Tenho sido indagado nas redes sociais sobre a atualização de meu
livro A defesa dos
interesses difusos em juízo. A 28ª edição já
está pronta (revista, atualizada e ampliada), e leva em conta também o
novo Código de Processo Civil, que acaba de ser aprovado no Senado.
Essa nova edição encontra-se no prelo e calculo que deva estar
disponível no primeiro trimestre de 2015.
03 Dezembro 2014
Acaba de ser lançada pela Editora Saraiva a 9ª edição de meu livro Introdução ao Ministério
Público, obra que vem revista, atualizada e
ampliada. O livro contém uma análise objetiva das questões mais atuais
de Ministério Público, sendo uma espécie de síntese de nossa obra
maior, intitulada Regime
jurídico do Ministério Público. Para maiores
informações sobre o lançamento, clique aqui.
22 Outubro 2014
Ouçaaquia
entrevista que dei na data de hoje ao jornalista Pedro Beltrão, da
Rádio Justiça (DF), sobre "A ação popular e a moralidade
administrativa", na qual abordo: a) o objeto e a legitimidade para a
ação popular; b) as principais diferenças entre a ação popular e a
ação civil pública; c) o conceito de moralidade administrativa.
07
Outubro 2014
Baixeaquio
material didático que usarei amanhã em minha aula "Visão geral
dos direitos difusos", na turma de Direito Ambiental da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado em São Paulo.
Vejaaqui, pelo Youtube, a entrevista
que concedi à jornalista Dora Estevam, para o Memorial da Associação
Paulista do Ministério Público, em 19 de março de 2014, na qual falo
de meu concurso de ingresso no Ministério Público de São Paulo e de
minha carreira; conto sobre a luta pela independência funcional da
instituição em face do Governo do Estado em 1993; lembro de minha
atuação como diretor e depois como presidente da Associação Paulista
do Ministério Público - APMP; relato as origens da tese do Promotor
natural; relembro como foram as conquistas do Ministério Público
brasileiro na Carta de Curitiba e na Assembleia Nacional Constituinte
de 1988; refiro-me à origem da defesa da pessoa portadora de
deficiência e da atuação comoombudsmanpelo
Ministério Público; por fim, sou entrevistado sobre minha produção na
literatura jurídica.
Vejaaqui, pelo Youtube, a entrevista que
dei à Escola Superior do Ministério Público de São Paulo sobre o novo
perfil constitucional do Ministério Público, bem como sobre a
reformulação da segunda instância da instituição e o novo papel dos
Procuradores de Justiça. A entrevista fez parte da divulgação do I
Encontro Nacional do Ministério Público - pensamento crítico e
práticas transformadoras (São Paulo, set. 2014).
Acaba de ser lançada, pela Editora Saraiva, a 7ª edição de meu livroTutela
dos interesses difusos e coletivos.A
obra vem revista, atualizada e bastante ampliada, abordando, de forma
objetiva, matéria que hoje é de conhecimento obrigatório para os
operadores do Direito que militam na área da tutela coletiva, bem como
para os candidatos a concurso de ingresso nas carreiras jurídicas.
04
Setembro 2014
Ouça a entrevista que dei hoje à Rádio Justiça, a propósito da
recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que admitiu que os
Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios
possam comparecer àquela Corte federal para fazerem sustentação oral
ou mesmo interporem recursos extraordinários ao Supremo Tribunal
Federal. Minha participação começa aos 14 minutos da gravação; para
ouvi-la, cliqueaqui. Se preferir ler a entrevista,
cliqueaqui.
10
Agosto 2014
Leiaaquio
texto de minha participação na sérieDitadura,
Democracia e Memória, promovida pela Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, em 11 de junho de 2014.
17
Julho 2014
Cliqueaquipara
assistir à entrevista que dei à Associação Paulista do Ministério
Público em 19-03-2014, na qual falei sobre minha carreira no
Ministério Público paulista, sobre as lutas institucionais e as
atividades associativas. Se preferir ler a entrevista, cliqueaqui.
15
Julho 2014
Acaba de sair a 8ª edição, revista, ampliada e atualizada, de minha
obraRegime jurídico do Ministério
Público. Em 728 páginas, o livro faz a análise do
Ministério Público na Constituição, na Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público, na Lei Orgânica do Ministério Público da União e
na Lei Orgânica do Ministério Público paulista. Para mais informações
sobre a obra, cliqueaqui.
1º
Julho 2014
Cliqueaquipara
baixar gratuitamente meu programa de Cálculo de penas criminais (freeware),
que funciona em Windows 8, Windows 7, Vista, ou Windows XP.
Acaba de sair a 27ª edição, revista, ampliada e atualizada, de minha
obraA defesa dos interesses difusos em
juízo. Esse livro aborda a defesa extrajudicial e
judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos no
Direito brasileiro. Para mais informações sobre a obra, cliqueaqui.
