Esta é a aula que dei na Escola Superior do Ministério Público de
São Paulo, a propósito dos seguintes pontos: a) distinção entre
interesse público primário e interesse público secundário; b)
distinção entre interesses difusos, interesses coletivos e interesses
individuais homogêneos, com os respectivos exemplos; c) a proteção
penal aos interesses difusos (duração: 1 h e 13 min):
15
Outubro 2013
Baixeaquiosslidesque
usarei amanhã, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo,
nas aulas que darei sob o tema "Ministério Público, Defensoria e
Advocacia".
1º
Outubro 2013
Acaba de sair pela Editora Saraiva a 6ª edição de meu livro "O
acesso à Justiça e o Ministério Público". Nele
examino o papel do Ministério Público como meio de acesso à Justiça
(Cap. 1), o papel do Ministério Público na defesa do regime
democrático (Cap. 2), o atendimento ao público pelos membros da
instituição (Cap. 3), e faço uma análise crítica da instituição
brasileira, enfrentando os principais problemas do Ministério Público
moderno (Cap. 4). A obra vem inteiramente revista, ampliada e
atualizada.
23
Setembro 2013
Veja estes vídeos, com trechos de aulas e entrevistas que dei:
Baixeaquios
slides que usarei amanhã, em minha palestra no "Curso de
Especialização em Direito Ambiental e Gestão Estratégica de
Sustentabilidade" (Módulo Tutela Processual Ambiental), da PUC-SP.
27
Agosto 2013
Leia a crônica do Procurador de Justiça Antonio Visconti,
intituladaO
promotor e os acessos, publicada na
RevistaMPD Dialógico, ano IV, n. 16,
de dez. 2007, na qual o prezado amigo faz referência a uma
passagem curiosa da minha carreira.
08
Agosto 2013
Já se encontra no prelo, pela Editora Saraiva, a 6ª edição de
meu livroO
acesso à Justiça e o Ministério Público.
Esta obra tem caráter doutrinário e crítico, visando ao estudo dos
mecanismos de acesso à Justiça, bem como à análise do Ministério
Público brasileiro dentro de seu embasamento democrático. A edição
vem revista, ampliada e atualizada.
27
Junho 2013
Vejaaquia
apresentação que usarei amanhã, na palestra que darei na Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, sobre "A formação do
perfil constitucional do Ministério Público", no Curso de
Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos.
26
Junho 2013
Ontem, para minha surpresa, a Câmara dos Deputados rejeitou a
famosa PEC 37/2011, que pretendia dar exclusividade à polícia na
investigação de crimes, com o intuito indisfarçado de impedir as
investigações diretas do Ministério Público. Apesar do amplo
placar favorável à rejeição da PEC (430 votos pela rejeição, 9 a
favor e 2 abstenções), a induzir a falsa ideia de que a quase
unanimidade dos parlamentares seria a favor das investigações
concorrentes do Ministério Público, a verdade é que essa ampla
maioria não foi mérito dos parlamentares, e sim mérito da
sociedade. Foram os movimentos sociais, ouvidos pelo grito das
ruas (passeatas recentes e atuais), que sensibilizaram o Congresso
e permitiram a derrota da proposta de emenda constitucional.
Parabéns, assim, aos cidadãos, que se fizeram ouvir, em alto e bom
som, no sentido de que desejam um Ministério Público
investigativo, comprometido apenas com a defesa da coletividade, à
qual ele está destinado. Para lerem os motivos pelos quais eu
sempre sustentei os poderes investigatórios do Ministério Público,
cliquemaqui.
Espero que essa juventude politizada, ativa, reivindicadora,
fique sempre alerta e pronta para exigir seus direitos e as
obrigações das autoridades constituídas pelo povo. Só assim
poremos ordem em nosso país. Saúde, educação, segurança,
transportes, probidade administrativa, condições dignas nos
presídios, acessibilidade para as pessoas com deficiência, combate
a todo tipo de discriminação — tudo isso são lutas permanentes!
24
Junho 2013
Finalmente ficou pronta a 26ª edição de meu livroA
defesa dos interesses difusos em juízo,
obra em que analiso as questões processuais referentes à defesa do
meio ambiente, do consumidor, do patrimônio cultural, do
patrimônio público e de outros interesses. Segundo a Editora,
desde já o livro está disponível nas livrarias, e estará
disponível na internet dentro de poucos dias. A nova edição vem
atualizada, revista e ampliada, com quase 1.000 páginas de
doutrina, jurisprudência, legislação e modelos.
