- No jornal O Estado de S. Paulo (SP)
- No jornal Folha de S. Paulo (SP)
- No jornal O Estado do Paraná (PR)
- Na Revista dos Tribunais (SP)
- Na Revista Forense (RJ)
- Na Revista do Advogado (SP)
- Na Revista de Direito Público (SP)
- Na Revista Jurídica (RS)
- Na revista Justitia (SP)
- Na revista Doutrina (RJ)
- No Livro de Estudos Jurídicos (RJ)
- Na Revista de Direito Imobiliário (SP)
- na Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São
Paulo (SP)
- na Revista do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
(RS)
- na Revista do Ministério Público (RJ)
- na revista Jurisprudência dos Tribunais de Alçada Civil de São
Paulo (SP)
- na Revista de Processo (SP)
- na Revista da Procuradoria-Geral da República (SP)
- na revista Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(Lex, SP)
- na Revista Literária de Direito (SP)
- na Revista APMP (SP)
- na Revista de Direito do Consumidor (RT, SP)
- no Jornal Síntese (RS)
- no jornal Tribuna do Direito (SP)
- na Revista de Direitos Difusos (SP)
- na Revista de Informação Legislativa (Senado Federal, DF)
- no Jornal do Commercio do Rio de Janeiro (e no site
www.jornaldocommercio.com.br)
- no site do Observatório da Imprensa
(www.observatoriodaimprensa.com.br)
- no site da Escola Superior de Advocacia
(www.oabsp.org.br/escola)
- no site do Complexo Jurídico Damásio de Jesus
(www.damasio.com.br)
- no site da Associação Nacional dos Membros do Ministério
Público - Conamp (www.conamp.org.br)
- no site do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais -
IBCCrim (www.ibccrim.org.br)
- no site do Consultor Jurídico (www.conjur.com.br)
- na Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- na Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
- na Revista da Escola Nacional da Magistratura (DF)
- na Revista de Direito do Trabalho (SP)
- no jornal Valor Econômico (SP)
- na Revista do Superior Tribunal de Justiça (DF)
ARTIGOS PUBLICADOS EM REVISTAS JURÍDICAS
O autor tem inúmeros artigos publicados em diversas revistas
jurídicas do País, entre as quais: Revista de Direito Público
(ed. Revista dos Tribunais); Revista de Direito Imobiliário
(ed. Revista dos Tribunais); Revista de Jurisprudência do
Tribunal de Justiça de São Paulo (ed. Lex); Revista
de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro; Revista do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul; Revista de Processo
(ed. Rev. dos Tribunais); Revista da Procuradoria Geral -
Fundação Legião Brasileira de Assistência; MP
Paulista; Revista da Faculdade de Direito das
Faculdades Metropolitanas Unidas; Revista do
Ministério Público do Estado de Sergipe; Revista
de Direito do Trabalho; Revista Advocacia Pública
& Sociedade; Revista de Direito do Consumidor;
Revista de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(Lex - SP); Revista do Advogado (SP); Revista
de Direito Ambiental; Revista de Direito do
Consumidor; Revista de Direito do Trabalho.
Aqui cabe destacar algumas publicações nas seguintes revistas:
Diversos artigos publicados na tradicional "Revista dos
Tribunais" (SP):
- “Observações sobre o crime de roubo”, RT 490/261
- “O Ministério Público no processo penal”, RT 494/269
- “O Ministério Público no processo penal”, RT 500/426
- “Inovações no Ministério Público”, RT 559/267
- “Procedimento penal ex officio e Ministério Público”, RT
564/429
- “Defesa preliminar no processo penal”, RT 578/451
- “Curadoria especial”, RT 584/288
- “Revisão pro societate”, RT 594/296
- “Prisão processual”, RT 597/263
- “Violação de sepultura”, RT 608/275
- “O Ministério Público e a questão ambiental na Constituição”, RT
611/14
- “O Ministério Público e o habeas corpus”, RT 618/412
- “O deficiente e o Ministério Público”, RT 629/64
- “A isonomia de vencimentos à luz da Constituição de 1988”, RT
635/79
