Bem, amigos, este é o meu espaço para algumas informações:
11 Novembro 2019
Vale a pena ver esta apreciação de Rodinei Candeia, Procurador do Estado do RS, a propósito da decisão do STF que impediu execução da pena antes do trânsito em julgado.
Minha posição sobre a prisão após condenação em segunda instância leia aqui.
23 Outubro 2019
Clique aqui para ler a decisão do STF publicada hoje, proferida pelo Min. Celso de Mello na Pet n. 8.418-DF, a qual explicita o alcance do princípio acusatório em relação ao Ministério Público (dominus litis), preservando-se a separação de poderes e o papel do Poder Judiciário.
21 Outubro 2019
Baixe aqui a apresentação que usarei hoje, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, quando falarei sobre "O papel do Ministério Público na defesa dos interesses difusos e coletivos" (módulo: Tutela penal de interesses difusos - 16º Curso de Especialização em Direito Penal).
24 Setembro 2019
Na abertura da cúpula sobre o clima da ONU, no último dia 23 de setembro, a jovem sueca Greta Thunberg fez um discurso emocionado, curto e duro. Clique aqui para ler a notícia no site de franceinfo, ou leia abaixo a matéria, em nossa tradução livre:
“Minha mensagem é a de que nós estamos vigiando vocês. Tudo isso não é normal. Eu não deveria estar aqui. Eu deveria estar na escola, do outro lado do Oceano. Vocês todos se dirigem aos jovens para encontrar esperança. Como vocês ousam? Vocês roubaram meus sonhos, minha infância, com suas palavras ocas! Entretanto, eu faço parte daqueles que têm uma oportunidade. Pessoas estão sofrendo, pessoas morrem e ecossistemas inteiros estão em colapso. Nós estamos no início de uma extinção em massa — e tudo aquilo de que vocês falam é de dinheiro e de contos de fada sobre um crescimento econômico eterno. Como é que vocês ousam?!”
“Vocês roubaram meus sonhos e minha infância!” — o discurso chocante de Greta Thunberg na abertura da cúpula do clima da ONU.
A jovem ativista e ecologista era convidada da ONU para a abertura da cúpula do clima (23 set. 2019).
Num discurso furioso à ONU, a jovem sueca Greta Thunberg lançou sua reprimenda aos dirigentes do planeta por sua inação contra as mudanças climáticas, na abertura de uma cúpula consagrada a esse tema em Nova Iorque. “Eu não deveria estar aqui; eu deveria estar na escola, do outro lado do oceano”, lançou, segunda-feira dia 23 de setembro, Greta Thunberg, com a voz trêmula, mas forte, ao ler sentada um texto: “Como vocês ousam? Vocês roubaram meus sonhos e minha infância com suas palavras ocas!”
“Entretanto, eu faço parte daqueles que têm uma oportunidade. As pessoas sofrem, elas morrem. Ecossistemas inteiros estão em colapso, nós estamos no início de uma extinção em massa, e tudo aquilo de que vocês falam é de dinheiro, e contos de fada de crescimento econômico eterno? Como vocês ousam?!”
Este discurso é um dos mais percucientes que a adolescente de 16 anos já pronunciou desde sua chegada aos Estados Unidos, no fim de agosto.
“Vocês nos deixaram cair”
Como antes, ele repetiu os fatos científicos que confirmam o aquecimento acelerado do planeta, depois atacou os chefes de estado e de governo presentes à mesma cúpula, para a qual o secretário geral da ONU Antônio Guterrez a tinha convidado.
20 Setembro 2019
Está em sua 31ª edição meu livro A defesa dos interesses difusos em juízo, pela Editora do Direito. É única obra do gênero que ultrapassou 30 edições.
15 Agosto 2019
Baixe aqui a apresentação que usarei hoje, nas aulas que darei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sobre o tema: "Evolução legislativa e bases constitucinais da tutela dos interesses difusos e coletivos".
02 Julho 2019
Acaba de ser publicada, na última Revista dos Tribunais vol. 1.004/363, meu artigo "Una breve panoramica sul Pubblico Ministero Brasiliano", no qual aponto as linhas gerais do funcionamento do Ministério Público brasileiro à luz da Constituição de 1988, buscando assim difundir suas características especiais na doutrina estrangeira.
