Palestra de Hugo Nigro Mazzilli no Grupo de Estudos de Bauru, do
Ministério Público de S. Paulo
Em 28-08-1976, Hugo Nigro Mazzilli proferiu palestra sobre O
Ministério Público no processo penal - postura institucional e
hierarquia, no Grupo de Estudos de Bauru, do Ministério
Público do Estado de São Paulo.
Local: sala do Tribunal do Júri da Comarca de Bauru (SP).
Foi a primeira vez em que um Promotor Público Substituto proferiu
palestra em Grupo de Estudos do Ministério Público Paulista.
Nessa ocasião, em plena ditadura militar, o Autor defendeu a
inafastabilidade do promotor das suas funções legais, inclusive com
direito de resistência e impetração de mandado de segurança,
tese que foi a precursora dos hoje consagrados princípio da
independência funcional e princípio do promotor natural
(Revista dos Tribunais, 494/269; revista Justitia,
do Ministério Público de São Paulo, 95/175 e 95/245).
Já em 1976, Hugo Nigro Mazzilli sustentou de forma precursora, com
grande controvérsia na época, o princípio do promotor natural, quando
disse que a garantia da inamovibilidade do membro do Ministério Público
"liga-se ao exercício das funções do promotor, e não à sua presença física
na Promotoria"; assim, o poder de designação do procurador-geral "não pode
sobrepor-se às garantias do órgão do Ministério Público nem pode
sobrepor-se à discriminação de atribuições previstas em lei"; desta forma,
a inamovibilidade, como os demais predicamentos do Ministério Público,
destina-se antes a proteger a função que o ocupante do cargo.
Seu papel precursor nesse posicionamento foi reconhecido no artigo “O
princípio do promotor natural”, de Jaques de Camargo Penteado, RT,
619/409, no livro “O Ministério Público no processo civil e penal —
promotor natural — atribuição e conflito — com base na Constituição de
1988”, de Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, 2ª ed., p. 52, 1989, ed. Forense,
Rio de Janeiro, e pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal, nas decisões liminares proferidas na Pet
9.067-DF e na Pet 9.068-DF, e
a passagem em que o Autor invoca sua precedência foi citada pelo Min.
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no HC
190.314-RJ.

Foto do Autor, na mesa de trabalhos (Fórum da
Comarca de Bauru - SP), em reunião presidida pelo Promotor de Justiça José
Fernando da Silva Lopes (Coordenador local do Grupo de Estudos de Bauru);
ao fundo, está o Promotor de Justiça Álvaro Pinto de Arruda (Coordenador
Geral dos Grupos de Estudos do Ministério Público do Estado de São Paulo
em 1976).