20
Junho 2013
Fico contente de ver que, no meio da insatisfação generalizada
que vem tomando vulto nos últimos dias em praticamente todo o
País, entre as justas queixas e reivindicações da população
(contra a corrupção, contra a politicagem, contra a falta de
saúde, a falta de segurança, a falta de educação de qualidade,
contra a volta da inflação, contra o aumento indevido do custo dos
transportes públicos etc.), também apareceram significativos
reclamos contra a PEC 37, de 2011, que pretende impedir os poderes
investigatórios do Ministério Público. O povo percebeu que, não
fossem os poderes investigatórios do Ministério Público, crimes
como os domensalãoe
tantos outros não seriam sequer apurados! Para lerem o artigo que
eu escrevi a respeito dos poderes investigatórios do Ministério
Público, cliquemaqui.
05
Junho 2013
Por proposta nossa, na data de hoje, o plenário da Mesa Redonda
XI, do 18º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, aprovou, por
unanimidade, uma moção de repúdio à Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 37/11, PEC esta que pretende retirar o poder
investigatório do Ministério Público na área criminal, inclusive
nos crimes ambientais.
Cliqueaquipara
ver trecho da entrevista que dei ao Memorial do Ministério Público
de São Paulo, em 21 de novembro de 2011, no qual abordo oMinistério
Público como opção profissional.
04
Junho 2013
Vejaaquio
material de apoio que usarei amanhã, na mesa redonda do 18º
Congresso Brasileiro de Direito Ambiental (São Paulo), quando
falarei sobre o papel do Ministério Público na ação civil pública
e no compromisso de ajustamento de conduta.
02
Junho 2013
Veja trecho da entrevista que dei ao Memorial do Ministério
Público de São Paulo, em 21 de novembro de 2011, no qual abordoos
princípios da unidade, indivisibilidade e independência
funcional dos membros do Ministério Público.
Cliqueaqui.
24
Maio 2013
Terminou hoje o I Ciclo de Estudos "Ministério Público e
coletividade", promovido pela Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo, do qual fomos Coordenador Acadêmico. Cliqueaquipara
ver o relatório do Ciclo.
09
Maio 2013
Segundo ora me informa a Editora Saraiva, a nova edição de minha
obraA
defesa dos interesses difusos em juízo(26ª
ed., 2013) recebeu tratamento preferencial e já está sendo
liberada para gráfica. Assim, em torno de 30 dias já deve estar
disponível no mercado. A edição virá revista, ampliada e
atualizada, levando em conta as alterações legislativas e
jurisprudenciais que sobrevieram em relação à edição anterior.
Por outro lado, já entreguei à Editora Saraiva os originais para
a 6ª edição de meu livroO
acesso à Justiça e o Ministério Público,
para iniciar os trabalhos de revisão. Assim que houver mais
informações sobre o andamento da obra, noticiarei aqui.
21
Abril 2013
Terminei os trabalhos de revisão, atualização e ampliação da
minha obraA
defesa dos interesses difusos em juízo,
que agora vai para sua 26ª edição, pela Saraiva. A primeira prova
acaba de ser remetida à Editora, para dar início aos trabalhos
editoriais. Já pedi todo o empenho da Editora, de maneira que,
segundo creio, já no começo do segundo semestre, a obra poderá
estar disponível no mercado livreiro.
11
Abril 2013
Como todos sabem, tramita no Congresso uma proposta de emenda
constitucional, por muitos chamada de "PEC da impunidade" (PEC
37), que pretende dar exclusividade à polícia na investigação dos
crimes. A polêmica tomou até mesmo a mídia em geral. O assunto tem
mesmo grande importância pública, pois diz respeito a saber que
tipo de investigações queremos no Brasil. Escrevi um artigo, já
publicado nositeda
Associação Paulista do Ministério Público, para discutir isso de
maneira objetiva. Cliquepara
ler o artigo "Só
a polícia é que pode investigar?".
04
Abril 2013
Cliqueaquipara
baixar o material didático que usarei amanhã, durante as aulas que
darei sobre "Ministério Público e Democracia", no "I Ciclo de
EstudosO Ministério Público e a
coletividade", promovido pela Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo.