No último dia 11 de junho, participei de uma mesa redonda na Escola
Superior do Ministério Público (ESMP), com o Dr. Darcy Paulillo
Passos, Procurador de Justiça aposentado e ex-Deputado Federal, sob a
presidência do Dr. Marcelo Pedroso Goulart, Diretor da ESMP, sobre o
temaO Ministério Público na transição
democrática. Cliqueaquipara
ler o teor de minha participação.
27
Maio 2014
Transformei em artigo a última entrevista que dei à Rádio Justiça,
sob o títuloA defesa dos grupos
raciais, étnicos e religiosos, matéria que foi
objeto da Lei n. 12.966/14. Clique aqui paraouvira
entrevista, eaquipara
ler o artigo.
05
Maio 2014
Revista Justiça destaca os dez anos da Rádio Justiça—
A Rádio Justiça comemora dez anos nesta segunda-feira. Participam do
programa o ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do
Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, e a apresentadora do
primeiro programa Revista Justiça, em 2004, Andhrea Tavares. Você
confere, ainda, os detalhes das alterações na Lei da Ação Civil
Pública em entrevista com o advogado Hugo Nigro Mazzilli.
Segunda-feira, 05 de maio, às 9:30 h. Ouça o áudio, que foi ao ar em
06 de maio de 2014, clicandoaqui.
Ouça a entrevista que dei a Pedro Beltrão, daRádio
Justiça, a propósito do Ministério Público na Contituição
de 1988. Cliqueaquipara ouvi-la.
31
Março 2014
Cliqueaquipara
ler a entrevista que dei a Rafael Geyger, repórter do Portal Terra, a
propósito do Golpe de 1964 (o teor integral da entrevista, mas sem a
edição da reportagem, estáaqui).
26
Março 2014
Baixeaquio
material que usarei na aula de hoje, na Escola Superior do Ministério
Publico, sobre o tema: "Bases constitucionais e evolução
legislativa da tutela dos interesses difusos e coletivos".
13
Março 2014
Hoje foi ao ar a entrevista que concedi a Pedro Beltrão, daRádio
Justiça, sobre meu livro "A
defesa dos interesses difusos em juízo", que está
indo para a 27ª edição (no prelo). Cliqueaquipara ouvir a
entrevista (segunda parte do áudio).
25
Fevereiro 2014
No próximo dia 26, farei uma exposição na Escola Superior do
Ministério Público no Curso de Adaptação dos novos Promotores de
Justiça, sobre o seguinte tema: "Histórico sobre a formação do perfil
constitucional do Ministério Público". Baixe a respectiva
apresentação, clicandoaqui.
1º
Janeiro 2014
Um feliz ano novo para todos, com saúde, paz
e boas realizações!
Assista a essa aula que dei na Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo, na qual abordo os seguintes pontos: a)
distinção entre interesse público primário e interesse público
secundário; b) distinção entre interesses difusos, interesses
coletivos e interesses individuais homogêneos, com os respectivos
exemplos; c) a proteção penal aos interesses difusos (duração: 1 h e
13 min):
Veja ainda estes vídeos, com trechos de minhas aulas e
entrevistas:
Veja, também pelo Youtube, alguns trechos de aulas que dei
sobre outros assuntos ligados ao Ministério Público:
Poderoso instrumento de investigação que a Constituição
conferiu ao Ministério Público, oinquérito
civilé um procedimento
investigatório no qual a instituição se baseia para propor
as ações civis públicas e para tomar outras iniciativas a
seu cargo. Como o inquérito civil entrou no ordenamento
jurídico brasileiro? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, no Curso de
Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo
sobreas origens do inquérito
civil.
Depois de ver, nolinkacima,
as origens do inquérito civil, agora veja a análise que faço
doconceitode
inquérito civil. Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, no Curso de
Especialização em Direito Ambiental da PUC-SP, quando falo
sobreo conceito de inquérito
civil.
Especialmente a partir das últimas décadas, o Direito
brasileiro passou a conviver com as ações civis públicas e
ações coletivas, para a defesa de interesses transindividuais
ou metaindividuais. Mas que são exatamente esses interesses?
Qual a importância teórica ou prática em distingui-los? Cliqueaquipara
assistir ao resumo da aula que proferi, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, quando falo sobreo
que são interesses transindividuais (difusos, coletivos e
individuais homogêneos).
O Ministério Público é fiscal da lei - dizem os
doutrinadores, os acórdãos e a própria lei. Mas será verdade
que as funções do Ministério Público efetivamente se
distinguem entreparteefiscal
da lei? Cliqueaquipara
assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério
Público de São Paulo, quando critico essa suposta distinção e
falo sobrea função de fiscal da
lei do Ministério Público.
