Ainda no dia 12 de novembro p.p., em Brasília, quando do XXVI
Congresso Nacional do Ministério Público, a convite do Dr. Cláudio
Henrique Viana - Presidente da Associação do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ), sobre o evento, fui entrevistado
pela Dra. Heloisa Carpena, membro do Ministério Público
daquele Estado, no programa "Amperj Convida", tendo recebido este
honroso destaque: "Entre os momentos especiais, o encontro com o Dr.
Hugo Nigro Mazzilli, referência no MP brasileiro e autor de obras
fundamentais sobre a instituição" (foto). Ouça aqui a entrevista, divulgada pela AMPERJ no
site do youtube.
17
Novembro 2025
Assista aquià palestra que fiz em 12 de novembro p.p., no XXVI
Congresso Nacional do Ministério Público, ao participar da
roda de diálogo no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, quando
falei sobre o tema: "Diálogos Interinstitucionais – 40 Anos do
Movimento Pré-Constituinte e Ministério Público".
30
Outubro 2025
A CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
está promovendo o XXVI
Congresso Nacional do Ministério Público, que será
realizado entre os dias 11 e 14 de novembro p.f., em Brasília, tendo
como tema central "O MP do futuro: democrático, resolutivo e
inovador". Na manhã do dia 12, terei oportunidade de participar
de uma roda de diálogo no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com
esta programação: 09:00 – 10:30 h - Auditório principal - tema: "Diálogos
Interinstitucionais – 40 Anos do Movimento Pré-Constituinte e
Ministério Público". Apresentador: Pedro Ivo de Sousa
(ES); componentes: Emerson Garcia (RJ); Eunice Carvalhido (DF); Hugo
Nigro Mazzilli (SP); Manoel Murrieta (PA); Norma Cavalcanti (BA);
Tarcisio Bonfim (CONAMP); Walter Paulo Sabella (SP).
Ainda no mesmo dia 12, participarei
do 1º
Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas, a
realizar-se no mesmo XXVI Congresso Nacional de MP e no mesmo local,
com esta programação: 16:30 - 17:30 h - palestra - tema: "A
vitaliciedade e a capacidade eleitoral ativa dos aposentados na
eleição de PGJ". Palestrantes: Clóvis Ramos Sodré da Motta
(MPPE), Hugo Nigro Mazzilli (MPSP), Sérgio de Andréa Ferreira (MPRJ).
28
Setembro 2025
Leia aqui
o discurso que proferi na cerimônia comemorativa do Jubileu de 50 anos
da Escola Municipal de Ensino Básico - "EMEB Deputado Ranieri
Mazzilli", de Jundiaí (SP).
09
Setembro 2025
Assista aqui ao discurso que proferi em homenagem
aos 85 anos do Conselho Superior do Ministério Público paulista.
01
Setembro 2025
Leia aqui
o discurso que proferi hoje, na cerimônia comemorativa dos 85 anos de
existência do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.
08
Agosto 2025
Vejaaquiosslidesque
usei, quando de minha participação como debatedor no eventoon
linesobre "40 Anos da Lei da Ação Civil
Pública", Painel I - "Avanços Constitucionais da Tutela de Bens
Jurídicos Coletivos", promovido pela Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo e pela Associação Paulista do Ministério Público.
Para assistir a todo o evento, cliqueaqui. Minha fala começa
exatamenteaqui.
24
Julho 2025
Vejaaquia palestra que
dei noSeminário Acadêmico e Lançamento da
obra “A Ação Civil Pública após 40 anos”-
obra essa coordenada por Édis Milaré e da qual também participei com a
elaboração de um artigo jurídico. O seminário foi promovido pela
APAMAGIS – Associação Paulista da Magistratura e pela Escola Paulista
da Magistratura.
23
Julho 2025
Baixeaquiapresentação
que usarei amanhã, noSeminário Acadêmico e
Lançamento da obra “A Ação Civil Pública após 40 anos”-
obra essa coordenada por Édis Milaré e da qual também participei com a
elaboração de um artigo jurídico. O seminário será promovido pela
APAMAGIS – Associação Paulista da Magistratura e Escola Paulista da
Magistratura.