03
Abril 2013
Cliqueaquipara
baixar o material didático que usarei hoje, durante as aulas sobre
"Ação civil pública - tutelas de urgência - Fundo de Defesa dos
Difusos", a serem dadas na Escola Superior do Ministério Público
de São Paulo.
27
Março 2013
Cliqueaquipara
baixar o material didático que usarei hoje, durante a palestra
"Ação civil pública", a ser proferida a convite dos Professores
Clovis Beznos e Marcio Cammarosano, na Especialização em Direito
Administrativo da PUC/SP (COGEAE).
22
Março 2013
Hoje, o Procurador de Justiça Dr. Walter Paulo Sabella proferiu
palestra na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. O
Dr. Sabella é membro do Conselho Superior do Ministério Público e
do órgão especial do Colégio de Procuradores de Justiça, tendo
sido Presidente da Associação Paulista do Ministério Público.
Falou sobre "O processo de construção do atual perfil
constitucional do Ministério Público", no I Ciclo de Estudos
"Ministério Público e coletividade". Na ocasião, deu uma
costumeira demonstração de sua prodigiosa memória e exibiu
documentos e fotos de seu arquivo pessoal, que ilustravam os
esforços do Ministério Público brasileiro para obter o
reconhecimento na Assembleia Nacional Constituinte. Brindou-nos
com umafotografia
de 1987, com os trabalhos preparatórios do Ministério
Público de São Paulo e do Rio Grande do Sul, para levar aos
constituintes as reivindicações institucionais fundadas na Carta
de Curitiba.
16
Março 2013
Dei hoje uma entrevista ao site "TV Espaço Mulher", que ficará
disponível até 14 de abril de 2013. Depois dessa data, para ver
trechos da entrevista: a) a propósito da luta contra a
discriminação, cliqueaqui; b) a propósito da
atuação do Conselho Nacional de Justiça, cliqueaqui;
c) a propósito do que são interesses indisponíveis, cliqueaqui.
13
Março 2013
Clique aqui para conhecerMuitas
Vidas, que é o livro de memórias de meu pai Hugo
Mazzilli.
02
Março 2013
A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo está
promovendo o "I Ciclo de EstudosO
Ministério Público e a coletividade", do qual
serei o Coordenador Acadêmico. Para maiores informações, cliqueaqui.
O público-alvo do ciclo são os membros, servidores e estagiários
do Ministério Público; os magistrados, advogados, bacharéis em
Direito, estudantes de Direito, demais operadores do Direito, e o
público em geral.
07
Fevereiro 2013
Estou movendo uma ação ordinária contra Carlos Eduardo
Terçarolli e a editora que publicou seu livro “Improbidade
Administrativa – no exercício das funções do Ministério Público”,
imputando ao réu a prática de plágio de um livro meu (Regime
jurídico do Ministério Público, hoje em 7ª
edição pela Editora Saraiva, 2013). Trata-se do processo n.
1.839/2009, da 5ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do
Estado do Paraná.
Por decisão judicial de 29 de setembro de 2009, a Juíza de
Direito Dr.ª Thais Macorin Carramaschi de Martin concedeu tutela
antecipada, para o fim de determinar a cessação da edição,
publicação, distribuição, comercialização e divulgação da obra do
réu Carlos Eduardo Terçarolli, bem como o recolhimento de todos os
exemplares do livro do réu que se encontravam em circulação. Leiaaquia
decisão que concedeu a tutela antecipada.
Assim que houver julgamento final, noticiarei no meu site.
04
Janeiro 2013
Veja pelo Youtube alguns trechos de aulas que dei, sobre
assuntos ligados ao Ministério Público:
Poderoso instrumento de investigação que a Constituição
conferiu ao Ministério Público, oinquérito
civilé um procedimento
investigatório no qual a instituição se baseia para propor as
ações civis públicas e para tomar outras iniciativas a seu
cargo. Quais as origens do inquérito civil? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, no Curso de Especialização
em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo sobreas
origens do inquérito civil.
Depois de ver, nolinkacima,
as origens do inquérito civil, agora veja a análise que faço doconceitode
inquérito civil. Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, no Curso de Especialização
em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo sobreo
conceito de inquérito civil.
