço do conceito de inquérito civil. Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, no Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo sobre o conceito de inquérito civil.
- Especialmente a partir das últimas décadas, o Direito brasileiro passou a conviver com as ações civis públicas e ações coletivas, para a defesa de interesses transindividuais ou metaindividuais. Mas que são exatamente esses interesses? Qual a importância teórica ou prática em distingui-los? Clique aqui para assistir ao resumo da aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, quando falo sobre o que são interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos).
- O Ministério Público é fiscal da lei - dizem os doutrinadores, os acórdãos e a própria lei. Mas será verdade que as funções do Ministério Público efetivamente se distinguem entre parte e fiscal da lei? Clique aqui para assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério Público de São Paulo, quando critico essa suposta distinção e falo sobre a função de fiscal da lei do Ministério Público.
- Depois da Constituição de 1988, passou a ser um verdadeiro truísmo dizer que o Ministério Público exerce uma parcela da soberania estatal. Mas poucos são os que explicam exatamente em que consiste essa parcela de soberania. Ela não decorre do poder de acusar, e sim, por paradoxal que possa parecer, decorre do poder de não acusar, que detém o Ministério Público como titular privativo da ação penal pública. É exatamente quando não acusa que ele condiciona o exercício do ius puniendi estatal. Clique aqui para assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério Público de São Paulo, sobre a parcela da soberania estatal de que goza o Ministério Público.
- Causa muita controvérsia nos tribunais, e até mesmo entre os próprios membros do Ministério Público, sua tarefa de atuar nos processos em que haja interesses de incapazes (art. 82, I, do CPC). Alguns entendem que o Promotor de Justiça é obrigado a defender o incapaz, tenha este ou não tenha razão (posição de Cândido Rangel Dinamarco). Outros entendem que, mesmo quando atue nos autos em razão da presença de incapazes, o Ministério Público não perde seu papel de fiscal da lei, de forma que não só pode opinar contra o incapaz, como até mesmo recorrer contra ele (posição de Nelson Nery Júnior). Quem tem razão? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance da defesa de incapazes pelo Ministério Público.
- A Constituição inclui, entre os fins institucionais do Ministério Público, a defesa da ordem jurídica (art. 127, caput). Acaso quer isso dizer que o Ministério Público está legitimado, ou até mesmo obrigado a defender todo e qualquer ato normativo (leis, decretos, regulamentos, portarias etc.)? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance da defesa da ordem jurídica pelo Ministério Público.
- A Constituição atribui ao Ministério Público o encargo de zelar pelo regime democrático (art. 127, caput). Mas em que consiste essa sua função? Veja aqui trecho da aula que proferi na Escola Superior do Ministério Público, na qual falo sobre a ligação do Ministério Público e Democracia.
- A formação profissional dos bacharéis em Direito e o concurso de ingresso ao Ministério Público foram objeto de análise em aula que dei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Clique aqui para assistir.
- Assista a uma breve exposição que fiz, em aula na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sobre as origens históricas do Ministério Público brasileiro. Clique aqui.
- Pode o Ministério Público fazer investigações de objeto penal? Essa questão tem bastante atualidade, valendo lembrar que a PEC 37, também conhecida como "PEC da impunidade", acabou sendo arquivada no Congresso Nacional, depois de pretender emendar a Constituição para tornar exclusiva da polícia a tarefa de investigar os crimes. Veja o trecho da aula que dei sobre essa matéria, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, clicando aqui:
- Clique aqui para ler Muitas Vidas, que é o livro de memórias de meu pai, o médico e ex-Prefeito Hugo Mazzilli.
- Plágio contra uma de minhas obras
- Estou movendo uma ação ordinária contra Carlos Eduardo Terçarolli e contra a
editora que publicou seu livro “Improbidade Administrativa – no
exercício das funções do Ministério Público”, imputando ao réu a
prática de plágio de um livro meu (Regime jurídico do Ministério
Público, hoje em 8ª edição pela Editora Saraiva, 2014). Trata-se do processo
n. 1.839/2009, da 5ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do
Paraná.
- Por decisão judicial de 29 de setembro de 2009, a Juíza de Direito
Dr.ª Thais Macorin Carramaschi de Martin concedeu tutela antecipada,
para o fim de determinar a cessação da edição, publicação,
distribuição, comercialização e divulgação da obra do réu Carlos Eduardo Terçarolli, bem como o
recolhimento de todos os exemplares do livro do réu que se encontravam
em circulação. Leia aqui a decisão que concedeu a tutela
antecipada.
- Assim que houver julgamento final, noticiarei no meu site.
- Lançamentos de minhas obras
- No ano passado, revi, ampliei e atualizei estes meus livros: a) A defesa dos interesses difusos em juízo (27ª ed., 2014, Saraiva, já esgotada; a 28ª edição está pronta, já levando em conta o novo Código de Processo Civil, e se encontra no prelo, estando previsto seu lançamento para os primeiros meses de 2015); b) Regime jurídico do Ministério Público (8ª ed., 2014, Saraiva); c) O inquérito civil (4ª ed., 2015, Saraiva, no prelo); d) Introdução ao Ministério Público (9ª ed., 2014, Saraiva); e) Tutela dos interesses difusos e coletivos (7ª ed., 2014, Saraiva); f) Ministério Público (4ª ed., 2015, Malheiros, no prelo).
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