Depois da Constituição de 1988, passou a ser um verdadeiro
truísmo dizer que o Ministério Público exerce uma parcela da
soberania estatal. Mas poucos são os que explicam exatamente
em que consiste essa parcela de soberania. Ela não decorre do
poder deacusar, e sim, por
paradoxal que possa parecer, decorre do poder denão
acusar, que detém o Ministério Público como titular
privativo da ação penal pública. É exatamente quando não acusa
que ele condiciona o exercício doius
puniendiestatal. Cliqueaquipara
assistir a parte de palestra que proferi, no Ministério
Público de São Paulo, sobrea
parcela da soberania estatal de que goza o Ministério
Público.
Causa muita controvérsia nos tribunais, e até mesmo entre os
próprios membros do Ministério Público, sua tarefa de atuar
nos processos em que haja interesses de incapazes (art. 82, I,
do CPC). Alguns entendem que o Promotor de Justiça é obrigado
a defender o incapaz, tenha este ou não tenha razão (posição
de Cândido Rangel Dinamarco). Outros entendem que, mesmo
quando atue nos autos em razão da presença de incapazes, o
Ministério Público não perde seu papel de fiscal da lei, de
forma que não só pode opinar contra o incapaz, como até mesmo
recorrer contra ele (posição de Nelson Nery Júnior). Quem tem
razão? Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance dadefesa
de incapazes pelo Ministério Público.
A Constituição inclui, entre os fins institucionais do
Ministério Público, a defesa da ordem jurídica (art. 127,caput).
Acaso quer isso dizer que o Ministério Público está
legitimado, ou até mesmo obrigado a defender todo e qualquer
ato normativo (leis, decretos, regulamentos, portarias etc.)?
Cliqueaquipara
assistir a parte de aula que proferi, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, na qual explico o alcance dadefesa
da ordem jurídica pelo Ministério Público.
A Constituição atribui ao Ministério Público o encargo de
zelar pelo regime democrático (art. 127,caput).
Mas em que consiste essa sua função? Vejaaquitrecho
da aula que proferi na Escola Superior do Ministério Público,
na qual falo sobre a ligação doMinistério
Público e Democracia.
A formação profissional dos bacharéis em Direito
e o concurso de ingresso ao Ministério Públicoforam
objeto de análise em aula que dei na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo. Cliqueaquipara
assistir.
Assista a uma breve exposição que fiz, em aula na Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, sobre asorigens
históricas do Ministério Público brasileiro.
Cliqueaqui.
Pode o Ministério Público fazer investigações de
objeto penal? Essa questão tem bastante
atualidade, valendo lembrar que a PEC 37, também conhecida como
"PEC da impunidade", acabou sendo arquivada no Congresso
Nacional, depois de pretender emendar a Constituição para tornar
exclusiva da polícia a tarefa de investigar os crimes. Veja o
trecho da aula que dei sobre essa matéria, na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, clicando aqui:
Clique aqui para lerMuitas
Vidas, que é o livro de memórias de meu pai, o
médico e ex-Prefeito Hugo Mazzilli.
Plágio contra uma de minhas obras
Estou movendo uma ação ordinária contra Carlos Eduardo
Terçarolli e contra a editora que publicou seu livro “Improbidade
Administrativa – no exercício das funções do Ministério
Público”, imputando ao réu a prática de plágio de um
livro meu (Regime
jurídico do Ministério Público, hoje em
7ª edição pela Editora Saraiva, 2013). Trata-se do processo n.
1.839/2009, da 5ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do
Estado do Paraná.
Por decisão judicial de 29 de setembro de 2009, a Juíza de
Direito Dr.ª Thais Macorin Carramaschi de Martin concedeu tutela
antecipada, para o fim de determinar a cessação da edição,
publicação, distribuição, comercialização e divulgação da obra
do réu Carlos Eduardo Terçarolli, bem como o recolhimento de
todos os exemplares do livro do réu que se encontravam em
circulação. Leiaaquia
decisão que concedeu a tutela antecipada.
Assim que houver julgamento final, noticiarei no meu site.
Lançamentos de minhas obras
No ano passado, revi, ampliei e
atualizei estes meus livros: a)A
defesa dos interesses difusos em juízo(26ª
ed., 2013, Saraiva); b)Regime
jurídico do Ministério Público(7ª
ed., 2013, Saraiva). Por outro lado, agora que já foi
arquivada a PEC 37 (que indevidamente tentava proibir a
atividade investigatória criminal por parte do Ministério
Público), estou esperando que o Plenário do STF enfrente a
questão dos limites dos poderes investigatórios do Ministério
Público, para a seguir atualizar meu livroO
inquérito civil, o que pretendo fazer ainda no curso de
2014, juntamente com a reedição atualizada dos demais
títulos que tenho pela Editora Saraiva.
Veja aqui a relação de meuslivrospublicados
(alguns deles já esgotados há anos e agora disponíveis paradownloadgratuito
em PDF, inclusive oManual
do Promotor de Justiça), e diversosartigos
jurídicos(estes disponíveis
paradownloadgratuito).