10 Junho 2019
Obra clássica de tutela coletiva, o livro A defesa dos interesses difusos em juízo, agora em sua 31ª edição, analisa a ação civil pública e a ação coletiva para proteção do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio cultural e de todos os demais interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (como o patrimônio público, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso, a pessoa com deficiência, a pessoa discriminada, os grupos raciais, étnicos e religiosos etc.). (layout da capa)
Esta edição vem atualizada em face da legislação e da jurisprudência, inclusive no tocante aos institutos do CPC que alteraram o sistema da tutela coletiva (como o incidente de resolução de demandas repetitivas, a suspensão de processos individuais, o papel obrigatório dos precedentes, a tutela de urgência e de evidência etc.)
Estudam-se as matérias pré-processuais e processuais pertinentes (inquérito civil e compromisso de ajustamento de conduta, legitimação para agir, competência, liminares, coisa julgada, liquidação e execução, recursos etc.), inclusive a matéria penal da Lei da Ação Civil Pública.
O livro destina-se aos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores e Juízes, bem como aos candidatos a concurso de ingresso nas carreiras jurídicas.16 Abril 2019
09 Abril 2019
02 Abril 2019
13 Março 2019
07 Março 2019
19 Fevereiro 2019
16 Fevereiro 2019
1º Janeiro 2019
RELAÇÃO Nº 0053/2016 (Previsão 15/04/2016)
ORDINÁRIA - 0026367-28.2009.8.16.0001 - HUGO NIGRO MAZZILLI e outro x JURUÁ EDITORA LTDA - ME e outros - Parte dispositiva da r. Sentença de fls. 1216/1233. .. “(...) Isto posto, com base nos fundamentos acima expendidos JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de: a.1) confirmar parcialmente a liminar concedida (fls. 274/275, 313/314); a.2) proibir a divulgação do livro (1.a e 2.a edições) assinado pelo réu/denunciado Carlos; a.3) exclusivamente às páginas que contêm plágio, determinar a destruição de fotolitos, moldes, negativos e demais elementos utilizados para a publicação do livro; b) declarar a existência de parte de plágio do livro do demandante Hugo Nigro Mazzilli no livro do réu/denunciado Carlos Eduardo Terçarolli; c) declarar a ré Juruá, o réu/denunciado e a litisconsorciada como responsáveis solidários pela ocorrência do plágio; c) condenar solidariamente a à Juruá, o réu/denunciado Carlos e a litisconsorciada ao pagamento a título de danos materiais em favor dos autores no valor de R$5.428,65, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m., ambos contados a partir de 29.5.2008; d) condenar solidariamente a ré Juruá, o réu/denunciado Carlos e a litisconsorciada ao pagamento de R$40.000,00 a título de danos morais em favor do autor Hugo Nigro Mazzilli, incidindo correção monetária desde a presente decisão e juros moratórios de 1% a.m. desde 29.5.2008: e) condenar solidariamente a ré Juruá. o réu/denunciado Carlos e a litisconsorciada a cumprir o disposto no artigo 108, III da LDA, no prazo de 30 dias a contar a partir do trânsito em julgado da presente decisão; f) julgo, ademais, procedente o pedido da litisconsorciada condenando o réu/denunciado Carlos a lhe ressarcir os prejuízos que sofrer, oriundos da procedência da presente ação. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487 , I do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a ré Juruá, o réu/denunciado Carlos e a litisconsorciada solidariamente ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios dos autores, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação, isso nos termos do §2.°5°, do artigo 85, do Código de Processo Civil, sendo observado aqui o trabalho desenvolvido e o tempo de trâmite desta ação. Quanto à denunciação da lide, condeno o réu/denunciado Carlos a arcar com as custas da intervenção de terceiros, bem como em honorários advocatícios à litisdenunciante, os quais fixo em 15% sobre 1/3 do valor da condenação principal, com fulcro no §2° e 8°, do art. 85, do CPC. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná no que for aplicável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se. Oportunamente, arquivem-se.” Advs. Elisabeth Kasznar Fekete, Nancy Satiko Caigawa, Carlos Alberto Hauer de Oliveira, Jose Ernani de Carvalho Pacheco, Leonardo Penteado de Carvalho, Elias Antonio Jacob, Maria Cristina de Morêno e Luiz Guilherme de Almeida Ribeiro Jacob.
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