Informações breves de Hugo Nigro Mazzilli (2013)
Bem, amigos, este é o meu espaço
para algumas informações:

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1º Dezembro 2013
14 Novembro 2013
- Esta é a aula que dei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, a propósito dos seguintes pontos: a) distinção entre interesse público primário e interesse público secundário; b) distinção entre interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos, com os respectivos exemplos; c) a proteção penal aos interesses difusos (duração: 1 h e 13 min):
15 Outubro 2013
- Baixe aqui os slides que usarei amanhã, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, nas aulas que darei sob o tema "Ministério Público, Defensoria e Advocacia".
1º Outubro 2013
- Acaba de sair pela Editora Saraiva a 6ª edição de meu livro "O acesso à Justiça e o Ministério Público". Nele examino o papel do Ministério Público como meio de acesso à Justiça (Cap. 1), o papel do Ministério Público na defesa do regime democrático (Cap. 2), o atendimento ao público pelos membros da instituição (Cap. 3), e faço uma análise crítica da instituição brasileira, enfrentando os principais problemas do Ministério Público moderno (Cap. 4). A obra vem inteiramente revista, ampliada e atualizada.
23 Setembro 2013
- Veja estes vídeos, com trechos de aulas e entrevistas que dei:
30 Agosto 2013
- Baixe aqui os slides que usarei amanhã, em minha palestra no "Curso de Especialização em Direito Ambiental e Gestão Estratégica de Sustentabilidade" (Módulo Tutela Processual Ambiental), da PUC-SP.
27 Agosto 2013
- Leia a crônica do Procurador de Justiça Antonio Visconti, intitulada O promotor e os acessos, publicada na Revista MPD Dialógico, ano IV, n. 16, de dez. 2007, na qual o prezado amigo faz referência a uma passagem curiosa da minha carreira.
08 Agosto 2013
- Já se encontra no prelo, pela Editora Saraiva, a 6ª edição de meu livro O acesso à Justiça e o Ministério Público. Esta obra tem caráter doutrinário e crítico, visando ao estudo dos mecanismos de acesso à Justiça, bem como à análise do Ministério Público brasileiro dentro de seu embasamento democrático. A edição vem revista, ampliada e atualizada.
27 Junho 2013
- Veja aqui a apresentação que usarei amanhã, na palestra que darei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sobre "A formação do perfil constitucional do Ministério Público", no Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos.
26 Junho 2013
- Ontem, para minha surpresa, a Câmara dos Deputados rejeitou a famosa PEC 37/2011, que pretendia dar exclusividade à polícia na investigação de crimes, com o intuito indisfarçado de impedir as investigações diretas do Ministério Público. Apesar do amplo placar favorável à rejeição da PEC (430 votos pela rejeição, 9 a favor e 2 abstenções), a induzir a falsa ideia de que a quase unanimidade dos parlamentares seria a favor das investigações concorrentes do Ministério Público, a verdade é que essa ampla maioria não foi mérito dos parlamentares, e sim mérito da sociedade. Foram os movimentos sociais, ouvidos pelo grito das ruas (passeatas recentes e atuais), que sensibilizaram o Congresso e permitiram a derrota da proposta de emenda constitucional. Parabéns, assim, aos cidadãos, que se fizeram ouvir, em alto e bom som, no sentido de que desejam um Ministério Público investigativo, comprometido apenas com a defesa da coletividade, à qual ele está destinado. Para lerem os motivos pelos quais eu sempre sustentei os poderes investigatórios do Ministério Público, cliquem aqui.
- Espero que essa juventude politizada, ativa, reivindicadora, fique sempre alerta e pronta para exigir seus direitos e as obrigações das autoridades constituídas pelo povo. Só assim poremos ordem em nosso país. Saúde, educação, segurança, transportes, probidade administrativa, condições dignas nos presídios, acessibilidade para as pessoas com deficiência, combate a todo tipo de discriminação — tudo isso são lutas permanentes!