- “O acesso à justiça e o Ministério Público”, RT 638/241
- “Perspectiva da atuação do Ministério Público na área da infância
e da juventude”, RT 645/28
- “O Ministério Público no Tribunal de Contas”, RT 650/40
- “A ação civil pública no Estatuto da Criança e do Adolescente”, RT
659/36
- “Notas sobre a adoção”, RT 662/31
- “O controle externo da atividade policial”, RT 664/387
- “Interesses coletivos e difusos”, RT 668/47
- “O Ministério Público e o Estatuto da Criança e do Adolescente”,
RT 671/233
- “Notas sobre o pedido de sequestro contra a Fazenda Pública”, RT
673/237
- “Interesses coletivos no Código do Consumidor”, RT 675/277
- “O inquérito civil e o enriquecimento ilícito de administradores
públicos”, RT 676/60
- “Litisconsórcio entre Ministérios Público”, RT 679/275
- “A ação civil pública”, RT 682/24
- “O princípio da obrigatoriedade”, RT 683/393
- “O Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente”, RT
684/265
- “A formação profissional e as funções do Promotor de Justiça”, RT
686/284
- “As garantias constitucionais do Ministério Público”, RT 687/229
- “Alguns casos de atuação do Ministério Público”, RT 688/252
- “Algumas propostas de alterações no processo penal”, RT 689/320
- “Ação civil pública”, RT 690/277
- “Por um Ministério Público independente”, RT 692/381
- “Palavras aos novos colegas (74º Concurso)”, RT 694/436
- “A nova Lei Orgânica Nacional do Ministério Público”, RT 695/57
- “As atribuições do Ministério Público na Lei Complementar federal
75, de 20-5-93”, RT 696/444
- “Questões atuais de Ministério Público”, RT 698/31
- “As propagandas abusivas”, RT 710/231
- “O público e o privado”, RT 714/476
- “Os limites da independência funcional do Ministério Público”, RT
715/571
- “Concurso público na Administração”, RT 716/37
- “A independência do Ministério Público”, RT 729/388
- “O Ministério Público e a defesa do regime democrático”, RT 751/69
- “O Ministério Público e a pessoa portadora de deficiência”, RT
791/107
- “O promotor natural, o controle da inércia do Ministério Público e
as diligências requisitadas no inquérito policial” – Parecer, RT
796/509
- “A natureza das funções do Ministério Público e sua posição no
processo penal”, RT 805/464
- “O pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público no
processo penal e seu interesse de recorrer” – Parecer, RT 809/465
- “O crime de violação de sepultura no Direito brasileiro” – Artigo,
RT 885/397
- “A atuação do Ministério Público no processo civil brasileiro” –
Artigo, RT 910/223
- “O Ministério Público é parte imparcial?” – Artigo, RT 913/289
- “Notes sur le système juridique brésilien et la common law”
– Artigo, RT 917/239
- “Inconstitucionalidade de Constituição Estadual: Comentário à ADIn
2.012/SP” – Comentários, RT 918/561
- “O processo coletivo e o Código de Processo Civil de 2015” –
Artigo, RT 958/331
- “Le Ministère Public brésilien et la citoyenneté” – Artigo, RT
970/129
- “Le procès collectif brésilien et les précédents” – Artigo, RT
977/321
- “A coisa julgada no processo coletivo, em face do art. 16 da lei
n. 7.347/85 e dos arts. 94 e 103 da lei n. 8.078/90” – Parecer, RT
998/623 (dez./2018)
- “O membro do Ministério Público como agente político” – Artigo, RT
1.000/359
- “Una breve panoramica sul Pubblico Ministero Brasiliano” – Artigo,
RT 1.004/363
- “Comemorando os 35 anos da Lei da Ação Civil Pública” – Artigo, RT
1.020/339
- “Ministério Público brasileiro: desafios e perspectivas” – Artigo,
RT 1.044/333
Diversos artigos publicados na tradicional Revista "Justitia",
do Ministério Público do Estado de São Paulo:
- “Contrafação pelo próprio autor”, Artigo, Justitia,
90:115
- “Recurso criminal. O ato de promotor de justiça sem atribuições
para praticá-lo é nulo”, Razões, Justitia, 92:404
- “Prosseguimento da ação penal depois de declarada extinta a
