Bem, amigos, este é o meu espaço para algumas informações:
18 Dezembro 2023
08 Dezembro 2023
05 Dezembro 2023
28 Novembro 2023
26 Outubro 2023
04 Outubro 2023
13 Setembro 2023
18 Julho 2023
05 Julho 2023
15 Junho 2023
29 Maio 2023
19 Maio 2023
"A União Internacional de Procuradores e Promotores do Ministério Público de Língua Portuguesa (UIPLP), que reúne as associações de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, promove nos dias 15 e 16 de junho a Conferência zoom com o tema “A Defesa dos Interesses Coletivos e Difusos pelo Ministério Público”.
A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), que é fundadora da entidade internacional, indicou o Professor e Procurador de Justiça aposentado Hugo Nigro Mazzilli como palestrante.
Constituída em 26 de março de 2022, a União Internacional de Procuradores e Promotores do Ministério Público de Língua Portuguesa tem por finalidade contribuir para a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito no espaço dos países, territórios autônomos e regiões administrativas especiais de língua portuguesa."
12 Maio 2023
14 Abril 2023
31 Março 2023
09 Janeiro 2023
04 Janeiro 2023
02 Janeiro 2023
01 Janeiro 2023
A 33ª edição de meu livro A defesa dos interesses difusos em juízo acaba de ser lançada pela Editora Juspodivm, já estando em pré-venda no site da editora.
Baixe aqui o meu programa para cálculo de penas criminais (freeware para Windows, mas também tem versão para Mac). Leia aqui mais informações a respeito. Esse software já conta com mais de 86.000 dowloads.
Ultrapassou a marca de 77 mil visualizações a aula que dei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, intitulada O que são interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Assista aqui, pelo Youtube, à aula inaugural que dei na Escola de Direito Coletivo, sobre Processo coletivo: evolução histórica e princípios gerais.. Ao lado de eminentes juristas, participei de um Seminário promovido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (CNMP-DF) e pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, intitulado "A movimentação da carreira do Ministério Público brasileiro. Análise da Resolução 244/2022-CNMP". O objetivo do evento era discutir os critérios objetivos de determinação do merecimento nas promoções e remoções do Ministério Público. Clique aqui para assistir a todo o evento no Youtube (minha exposição começa a partir de 1:37:25 h da gravação, e dura 30 minutos); clique aqui para assistir apenas à minha palestra; clique aqui para ler o inteiro teor da minha palestra.. Veja aqui a aula que dei sobre as Origens da ligação entre Ministério Público e a defesa do regime democrático, regra essa que hoje está assentada no art. 127, caput, da Constituição Federal.
RELAÇÃO Nº 0053/2016 (Previsão 15/04/2016)
ORDINÁRIA - 0026367-28.2009.8.16.0001 - HUGO NIGRO MAZZILLI e outro x JURUÁ EDITORA LTDA - ME e outros - Parte dispositiva da r. Sentença de fls. 1216/1233. .. “(...) Isto posto, com base nos fundamentos acima expendidos JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de: a.1) confirmar parcialmente a liminar concedida (fls. 274/275, 313/314); a.2) proibir a divulgação do livro (1.a e 2.a edições) assinado pelo réu/denunciado Carlos; a.3) exclusivamente às páginas que contêm plágio, determinar a destruição de fotolitos, moldes, negativos e demais elementos utilizados para a publicação do livro; b) declarar a existência de parte de plágio do livro do demandante Hugo Nigro Mazzilli no livro do réu/denunciado Carlos Eduardo Terçarolli; c) declarar a ré Juruá, o réu/denunciado e a litisconsorciada como responsáveis solidários pela ocorrência do plágio; c) condenar solidariamente a à Juruá, o réu/denunciado Carlos e a litisconsorciada ao pagamento a título de danos materiais em favor dos autores no valor de R$5.428,65, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m., ambos contados a partir de 29.5.2008; d) condenar solidariamente a ré Juruá, o réu/denunciado Carlos e a litisconsorciada ao pagamento de R$40.000,00 a título de danos morais em favor do autor Hugo Nigro Mazzilli, incidindo correção monetária desde a presente decisão e juros moratórios de 1% a.m. desde 29.5.2008: e) condenar solidariamente a ré Juruá. o réu/denunciado Carlos e a litisconsorciada a cumprir o disposto no artigo 108, III da LDA, no prazo de 30 dias a contar a partir do trânsito em julgado da presente decisão; f) julgo, ademais, procedente o pedido da litisconsorciada condenando o réu/denunciado Carlos a lhe ressarcir os prejuízos que sofrer, oriundos da procedência da presente ação. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487 , I do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a ré Juruá, o réu/denunciado Carlos e a litisconsorciada solidariamente ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios dos autores, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação, isso nos termos do §2.°5°, do artigo 85, do Código de Processo Civil, sendo observado aqui o trabalho desenvolvido e o tempo de trâmite desta ação. Quanto à denunciação da lide, condeno o réu/denunciado Carlos a arcar com as custas da intervenção de terceiros, bem como em honorários advocatícios à litisdenunciante, os quais fixo em 15% sobre 1/3 do valor da condenação principal, com fulcro no §2° e 8°, do art. 85, do CPC. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná no que for aplicável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se. Oportunamente, arquivem-se.” Advs. Elisabeth Kasznar Fekete, Nancy Satiko Caigawa, Carlos Alberto Hauer de Oliveira, Jose Ernani de Carvalho Pacheco, Leonardo Penteado de Carvalho, Elias Antonio Jacob, Maria Cristina de Morêno e Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro Jacob.
**
***