24 Junho 2013
- Finalmente ficou pronta a 26ª edição de meu livro A defesa dos interesses difusos em juízo, obra em que analiso as questões processuais referentes à defesa do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio cultural, do patrimônio público e de outros interesses. Segundo a Editora, desde já o livro está disponível nas livrarias, e estará disponível na internet dentro de poucos dias. A nova edição vem atualizada, revista e ampliada, com quase 1.000 páginas de doutrina, jurisprudência, legislação e modelos.
20 Junho 2013
- Fico contente de ver que, no meio da insatisfação generalizada que vem tomando vulto nos últimos dias em praticamente todo o País, entre as justas queixas e reivindicações da população (contra a corrupção, contra a politicagem, contra a falta de saúde, a falta de segurança, a falta de educação de qualidade, contra a volta da inflação, contra o aumento indevido do custo dos transportes públicos etc.), também apareceram significativos reclamos contra a PEC 37, de 2011, que pretende impedir os poderes investigatórios do Ministério Público. O povo percebeu que, não fossem os poderes investigatórios do Ministério Público, crimes como os do mensalão e tantos outros não seriam sequer apurados! Para lerem o artigo que eu escrevi a respeito dos poderes investigatórios do Ministério Público, cliquem aqui.
05 Junho 2013
- Por proposta nossa, na data de hoje, o
plenário da Mesa Redonda XI, do 18º Congresso Brasileiro de Direito
Ambiental, aprovou, por unanimidade, uma moção de repúdio à Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, PEC esta que pretende retirar o
poder investigatório do Ministério Público na área criminal, inclusive
nos crimes ambientais.
- Clique aqui para ver trecho da entrevista que dei ao Memorial do Ministério Público de São Paulo, em 21 de novembro de 2011, no qual abordo o Ministério Público como opção profissional.
04 Junho 2013
- Veja aqui o material de apoio que usarei amanhã, na mesa redonda do 18º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental (São Paulo), quando falarei sobre o papel do Ministério Público na ação civil pública e no compromisso de ajustamento de conduta.
02 Junho 2013
- Veja trecho da entrevista que dei ao Memorial do Ministério Público de São Paulo, em 21 de novembro de 2011, no qual abordo os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional dos membros do Ministério Público. Clique aqui.
24 Maio 2013
- Terminou hoje o I Ciclo de Estudos "Ministério Público e coletividade", promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, do qual fomos Coordenador Acadêmico. Clique aqui para ver o relatório do Ciclo.
09 Maio 2013
- Segundo ora me informa a Editora Saraiva, a nova edição de minha obra A defesa dos interesses difusos em juízo (26ª ed., 2013) recebeu tratamento preferencial e já está sendo liberada para gráfica. Assim, em torno de 30 dias já deve estar disponível no mercado. A edição virá revista, ampliada e atualizada, levando em conta as alterações legislativas e jurisprudenciais que sobrevieram em relação à edição anterior.
- Por outro lado, já entreguei à Editora Saraiva os originais para a 6ª edição de meu livro O acesso à Justiça e o Ministério Público, para iniciar os trabalhos de revisão. Assim que houver mais informações sobre o andamento da obra, noticiarei aqui.
21 Abril 2013
- Terminei os trabalhos de revisão, atualização e ampliação da minha obra A defesa dos interesses difusos em juízo, que agora vai para sua 26ª edição, pela Saraiva. A primeira prova acaba de ser remetida à Editora, para dar início aos trabalhos editoriais. Já pedi todo o empenho da Editora, de maneira que, segundo creio, já no começo do segundo semestre, a obra poderá estar disponível no mercado livreiro.
11 Abril 2013
- Como todos sabem, tramita no Congresso uma proposta de emenda
constitucional, por muitos chamada de "PEC da impunidade" (PEC
37), que pretende dar exclusividade à polícia na investigação
dos crimes. A polêmica tomou até mesmo a
mídia em geral. O assunto tem mesmo grande importância pública, pois diz respeito a
saber que tipo de investigações queremos no Brasil. Escrevi um artigo, já publicado no site da Associação Paulista do Ministério Público, para discutir isso de maneira objetiva. Clique para ler o artigo "Só a polícia é que pode investigar?".