punibilidade pela morte do réu”, Artigo, Justitia, 94:237
- “O Ministério Público no processo penal – postura institucional e
hierarquia”, Tese, Justitia, 95:175 e 245
- “Observações sobre o crime de roubo”, Artigo, Justitia,
97:217
- “Concurso material – roubo e sequestro”, Razões, Justitia,
97:375
- “Roubo de uso – impossibilidade”, Razões, Justitia,
98:443
- “Inovações no Ministério Público”, Artigo, Justitia,
114:14
- “Execução fiscal federal – custas e despesas processuais”, Razões,
Justitia, 116:209
- “Prisão processual”, Artigo, Justitia, 124:195
- “Revisão pro societate”, Artigo, Justitia,
125:138
- “Réus incertos ou desconhecidos no processo civil”, Artigo, Justitia,
128:60
- “Acordos celebrados perante o Ministério Público”, Artigo, Justitia,
130:44
- “O Ministério Público e a questão ambiental na Constituição”,
Tese, Justitia, 131-A, pp. 45 e 443
- “As requisições do Ministério Público”, Artigo, Justitia,
132:61
- “As várias formas de adoção”, Artigo, Justitia, 133:26
- “A que metas pode a pena estatal visar”, Notas colhidas na
conferência proferida pelo Prof. Dr. Winfried Hassemer, Justitia,
134:26
- Parecer apresentado no proc. 301/81 – 4ª V.F.S. da Capital, sobre
a participação da Curadoria de Ausentes e Incapazes em ação
investigatória de paternidade, Justitia, 135:151
- “Notas sobre o conflito de atribuições entre órgãos do Ministério
Público”, Artigo, Justitia, 135:72
- “Foro por prerrogativa de função – crime praticado por Promotor de
Justiça em Estado da Federação diverso daquele onde exerce suas
atribuições”, Artigo, Justitia, 136:39
- “O Ministério Público e Constituinte”, Artigo, Justitia,
137:57
- “Interesses difusos e sua defesa”, Artigo, Justitia,
138:65
- “O princípio da titularidade da ação penal”, Artigo, Justitia,
139:100
- “Requisição de informações – o Ministério Público pode requisitar
informações dos cartórios eleitorais”, Parecer, Justitia,
139:251
- “Ação acidentária – interesse de incapazes – necessidade ou não da
intervenção do Curador de Incapazes – papel do Curador de Acidentes
do Trabalho e do Curador de Ausentes e Incapazes – artigos ns. 41 e
43 da Lei Complementar n. 304, de 1982, Ato n. 2/84 e Aviso n.
48/86-PGJ”, Artigo, Justitia, 141:9
- “O deficiente e o Ministério Público”, Artigo, Justitia,
141:55
- “Interdição de incapaz – designação de Promotor de Justiça para
exercer a função de Curador – inteligência dos artigos 1188 e 1189
do Código de Processo Civil”, Parecer, Justitia, 141:192
- “A quem compete dirimir a questão sobre quais os órgãos do
Ministério Público devem oficiar em determinado processo?”, Artigo,
Justitia, 142:25
- “Notas sobre o foro por prerrogativa de função”, Artigo, Justitia,
142:71
- “O Ministério Público estadual não oficia em ações trabalhistas
movidas contra autarquia estadual, salvo na assistência judiciária
ao reclamante, quando for o caso”, Parecer, Justitia,
142:201
- “Decisão em liquidação – recurso cabível – processo civil –
execução. Não cabe apelação e sim agravo contra decisão que não
julga a liquidação, mas se limita a resolver questões sobre
atualização de cálculos do contador”, Parecer, Justitia,
143:131-5
- “Mandado de segurança impetrado contra ato do juiz do feito. O
promotor que oficia no processo pode enviar adminículos ao tribunal.
Posição do Ministério Público no mandado de segurança”, Parecer, Justitia,
143:197
- “A isonomia de vencimentos à luz da Constituição de 1988”, Artigo,
Justitia, 144:23
- “Ação de destituição do pátrio poder requerida por Promotor de
Justiça. Desnecessidade de intervenção de outro órgão do Ministério
Público, porque a presença do requerente é suficiente em prol da
unidade e da indivisibilidade de atuação”, Parecer, Justitia,
144:187
- “Alvará de suprimento de capacidade. Procedimento de jurisdição
voluntária instaurado por órgão do Ministério Público.