Especialmente a partir das últimas décadas, o Direito
brasileiro passou a conviver com as ações civis públicas e ações
coletivas, para a defesa de interesses transindividuais ou
metaindividuais. Mas que são exatamente esses interesses? Qual a
importância teórica ou prática em distingui-los? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, quando falo sobreo
que são interesses transindividuais (difusos, coletivos e
individuais homogêneos).
O Ministério Público é fiscal da lei - dizem os doutrinadores,
os acórdãos e a própria lei. Mas será verdade que as funções do
Ministério Público se distinguem entreparteefiscal
da lei? Cliqueaquipara
assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério Público
de São Paulo, quando falo sobrea
função de fiscal da lei do Ministério Público.
Depois da Constituição de 1988, passou a ser um verdadeiro
truísmo dizer que o Ministério Público exerce uma parcela da
soberania estatal. Mas poucos são os que explicam exatamente em
que consiste essa parcela de soberania. Ela não decorre do poder
deacusar, e sim, por paradoxal que
possa parecer, decorre do poder denão
acusar, que detém o Ministério Público como titular
privativo da ação penal pública. É exatamente quando não acusa
que ele condiciona o exercício doius
puniendiestatal. Cliqueaquipara
assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério Público
de São Paulo, sobrea parcela da
soberania estatal de que goza o Ministério Público.
Causa muita controvérsia nos tribunais, e até mesmo entre os
próprios membros do Ministério Público, sua tarefa de atuar nos
processos em que haja interesses de incapazes (art. 82, I, do
CPC). Alguns entendem que o Promotor de Justiça é obrigado a
defender o incapaz, tenha este ou não tenha razão (posição de
Cândido Rangel Dinamarco). Outros entendem que, mesmo quando
atue nos autos em razão da presença de incapazes, o Ministério
Público não perde seu papel de fiscal da lei, de forma que não
só pode opinar contra o incapaz, como até mesmo recorrer contra
ele (posição de Nelson Nery Júnior). Quem tem razão? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance dadefesa
de incapazes pelo Ministério Público.
A Constituição inclui, entre os fins institucionais do
Ministério Público, a defesa da ordem jurídica (art. 127,caput).
Acaso quer isso dizer que o Ministério Público está legitimado,
ou até mesmo obrigado a defender todo e qualquer ato normativo
(leis, decretos, regulamentos, portarias etc.)? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance dadefesa
da ordem jurídica pelo Ministério Público.
A Constituição atribui ao Ministério Público o encargo de
zelar pelo regime democrático (art. 127,caput).
Mas em que consiste essa sua função? Vejaaquitrecho
da aula que proferi em 04-abr.-2011, na Escola Superior do
Ministério Público, na qual falo sobre a ligação doMinistério
Público e Democracia.
A formação profissional dos bacharéis em Direito e
o concurso de ingresso ao Ministério Públicoforam
objeto de análise em aula que dei na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo (21-03-2011). Cliqueaquipara
assistir.
Assista a uma breve exposição que fiz, em aula na Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo (21-03-2011), sobre
asorigens históricas do
Ministério Público brasileiro. Cliqueaqui.
Pode o Ministério Público fazer investigações de
objeto penal? Essa questão tem bastante
atualidade, especialmente em vista da PEC 37, também conhecida
como "PEC da impunidade", que pretende emendar a Constituição
para tornar exclusiva da polícia a tarefa de investigar os
crimes. Veja o trecho da aula que dei em 30-05-2011 sobre essa
matéria, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo,
clicando aqui:
Um feliz ano novo para todos, com saúde,
paz e boas realizações!
No ano passado, revi, ampliei e
atualizei meu livroA
defesa dos interesses difusos em juízo(25ª
ed., 2012, Ed. Saraiva, 2ª tiragem 2013). Ainda em 2012, revi e
reeditei os livrosRegime
jurídico do Ministério PúblicoeIntrodução
ao Ministério Público, que se encontram
devidamente atualizados. Quanto a meu livroO
inquérito civil, estou esperando que o STF dirima a
questão dos limites dos poderes investigatórios do Ministério
Público, bem como que se defina a questão da PEC 37, que cuida
do mesmo assunto, para a seguir atualizar essa obra, o que
pretendo fazer ainda no curso de 2013.