04 Abril 2013
- Clique aqui para baixar o material didático que usarei amanhã, durante as aulas que darei sobre "Ministério Público e Democracia", no "I Ciclo de Estudos O Ministério Público e a coletividade", promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
03 Abril 2013
- Clique aqui para baixar o material didático que usarei hoje, durante as aulas sobre "Ação civil pública - tutelas de urgência - Fundo de Defesa dos Difusos", a serem dadas na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
27 Março 2013
- Clique aqui para baixar o material didático que usarei hoje, durante a palestra "Ação civil pública", a ser proferida a convite dos Professores Clovis Beznos e Marcio Cammarosano, na Especialização em Direito Administrativo da PUC/SP (COGEAE).
22 Março 2013
- Hoje, o Procurador de Justiça Dr. Walter Paulo Sabella proferiu palestra na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. O Dr. Sabella é membro do Conselho Superior do Ministério Público e do órgão especial do Colégio de Procuradores de Justiça, tendo sido Presidente da Associação Paulista do Ministério Público. Falou sobre "O processo de construção do atual perfil constitucional do Ministério Público", no I Ciclo de Estudos "Ministério Público e coletividade". Na ocasião, deu uma costumeira demonstração de sua prodigiosa memória e exibiu documentos e fotos de seu arquivo pessoal, que ilustravam os esforços do Ministério Público brasileiro para obter o reconhecimento na Assembleia Nacional Constituinte. Brindou-nos com uma fotografia de 1987, com os trabalhos preparatórios do Ministério Público de São Paulo e do Rio Grande do Sul, para levar aos constituintes as reivindicações institucionais fundadas na Carta de Curitiba.
16 Março 2013
- Dei hoje uma entrevista ao site "TV Espaço Mulher", que ficará disponível até 14 de abril de 2013. Depois dessa data, para ver trechos da entrevista: a) a propósito da luta contra a discriminação, clique aqui; b) a propósito da atuação do Conselho Nacional de Justiça, clique aqui; c) a propósito do que são interesses indisponíveis, clique aqui.
13 Março 2013
- Clique aqui para conhecer Muitas Vidas, que é o livro de memórias de meu pai Hugo Mazzilli.
02 Março 2013
- A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo está promovendo o "I Ciclo de Estudos O Ministério Público e a coletividade", do qual serei o Coordenador Acadêmico. Para maiores informações, clique aqui. O público-alvo do ciclo são os membros, servidores e estagiários do Ministério Público; os magistrados, advogados, bacharéis em Direito, estudantes de Direito, demais operadores do Direito, e o público em geral.
07 Fevereiro 2013
- Estou movendo uma ação ordinária contra Carlos Eduardo Terçarolli e a
editora que publicou seu livro “Improbidade Administrativa – no
exercício das funções do Ministério Público”, imputando ao réu a
prática de plágio de um livro meu (Regime jurídico do Ministério
Público, hoje em 7ª edição pela Editora Saraiva, 2013). Trata-se do processo
n. 1.839/2009, da 5ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do
Paraná.
- Por decisão judicial de 29 de setembro de 2009, a Juíza de Direito
Dr.ª Thais Macorin Carramaschi de Martin concedeu tutela antecipada,
para o fim de determinar a cessação da edição, publicação,
distribuição, comercialização e divulgação da obra do réu Carlos Eduardo Terçarolli, bem como o
recolhimento de todos os exemplares do livro do réu que se encontravam
em circulação. Leia aqui a decisão que concedeu a tutela
antecipada.
- Assim que houver julgamento final, noticiarei no meu site.
04 Janeiro 2013
- Veja pelo Youtube alguns trechos de aulas que dei, sobre assuntos ligados ao Ministério Público:
- Poderoso instrumento de investigação que a Constituição conferiu ao Ministério Público, o inquérito civil é um procedimento investigatório no qual a instituição se baseia para propor as ações civis públicas e para tomar outras iniciativas a seu cargo. Quais as origens do inquérito civil? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, no Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo sobre as origens do inquérito civil.
- Depois de ver, no link acima, as origens do inquérito civil, agora veja a análise que faço do conceito de inquérito civil. Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, no Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo sobre o conceito de inquérito civil.