Desnecessidade de intervenção de outro representante ministerial
diante da inexistência de incompatibilidade no exercício das duas
funções”, Parecer, Justitia, 144:188
- “Condenação criminal de policial militar. A perda do posto e da
patente, ainda que a pena seja superior a dois anos, deve decorrer
de representação do Ministério Público, objetivando a declaração
judicial de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato”,
Parecer, Justitia, 144:193
- Precatórios judiciais. Excetuados os créditos de natureza
alimentícia, para todos os demais pagamentos devidos pela Fazenda
Pública deverá haver uma única ordem cronológica, na forma da
Constituição Federal de 1988, parecer, Justitia, 144:205
- Designação de órgãos do Ministério Público para integrar Conselho
Curador de Fundação Municipal – Inconveniência da medida por parte
da chefia da Instituição pois que a Curadoria de Fundações da
Comarca respectiva já exerce fiscalização necessária sobre a
entidade, parecer, Justitia, 145:167
- Algumas considerações sobre o princípio federativo, artigo em
coautoria com os Procuradores de Justiça Doutores Cássio Juvenal
Faria e Roque Antônio Carrazza, Justitia, 146:25
- O acesso à Justiça e o Ministério Público, aula inaugural
proferida na Escola Superior do Ministério Público – Porto Alegre –
RS – em 16 de março de 1989, Justitia, 146:68
- Ministério Público – vedação de recebimento de honorários,
percentagens ou custas processuais – Inconstitucionalidade da
expressão “e ao Ministério Público Estadual”, constante do artigo
3º, da Lei Federal n. 7.711, de 22/12/88, razões, Protoc. n.
1.663/89-PGJ, Justitia, 146:213
- A isonomia de vencimentos na Constituição de 1988, artigo escrito
em conjunto com os Procuradores de Justiça Doutores Antônio Araldo
Ferraz dal Pozzo e José Emmanuel Burle Filho, Justitia,
147:9
- Notas sobre a sindicalização de membros do Ministério Público,
artigo, Justitia, 147:60
- O Ministério Público no Tribunal de Contas, artigo, Justitia,
148:72
- Execução – falta de nomeação de curador especial – art. 9º, II, do
CPC – hipótese de ação anulatória e não de rescisória para atacar a
arrematação, parecer, Justitia, 148:200
- Publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos – art. 37, § 1º, da Constituição Federal – quando é
vedada, parecer, Justitia, 148:201
- Notas sobre a adoção, artigo, Justitia, 149:66
- Conflito de atribuições – Ação de reintegração de posse proposta
por concordatária – Intervenção obrigatória da Curadoria Fiscal de
Massas Falidas – Aplicação analógica do art. 210 da Lei de Falências
e interpretação sistemática da legislação, parecer, Justitia,
149:161
- A ação civil pública no Estatuto da Criança e do Adolescente,
artigo, Justitia, 153:16
- O controle externo da atividade policial, artigo, Justitia,
154:18
- A perda do cargo de órgão vitalício do Ministério Público, artigo,
Justitia, 155:18
- O inquérito civil e o enriquecimento ilícito de administradores
públicos, artigo, Justitia, 156:35
- Interesses coletivos e difusos, artigo, Justitia, 157:41
- A participação do Promotor de Justiça em entidades privadas e
governamentais, artigo, Justitia, 158:29
- Das ações coletivas em matéria de proteção ao consumidor – o papel
do Ministério Público, Justitia, 160:168
- Garantias constitucionais do Ministério Público, tese, Justitia,
161:15
- Algumas questões relacionadas com a representação do ofendido na
Lei dos Juizados Especiais Criminais, artigo, Justitia,
173:18
- O Ministério Público e a defesa do regime democrático, artigo, Justitia,
179-180
- Propostas de um novo Ministério Público, artigo, Justitia,
189-192
- Considerações sobre a aplicação analógica do art. 28 do Código de
Processo Penal, artigo, Justitia, 193/58
- Ministério Público e cidadania, artigo, Justitia,
194/127
- A pessoa portadora de deficiência e o mercado de trabalho, artigo,
Justitia, 195/118
- O crime de violação de sepultura, artigo, Justitia,
199/11
- A atuação do Ministério Público na segunda instância, artigo, Justitia,
201/223
- A atuação do Ministério Público no processo civil brasileiro,
artigo, Justitia, 202-203/123
- O Ministério Público é parte imparcial?, artigo, Justitia,
202-3:241
- Modernização da segunda instância do Ministério Público, artigo, Justitia,
202-3:291
- Notes sur le système juridique brésilien et la Common law,
artigo, Justitia, 202-3:375
- Defesa de Grupos Raciais, Étnicos e Religiosos, artigo, Justitia,
204-6/289
- Os 30 anos da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo,
