Informações breves de Hugo Nigro Mazzilli (2016)
Bem, amigos, este é o meu espaço
para algumas informações:

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16 Novembro 2016
- Baixe aqui a apresentação que usarei hoje, nas aulas na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sob o tema "O papel do Ministério Público na defesa dos interesses difusos e coletivos".
15 Outubro 2016
12 Outubro 2016
28 Setembro 2016
22 Setembro 2016
- Leia meu artigo Indício é prova, publicado hoje no jornal O Estado de S. Paulo, p. A-2.
15 Setembro 2016
07 Setembro 2016
- Baixe aqui a vr. 6.3.2.2 atualizada do meu programa para Cálculo de Penas Criminais, segundo o Código Penal Brasileiro. Trata-se de um freeware, de utilização muito simples e prática - permite calcular os aumentos e diminuições das penas criminais (clique aqui para ver uma demonstração no Youtube). Funciona sob Windows 10, Windows 7 e Windows XP, tanto de 32 bits como de 64 bits. Se quiser ler mais a respeito, clique aqui.
- O novo Código de Processo Civil de 2015 introduziu profundas alterações no Direito brasileiro. Embora não tenha disciplinado o processo coletivo, há inúmeros institutos que dizem respeito à tutela coletiva, como o incidente de resolução de demandas repetitivas ou a possibilidade de suspensão ilimitada dos processos individuais. Para enfrentar as questões atinentes à tutela coletiva sob a luz do Código de Processo Civil de 2015, revi, ampliei e atualizei minha obra A defesa dos interesses difusos em juízo, agora em sua 29ª edição (Saraiva, 2016). Além disso, escrevi um pequeno artigo a respeito, intitulado O processo coletivo e o Código de Processo Civil de 2015, publicado na Revista dos Tribunais, 958/331.
25 Agosto 2016
- Baixe aqui a apresentação que usarei hoje, na palestra que darei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sob o tema "Bases constitucionais e evolução legislativa da tutela dos interesses difusos e coletivos".
07 Julho 2016
- Boas novas! Enfim, saiu publicada pela Editora Saraiva a 29ª edição de meu livro A defesa dos interesses difusos em juízo. A obra vem inteiramente revista, ampliada e atualizada pelo novo Código de Processo Civil. São 1.000 páginas sobre o inquérito civil e a ação civil pública em defesa do meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. Clique aqui para ler mais a respeito. O livro já está disponível para comercialização no site da Editora Saraiva.
22 Junho 2016
- Acaba de ser lançado, pela Editora Saraiva, o livro Comentários ao Código de Processo Civil, obra coletiva coordenada pelos professores Angélica Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim e George Salomão Leite (2016). A mim coube comentar os arts. 719-729, referentes aos procedimentos de jurisdição voluntária.
21 Junho 2016
- Veja o depoimento que dei à Escola Superior do Ministério Público, em 14 de junho p.p., no qual conto como foi criada e instalada a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Para assitir, clique aqui; para ler, clique aqui.
04 Junho 2016
- Finalmente a Editora Saraiva me avisa que já está na gráfica a 29ª edição de meu livro A defesa dos interesses difusos em juízo. Com mais de 1.000 páginas, virá inteiramente revista, ampliada e atualizada pelo novo Código de Processo Civil de 2015. A previsão é de que até o fim deste mês, ou pouco depois, a obra possa já estar no mercado. Para maiores informações, clique aqui.
27 Abril 2016
- Dando prosseguimento às comemorações de seu centenário, a prestigiada Editora Revista dos Tribunais lançou uma coleção denominada "Doutrinas Essenciais". Como ela mesma a descreve, trata-se de "uma homenagem e o agradecimento a todos os nossos extraordinários autores". A Editora atribuiu a uma equipe de juristas a tarefa de selecionar as "preciosidades doutrinárias" de cada autor. Tive a honra de ter artigos meus escolhidos para integrar a coletânea nas áreas do Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Registral, Direitos Humanos, Direito de Família e Sucessões e Direito Ambiental. Apenas na área do Direito Processual Penal, 14 artigos meus foram selecionados (além dos 12 artigos aqui referidos, no último lançamento da Editora, passaram a constar das Doutrinas Essenciais - Direito Penal e Processo Penal, vol. VI, Processo Penal I, Garantias e Sistemas Processuais, inquérito policial e ação penal, organização de Gustavo Henrique Badaró, 2015, mais estes artigos: O Ministério Público é parte imparcial? e Princípios institucionais do Ministério Público).