- Especialmente a partir das últimas décadas, o Direito brasileiro passou a conviver com as ações civis públicas e ações coletivas, para a defesa de interesses transindividuais ou metaindividuais. Mas que são exatamente esses interesses? Qual a importância teórica ou prática em distingui-los? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, quando falo sobre o que são interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos).
- O Ministério Público é fiscal da lei - dizem os doutrinadores, os acórdãos e a própria lei. Mas será verdade que as funções do Ministério Público se distinguem entre parte e fiscal da lei? Clique aqui para assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério Público de São Paulo, quando falo sobre a função de fiscal da lei do Ministério Público.
- Depois da Constituição de 1988, passou a ser um verdadeiro truísmo dizer que o Ministério Público exerce uma parcela da soberania estatal. Mas poucos são os que explicam exatamente em que consiste essa parcela de soberania. Ela não decorre do poder de acusar, e sim, por paradoxal que possa parecer, decorre do poder de não acusar, que detém o Ministério Público como titular privativo da ação penal pública. É exatamente quando não acusa que ele condiciona o exercício do ius puniendi estatal. Clique aqui para assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério Público de São Paulo, sobre a parcela da soberania estatal de que goza o Ministério Público.
- Causa muita controvérsia nos tribunais, e até mesmo entre os próprios membros do Ministério Público, sua tarefa de atuar nos processos em que haja interesses de incapazes (art. 82, I, do CPC). Alguns entendem que o Promotor de Justiça é obrigado a defender o incapaz, tenha este ou não tenha razão (posição de Cândido Rangel Dinamarco). Outros entendem que, mesmo quando atue nos autos em razão da presença de incapazes, o Ministério Público não perde seu papel de fiscal da lei, de forma que não só pode opinar contra o incapaz, como até mesmo recorrer contra ele (posição de Nelson Nery Júnior). Quem tem razão? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance da defesa de incapazes pelo Ministério Público.
- A Constituição inclui, entre os fins institucionais do Ministério Público, a defesa da ordem jurídica (art. 127, caput). Acaso quer isso dizer que o Ministério Público está legitimado, ou até mesmo obrigado a defender todo e qualquer ato normativo (leis, decretos, regulamentos, portarias etc.)? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance da defesa da ordem jurídica pelo Ministério Público.
- A Constituição atribui ao Ministério Público o encargo de zelar pelo regime democrático (art. 127, caput). Mas em que consiste essa sua função? Veja aqui trecho da aula que proferi em 04-abr.-2011, na Escola Superior do Ministério Público, na qual falo sobre a ligação do Ministério Público e Democracia.
- A formação profissional dos bacharéis em Direito e o concurso de ingresso ao Ministério Público foram objeto de análise em aula que dei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (21-03-2011). Clique aqui para assistir.
- Assista a uma breve exposição que fiz, em aula na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (21-03-2011), sobre as origens históricas do Ministério Público brasileiro. Clique aqui.
- Pode o Ministério Público fazer investigações de objeto penal? Essa questão tem bastante atualidade, especialmente em vista da PEC 37, também conhecida como "PEC da impunidade", que pretende emendar a Constituição para tornar exclusiva da polícia a tarefa de investigar os crimes. Veja o trecho da aula que dei em 30-05-2011 sobre essa matéria, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, clicando aqui:
1º Janeiro 2013
- Um feliz ano novo para todos, com saúde, paz e boas realizações!
- No ano passado, revi, ampliei e atualizei meu livro A defesa dos interesses difusos em juízo (25ª ed., 2012, Ed. Saraiva, 2ª tiragem 2013). Ainda em 2012, revi e reeditei os livros Regime jurídico do Ministério Público e Introdução ao Ministério Público, que se encontram devidamente atualizados. Quanto a meu livro O inquérito civil, estou esperando que o STF dirima a questão dos limites dos poderes investigatórios do Ministério Público, bem como que se defina a questão da PEC 37, que cuida do mesmo assunto, para a seguir atualizar essa obra, o que pretendo fazer ainda no curso de 2013.
- Veja aqui a relação de meus livros publicados (alguns deles disponíveis para download em PDF), artigos jurídicos (todos disponíveis para download) e programas de computador, inclusive um deles para cálculo de penas criminais (também disponível para download).
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