Acompanhamento
da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.
8.069/90)
O Promotor de Justiça Hugo Nigro Mazzilli ofereceu ao Ministério
Público paulista diversas sugestões de aprimoramento do projeto de lei, do
qual se originou o Estatuto da Criança e do Adolescente, como foi
reconhecido pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo:
Assim, foi membro da Comissão Conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça
e da Associação Paulista do Ministério Público para análise e apresentação
de sugestões relativas ao anteprojeto de lei que estabeleceu “normas
gerais de proteção à infância e à juventude” (DOE, Seç. I, 13.04.89, p.
19); nessa qualidade, foi destinatário de manifestação de reconhecimento à
“competência, dedicação, assiduidade, entusiasmo e edificante devoção ao
estudo do momentoso problema” atinente à proteção à infância e à
juventude, oriunda do Procurador de Justiça Dr. Luiz César Gama
Pellegrini, Presidente da Comissão encarregada de analisar e apresentar
sugestões ao projeto de lei respectivo (ofício n. 2.418, de 07-08-89,
PGJ).