artigo, Justitia, ed. especial 80 anos, 1939-2019, p.311
- As pessoas com deficiência e o Ministério Público brasileiro (People
with disabilities and the Brazilian Public Ministry), artigo,
Justitia, 216/168
Colaborador da “Revista Forense”, com os seguintes trabalhos
publicados:
- As várias formas de adoção, Revista Forense, 289:443 (1985)
- O Ministério Público e a questão ambiental na Constituição,
Revista Forense, 294:155
- Funções institucionais do Ministério Público, Revista Forense. Rio
de Janeiro. v.86, n.310, p.5-18, abr./jun. 1990
- A ação civil pública, Revista Forense, 315:29
- Garantias constitucionais do Ministério Público, Revista Forense,
322:386
Colaborador da "Revista de Informação Legislativa", do Senado
Federal - Subsecretaria de Edições Técnicas (Brasília, DF):
- Perspectiva da atuação do Ministério Público na área da infância e
da juventude, ano 26, n.104, p.247, publicada também em separata,
1990
- A ação civil pública no Estatuto da Criança e do Adolescente, ano
28, n.109, p.287-292, publicada também em separata, jan./mar. 1991
- Interesses coletivos no Código do Consumidor, ano 28, n.111,
p.313, publicada também em separata, jul./set. 1991
- O Ministério Público e a defesa do regime democrático, 35 n.138,
abr./jun. 1998
TESES APROVADAS
- Reforma judiciária e persecução penal – papel do Ministério
Público. Coautor, IV Seminário Jurídico dos Grupos de Estudos
do Ministério Público do Estado de São Paulo, Justitia,
95:263 (1976)
- O Ministério Público no processo penal – postura institucional
e hierarquia. Autor, IV Seminário Jurídico dos Grupos de
Estudos do Ministério Público do Estado de São Paulo, Justitia,
95:245 (1976)
- Processos contravencionais e sumários e a titularidade do
Ministério Público. Autor, X Seminário Jurídico dos Grupos de
Estudos do Ministério Público do Estado de São Paulo, APMP,
Biblioteca PGJ, São Paulo (1982)
- Atendimento ao público. Coautor, XII Seminário Jurídico
dos Grupos de Estudos do Ministério Público do Estado de São Paulo,
APMP, Biblioteca PGJ, São Paulo (1984)
- O Ministério Público e a questão ambiental na Constituição.
Coautor, VI Congresso Nacional do Ministério Público, Justitia,
131:443 (1985) – recebeu prêmio instituído pela Procuradoria-Geral
de Justiça e pela Associação Paulista do Ministério Público, por ter
sido considerada uma das principais teses do Congresso (DOE,
sêc. I, 11-06-85, p. 18-9)
- O princípio da titularidade da ação penal. Autor, Semana
de Estudos sobre a Justiça Criminal, PGJ/APMP, São Paulo, fev. 1987
- O Ministério Público e o habeas corpus. Autor, Semana de
Estudos sobre a Justiça Criminal, PGJ/APMP, São Paulo, fev. 1987
- A Carta de Curitiba e a Constituinte. Autor, VII
Congresso Nacional do Ministério Público, AMMP/Conamp, abr. 1987
- O Ministério Público nos Tribunais de Contas. Autor, XVII
Seminário Jurídico dos Grupos de Estudos do Ministério Público do
Estado de São Paulo, APMP, Biblioteca PGJ (1989)
- Garantias constitucionais do Ministério Público. Autor,
IX Congresso Nacional do Ministério Público, Associação do
Ministério Público do Estado da Bahia, set. 1992
Programa de Computador
Programa para cálculo de
penas criminais. Freeware (download e
uso gratuitos). Efetua o cálculo de penas corporais e pecuniárias, na
forma do Código Penal vigente (versão 6.4.0.0).
Outros dados relevantes
- Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais com distinção pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (a tradicional
Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Turma de 1972).
- Iniciou sua vida profissional em 1969, como estagiário no
escritório do Professor Oscar Barreto Filho, catedrático de Direito
Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com
quem trabalhou, como advogado, até 1973.
- Distinguindo-se na classificação do concurso de ingresso ao
Ministério Público paulista, foi nomeado Promotor Público Substituto
em 1973. No curso de sua carreira, foi indicado por merecimento pelo
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo para
promoções em diversas Comarcas e, posteriormente, para o cargo de
Procurador de Justiça em 1992, cargo que exerceu até sua
aposentadoria em dezembro de 1998.
- Membro atuante dos Grupos de Estudos do Ministério Público do
Estado de São Paulo, proferiu inúmeras palestras em todos os Grupos,
incluindo Capital, Campinas, São Vicente, Ribeirão Preto, Mococa,
Presidente Prudente, São José dos Campos, Taubaté, Guaratinguetá,
Ourinhos, Marília, Itu, Araçatuba, Santo André, Moji das Cruzes,
Araraquara e Bauru.