22 Abril 2016
- Clique aqui para baixar gratuitamente o PDF (1,2 Mb) do meu primeiro livro editado pela Saraiva, O promotor de Justiça e o atendimento ao público. Essa obra foi publicada em 1985, estando esgotada há muitos anos. Para mais informações sobre o livro, clique aqui.
11 Abril 2016
18 Março 2016
- Entrou hoje em vigor o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15). Minha obra A defesa dos interesses difusos em juízo, para sua 29ª edição e já inteiramente atualizada pelo novo código, ainda está no prelo pela Editora Saraiva. Quanto às primeiras repercussões do novo código no sistema de defesa coletiva, veja minha palestra sobre o assunto, clicando aqui. Para acesso ao texto integral da referida palestra, clique aqui.
1º Março 2016
- O novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) entrará em vigor já no dia 18 de março de 2016. Como já temos dito, além das alterações naturais que um código de processo traz à defesa de quaisquer interesses em juízo, o novo estatuto adjetivo civil ainda instituiu diversos incidentes que dizem respeito muito de perto com a tutela de interesses coletivos, como o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), a assunção de competência, a suspensão dos processos individuais etc., afora o inovador caráter obrigatório dos precedentes judiciais, que está a envolver tantas polêmicas. Assim, atualizei inteiramente minha obra A defesa dos interesses difusos em juízo, para sua 29ª edição, que está no prelo pela Editora Saraiva. Por ora, veja minha palestra sobre o assunto, clicando aqui. Para acesso ao texto integral da referida palestra, clique aqui.
02 Fevereiro 2016
- Baixe aqui a apresentação que usarei amanhã, em minha palestra sobre o tema "O promotor de Justiça como agente político", a ser ministrada na Escola Superior do Ministério Público.
20 Janeiro 2016
- Veja, no Youtube, uma breve demonstração do uso de meu programa de cálculo de penas criminais (freeware), que pode ser baixado aqui. O programa já tem dezenas de milhares de downloads.
13 Janeiro 2016
- Finalmente terminei a revisão, a ampliação e a atualização de minha obra A defesa dos interesses difusos em juízo, que vai agora para sua 29º edição, pela Editora Saraiva. A obra vem inteiramente revista e atualizada em face do novo Código de Processo Civil de 2015, que entrará em vigor em 18 de março de 2016. Além das alterações naturais que um código de processo traz à defesa de quaisquer interesses em juízo, o novo estatuto adjetivo civil ainda instituiu diversos incidentes que dizem respeito muito de perto com a tutela de interesses coletivos, como o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), a assunção de competência, a suspensão dos processos individuais etc., afora o inovador caráter obrigatório dos precedentes judiciais, com todas as polêmicas que envolve. Entreguei ontem os originais para a revisão da Editora, e, assim que houver um cronograma de previsão de lançamento, que deve ocorrer nos próximos meses, noticiarei aqui.
1º Janeiro 2016
- Um feliz ano novo para todos, com saúde, paz e boas realizações!
- Assista a essa aula que dei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual abordo os seguintes pontos: a) distinção entre interesse público primário e interesse público secundário; b) distinção entre interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos, com os respectivos exemplos; c) a proteção penal aos interesses difusos (duração: 1 h e 13 min):
- Veja ainda estes vídeos, com trechos de minhas aulas e algumas entrevistas:
- Veja, também pelo Youtube, alguns trechos de aulas que dei sobre outros assuntos ligados ao Ministério Público:
- Poderoso instrumento de investigação que a Constituição conferiu ao Ministério Público, o inquérito civil é um procedimento investigatório no qual a instituição se baseia para propor as ações civis públicas e para tomar outras iniciativas a seu cargo. Como o inquérito civil entrou no ordenamento jurídico brasileiro? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, no Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo sobre as origens do inquérito civil.
- Depois de ver, no link acima, as origens do inquérito civil, agora veja a análise que faço do conceito de inquérito civil. Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, no Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo sobre o conceito de inquérito civil.
- Especialmente a partir das últimas décadas, o Direito brasileiro passou a conviver com as ações civis públicas e ações coletivas, para a defesa de interesses transindividuais ou metaindividuais. Mas que são exatamente esses interesses? Qual a importância teórica ou prática em distingui-los? Clique aqui para assistir ao resumo da aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, quando falo sobre o que são interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos).
- O Ministério Público é fiscal da lei - dizem os doutrinadores, os acórdãos e a própria lei. Mas será verdade que as funções do Ministério Público efetivamente se distinguem entre parte e fiscal da lei? Clique aqui para assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério Público de São Paulo, quando critico essa suposta distinção e falo sobre a função de fiscal da lei do Ministério Público.