30
Junho 2025
Está agendado o lançamento da obra coletiva "A Ação Civil
Pública após 40 anos", coordenada por Édis Milaré, obra da
qual participo com o artigo "Reflexões sobre os 40 anos da Lei da Ação
Civil Pública". O lançamento ocorrerá em um evento acadêmico no dia 24
de julho de 2025, das 09:00 às 12:30 h, promovido pela
Associação Paulista de Magistrados – Apamagis, em parceria com a
Escola Paulista da Magistratura, na sede administrativa da referida
associação, situada na Rua Tabatinguera, 140, sobreloja, no centro de
São Paulo. Referida obra já está sendo divulgada no portal daThomson Reuters/Editora Revista dos Tribunais.
27
Maio 2025
Recebi daEditora Juspodivmos
exemplares físicos de minha cota de autor, referente às últimas
edições de meus livros. É justo dizer que fiquei satisfeito com
trabalho editorial da Juspodivm:
Baixeaquia
apresentação que usarei logo mais, na minha palestra no Curso de
Especialização em “Direito Ambiental e Gestão Estratégica da
Sustentabilidade” - Módulo III (Tutelas administrativa e judicial do
meio ambiente), na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a
propósito seguinte tema: "Atuação do Ministério Público - do
inquérito civil à ação civil pública".
Baixeaquia
apresentação que usarei amanhã, noCurso de
Pós-Graduação sobre o Ministério Públicopromovido
peloCírculo de Estudos pela Internet -
CEI, sobre o tema: "Garantias
Constitucionais do Ministério Público: Independência funcional".
24
Fevereiro 2025
A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo está abrindo ao
público o curso "Pós-Graduação em Gestão Pública:
Responsabilidade do Gestor". Para mais informações, cliqueaqui.
03
Fevereiro 2025
A Editora Juspodivm está hoje com meu livro na promoção do dia: vejaaqui.
Pelo que me informou a EditoraJuspodivm, a 35ª edição de meu livro "A
defesa dos interesses difusos em juízo" já está
fisicamente disponível no mercado. Para adquirir a obra, cliqueaqui; para buscar mais
informações sobre ela, cliqueaqui.
Também já estou terminando os trabalhos de atualização, revisão e
ampliação da 9ª edição minha obra "Tutela
dos interesses difusos e coletivos", que publicarei
também pela Juspodivm.
Assim que houver um cronograma de lançamento das duas últimas obras
acima mencionadas, aqui darei notícia.
01
Janeiro 2025
Um feliz ano novo para todos, com saúde, paz
e boas realizações!
Baixeaquio
meuprograma para cálculo de penas criminais(freewarepara
Windows, mas também tem versão paraMac).
Leiaaquimais
informações a respeito. Essesoftwarejá
conta com mais de 100.000dowloads.
Em 21-11-2011, dei um depoimento ao Memorial do Ministério Público
de São Paulo, no qual rememoro fatos de minha carreira; esse
depoimento está noYoutube, mas como é um depoimento longo (4 horas
de gravação), resolvi fazer aqui um índice que aponta diretamente para
os tópicos específicos de cada episódio:
Veja a aula que divulguei no Youtube, intituladaO
que são interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Chega a quase80 mil visualizações no
Youtube!Dei essa aula na Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, e nela abordei os
seguintes pontos: a) distinção entre interesse público primário e
interesse público secundário; b) distinção entre interesses difusos,
interesses coletivos e interesses individuais homogêneos, com os
respectivos exemplos; c) a proteção penal aos interesses difusos
(duração: 1 h e 13 min):
Assistaaquiaowebinarpromovido
pela RevistaJustitiado
Ministério Público do Estado de São Paulo, em parceria com a
Associação Paulista do Ministério Público. O evento foi
presidido pelo Promotor de Justiça Marcos Stefani. Nessa
ocasião, faço uma palestra intitulada "Do passado
ao presente: a evolução das funções institucionais do
Ministério Público e as reformas na Lei de Improbidade
Administrativa". Cliqueaquipara
ter acesso à apresentação utilizada no evento.
Veja ainda estes vídeos, com trechos de minhas aulas e
algumas entrevistas:
Veja, também pelo Youtube, alguns trechos de aulas que
dei sobre outros assuntos ligados ao Ministério Público:
Vejaaquia
palestra que dei sobre“Medidas
estruturantes em processos coletivos ambientais”,
na qual faço a crítica aos limites do Poder
Judiciário.