- Depois da Constituição de 1988, passou a ser um verdadeiro truísmo dizer que o Ministério Público exerce uma parcela da soberania estatal. Mas poucos são os que explicam exatamente em que consiste essa parcela de soberania. Ela não decorre do poder de acusar, e sim, por paradoxal que possa parecer, decorre do poder de não acusar, que detém o Ministério Público como titular privativo da ação penal pública. É exatamente quando não acusa que ele condiciona o exercício do ius puniendi estatal. Clique aqui para assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério Público de São Paulo, sobre a parcela da soberania estatal de que goza o Ministério Público.
- Causa muita controvérsia nos tribunais, e até mesmo entre os próprios membros do Ministério Público, sua tarefa de atuar nos processos em que haja interesses de incapazes (art. 82, I, do CPC). Alguns entendem que o Promotor de Justiça é obrigado a defender o incapaz, tenha este ou não tenha razão (posição de Cândido Rangel Dinamarco). Outros entendem que, mesmo quando atue nos autos em razão da presença de incapazes, o Ministério Público não perde seu papel de fiscal da lei, de forma que não só pode opinar contra o incapaz, como até mesmo recorrer contra ele (posição de Nelson Nery Júnior). Quem tem razão? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance da defesa de incapazes pelo Ministério Público.
- A Constituição inclui, entre os fins institucionais do Ministério Público, a defesa da ordem jurídica (art. 127, caput). Acaso quer isso dizer que o Ministério Público está legitimado, ou até mesmo obrigado a defender todo e qualquer ato normativo (leis, decretos, regulamentos, portarias etc.)? Clique aqui para assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance da defesa da ordem jurídica pelo Ministério Público.
- A Constituição atribui ao Ministério Público o encargo de zelar pelo regime democrático (art. 127, caput). Mas em que consiste essa sua função? Veja aqui trecho da aula que proferi na Escola Superior do Ministério Público, na qual falo sobre a ligação do Ministério Público e Democracia.
- A formação profissional dos bacharéis em Direito e o concurso de ingresso ao Ministério Público foram objeto de análise em aula que dei na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Clique aqui para assistir.
- Assista a uma breve exposição que fiz, em aula na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sobre as origens históricas do Ministério Público brasileiro. Clique aqui.
- Pode o Ministério Público fazer investigações de objeto penal? Essa questão tem bastante atualidade, valendo lembrar que a PEC 37, também conhecida como "PEC da impunidade", acabou sendo arquivada no Congresso Nacional, depois de pretender emendar a Constituição para tornar exclusiva da polícia a tarefa de investigar os crimes. Veja o trecho da aula que dei sobre essa matéria, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, clicando aqui:
- Clique aqui para ler Muitas Vidas, que é o livro de memórias de meu pai, o médico e ex-Prefeito Hugo Mazzilli.
- Plágio contra uma de minhas obras
- Estou movendo uma ação ordinária contra Carlos Eduardo Terçarolli e contra a
editora que publicou seu livro “Improbidade Administrativa – no
exercício das funções do Ministério Público”, imputando ao réu a
prática de plágio de um livro meu (Regime jurídico do Ministério
Público, hoje em 8ª edição pela Editora Saraiva, 2014). Trata-se do processo
n. 1.839/2009, da 5ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do
Paraná.
- Por decisão judicial de 29 de setembro de 2009, a Juíza de Direito
Dr.ª Thais Macorin Carramaschi de Martin concedeu tutela antecipada,
para o fim de determinar a cessação da edição, publicação,
distribuição, comercialização e divulgação da obra do réu Carlos Eduardo Terçarolli, bem como o
recolhimento de todos os exemplares do livro do réu que se encontravam
em circulação. Leia aqui a decisão que concedeu a tutela
antecipada.
- Assim que houver julgamento final, noticiarei no meu site.
- Lançamentos de minhas obras
- Revi, ampliei e atualizei estes meus livros: a) A defesa dos interesses difusos em juízo (28ª ed., 2015, Saraiva; a 29ª edição está sendo revista e atualizada, já levando em conta o novo Código de Processo Civil, estando previsto seu lançamento para o primeiro semestre de 2016); b) Regime jurídico do Ministério Público (8ª ed., 2014, Saraiva); c) O inquérito civil (4ª ed., 2015, Saraiva); d) Introdução ao Ministério Público (9ª ed., 2014, Saraiva); e) Tutela dos interesses difusos e coletivos (7ª ed., 2014, Saraiva); f) Ministério Público (4ª ed., 2015, Malheiros).
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