Assistaaqui, pelo
Youtube, à aula inaugural que dei na Escola de
Direito Coletivo, sobreProcesso
coletivo: evolução histórica e princípios
gerais.
Ao lado de eminentes juristas, participei de um
Seminário promovido pela Unidade Nacional de
Capacitação do Ministério Público (CNMP-DF) e pela
Escola Superior do Ministério Público de São
Paulo, intitulado "A movimentação da
carreira do Ministério Público brasileiro.
Análise da Resolução 244/2022-CNMP". O
objetivo do evento era discutir os critérios
objetivos de determinação do merecimento nas
promoções e remoções do Ministério Público. Cliqueaquiparaassistira
todo o evento no Youtube (minha exposição começa a
partir de 1:37:25 h da gravação, e dura 30
minutos); cliqueaquiparaassistirapenas
à minha palestra; cliqueaquiparalero
inteiro teor da minha palestra.
Vejaaquia
aula que dei sobre asOrigens
da ligação entre Ministério Público e a defesa
do regime democrático, regra essa
que hoje está assentada no art. 127,caput,
da Constituição Federal.
Participei de umWebinarda
Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
sobre os 35 anos da Lei da Ação Civil Pública. O
evento foi gravado e disponibilizado pela Escola no
Youtube. Cliqueaquipara
assistir na íntegra ao evento. Cliqueaquipara
ver, especificamente, a participação do autor.
Cliqueaquipara
assistir à aula que dei na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, no13º
Curso de Especialização em Interesses Difusos e
Coletivos - Módulo III - Inquérito Civil e Ação
Civil Pública, quando falei sobre o tema:"Ação
civil pública: prova - seus custos e ônus;
sentença - tipos de provimentos; recursos - no
inquérito civil e no processo".
Assistaaquia
palestra que dei na Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo para os Oficiais de Promotoria,
Analistas e Auxiliares de Promotoriam sobre"Ministério
Público - sua posição constitucional, suas
funções e seus órgãos". Para
melhor acompanhar a palestra com os respectivos
slides, clique tambémaqui.
Poderoso instrumento de investigação que a
Constituição conferiu ao Ministério Público, oinquérito
civilé um
procedimento investigatório no qual a instituição se
baseia para propor as ações civis públicas e para
tomar outras iniciativas a seu cargo. Como o
inquérito civil entrou no ordenamento jurídico
brasileiro? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, no Curso de
Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP,
quando falo sobreas
origens do inquérito civil.
Depois de ver, nolinkacima,
as origens do inquérito civil, agora veja a análise
que faço doconceitode
inquérito civil. Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, no Curso de
Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP,
quando falo sobreo
conceito de inquérito civil.
Especialmente a partir das últimas décadas, o
Direito brasileiro passou a conviver com as ações
civis públicas e ações coletivas, para a defesa de
interesses transindividuais ou metaindividuais. Mas
que são exatamente esses interesses? Qual a
importância teórica ou prática em distingui-los?
Cliqueaquipara
assistir ao resumo da aula que proferi, na Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, quando
falo sobreo que são
interesses transindividuais (difusos, coletivos
e individuais homogêneos).
O Ministério Público é fiscal da lei - dizem os
doutrinadores, os acórdãos e a própria lei. Mas será
verdade que as funções do Ministério Público
efetivamente se distinguem entreparteefiscal
da lei? Cliqueaquipara
assistir a parte de palestra que proferi, no
Ministério Público de São Paulo, quando critico essa
suposta distinção e falo sobrea
função de fiscal da lei do Ministério Público.
Depois da Constituição de 1988, passou a ser um
verdadeiro truísmo dizer que o Ministério Público
exerce uma parcela da soberania estatal. Mas poucos
são os que explicam exatamente em que consiste essa
parcela de soberania. Ela não decorre do poder deacusar,
e sim, por paradoxal que possa parecer, decorre do
poder denão acusar, que
detém o Ministério Público como titular privativo da
ação penal pública. É exatamente quando não acusa
que ele condiciona o exercício doius
puniendiestatal. Cliqueaquipara
assistir a parte de palestra que proferi, no
Ministério Público de São Paulo, sobrea
parcela da soberania estatal de que goza o
Ministério Público.
Causa muita controvérsia nos tribunais, e até
mesmo entre os próprios membros do Ministério
Público, sua tarefa de atuar nos processos em que
haja interesses de incapazes (art. 82, I, do CPC).
Alguns entendem que o Promotor de Justiça é obrigado
a defender o incapaz, tenha este ou não tenha razão
(posição de Cândido Rangel Dinamarco). Outros
entendem que, mesmo quando atue nos autos em razão
da presença de incapazes, o Ministério Público não
perde seu papel de fiscal da lei, de forma que não
só pode opinar contra o incapaz, como até mesmo
recorrer contra ele (posição de Nelson Nery Júnior).
Quem tem razão? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, na Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual
explico o alcance dadefesa
de incapazes pelo Ministério Público.
A Constituição inclui, entre os fins
institucionais do Ministério Público, a defesa da
ordem jurídica (art. 127,caput).
Acaso quer isso dizer que o Ministério Público está
legitimado, ou até mesmo obrigado a defender todo e
qualquer ato normativo (leis, decretos,
regulamentos, portarias etc.)? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, na Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, na qual
explico o alcance dadefesa
da ordem jurídica pelo Ministério Público.
A Constituição atribui ao Ministério Público o
encargo de zelar pelo regime democrático (art. 127,caput).
Mas em que consiste essa sua função? Vejaaquitrecho
da aula que proferi na Escola Superior do Ministério
Público, na qual falo sobre a ligação doMinistério
Público e Democracia.
A formação profissional dos bacharéis
em Direito e o concurso de ingresso ao
Ministério Públicoforam
objeto de análise em aula que dei na Escola Superior
do Ministério Público de São Paulo. Cliqueaquipara
assistir.
Assista a uma breve exposição que fiz, em aula na
Escola Superior do Ministério Público de São Paulo,
sobre asorigens
históricas do Ministério Público brasileiro.
Cliqueaqui.
Pode o Ministério Público fazer
investigações de objeto penal?
Essa questão tem bastante atualidade, valendo
lembrar que a PEC 37, também conhecida como "PEC da
impunidade", acabou sendo arquivada no Congresso
Nacional, depois de pretender emendar a Constituição
para tornar exclusiva da polícia a tarefa de
investigar os crimes. Veja o trecho da aula que dei
sobre essa matéria, na Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo, clicando aqui:
Clique aqui para lerMuitas
Vidas, que é o livro de memórias de meu
falecido pai, o médico e ex-PrefeitoHugo
Mazzilli. O livro conta histórias de vida, com um
depoimento marcante de um homem que deixou muita história e
saudade.
Baixe aqui gratuitamente meusprogramas
de computador, inclusive meu programa
paracálculo
de penas criminaisna
forma do Código Penal (calculadora de penas criminais),
esta em versão atualizada (6.4.0.0). Trata-se de umfreeware,
de utilização muito simples e prática - permite calcular
os aumentos e diminuições das penas criminais (cliqueaquipara
ver uma demonstração noYoutube). Funciona
sob Windows 11, 10, Windows 7 e Windows XP, tanto de 32
bits como de 64 bits. Se quiser ler mais a respeito,
cliqueaqui.
Se quiser baixá-lo, cliqueaqui.
A versãobeta6.4.0.1
pode ser baixadaaqui,
e calcula diretamente frações de pena (p. ex.: quanto é
1/6 de uma pena "x"). Já houve mais de 100.000downloadsdessefreeware.
Cliqueaquipara
assistir à minha aula na Escola Superior do Ministério
Público, sobre "Democracia e o papel do
Ministério Público". Foi a aula de
encerramento do curso "A história da Democracia no
Brasil", promovido pela Escola.
Leia meu artigoIndício é prova,
publicado no jornalO Estado de S.
Paulo, p. A-2.
Leia meu artigoA força
obrigatória dos precedentes, publicado
no livroNovo CPC Aplicado
visto por processualistas, obra esta
coordenada por Teresa Arruda Alvim, Mirna Cianci e Lucio
Delfino, publicada pela Revista dos Tribunais (p. 103).
Nesse artigo, para valer-me das palavras da Teresa Arruda
Alvim, faço apreciação "ácida e crítica" à forma como
foram criados os precedentes vinculantes no CPC de 2015.
Cliqueaquipara
ler o artigo que escrevi, que saiu publicado no jornalO
Estado de S. Paulo, sobre "Os limites do Judiciário".