- Foi o primeiro Promotor de Justiça Substituto a ser convidado para
proferir palestra em reuniões de Grupos de Estudos do Ministério
Público do Estado de São Paulo, em 28-08-1976, no Grupo de Estudos
Mário de Moura Albuquerque (Bauru), sobre "Posição real do
Ministério Público no processo penal", lançando a tese precursora do
princípio da independência funcional e do promotor
natural, o que já foi reconhecido em artigos e votos do STF,
incluindo Pet
9.067-DF e Pet
9.068-DF (mais detalhes).
- Apresentou a tese "Atendimento ao público", aprovada pelo XIII
Seminário Jurídico dos Grupos de Estudos do Ministério Público do
Estado de São Paulo (1984), posteriormente transformada em livro.
- Participou da defesa da tese, hoje consolidada, de que o Promotor
de Justiça pode impetrar diretamente habeas corpus junto
aos Tribunais, resultando nos acórdãos RT 508/319 (1978) e RT
544/352 (1981).
- Foi um dos precursores da tese da exclusividade da ação pública
pelo Ministério Público antes mesmo da Constituição de 1988, ao
sustentar que a LC 40/81 ab-rogara o procedimento penal ex
officio (cf. expediente protocolado sob nº 13.542/81-PGJ-SP;
v. ainda seus artigos "A Lei Orgânica do Ministério Público
e o procedimento de ofício", pub. no jornal O Estado de S.
Paulo, ed. de 26-09-82; "Inovações no Ministério Público",
Rev. dos Tribunais, 559/268, n. 3; "A extinção da ação penal ex
officio", Rev. dos Tribunais, 564/429), bem como sua tese
aprovada pelo X Seminário Jurídico dos Grupos de Estudos, Processos
contravencionais e sumários e a titularidade do Ministério Público
(1982), e sua tese aprovada pela Semana de Estudos sobre a Justiça
Criminal - PGJ/APMP, O princípio da titularidade da ação penal
(1987). Reconhecido nos livros Processo penal para provas e
concursos, de Eduardo Vasconcellos de Mattos e Eny Ribeiro
Pezzato, p. 69, ed. Saraiva, 1983, e em Comentários e aplicação
da Lei Orgânica do Ministério Público, de Gilberto Baumann de
Lima, p. 45, ed. RT, 1983. Posteriormente, a tese foi acolhida na Carta de Curitiba
(1986) e consagrada na Constituição da República (1988). No STF, RHC
n. 68.314-DF, Pleno, j. 20-09-1990, rel. Min. Celso de Mello (RTJ,
134/369, especialmente p. 372).
- Foi um dos precursores da tese do litisconsórcio entre o
Ministério Público estadual e federal (tese de 1995, "O Ministério
Público e a questão ambiental na Constituição", Justitia,
131-A:443 e s.), depois acolhida na Carta de Curitiba (art. 13, §2º, e 14,
parágrafo único, inc. II) e no anteprojeto da Comissão Afonso Arinos
(Tít. II, Cap. V, Seção V, art. 31, §4º), e utilizada em casos
concretos (ex.: ação civil pública sobre leite contaminado pelo
acidente radioativo de Chernobyl, Proc. n. 9.372.121/86, 4ª Vara da
Justiça Federal em SP). O litisconsórcio foi incluído no Estatuto da
Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor (art.
210, §1º da Lei 8.069/90; art. 5º, §5º, da Lei 7.347/85,
acrescentado pelo art. 113 da Lei 8.078/90).
- Foi autor do estudo pioneiro sobre a defesa da pessoa com
deficiência pelo Ministério Público. Sua sugestão apresentada no Pt
n. 4.773/88-PGJ-SP resultou na criação da Coordenadoria de Proteção
aos Deficientes do MP-SP em 1988 (v. Ato n. 3/88-PGJ-SP;
artigo O deficiente e o Ministério Público, pub. no jornal
O Estado de S. Paulo, 13-03-1988, JTACSP 108/6, RT
629/64, e na revista Justitia 141/55; reportagem no
jornal O Estado de S. Paulo, 03-06-1988, p. 11).
- Participou da delegação do MP-SP que discutiu e aprovou a Carta de Curitiba, no "I Encontro Nacional de
Procuradores-Gerais de Justiça e Presidentes de Associações do MP"
(Curitiba, 20-22/06/1986), documento que consolidou um consenso
nacional sobre os principais pontos de interesse da Instituição, com
vistas à Constituinte.
- Recebeu o primeiro prêmio do concurso Melhor
Arrazoado Forense, decisão unânime da comissão
julgadora da APMP (1988), em virtude de manifestação processual
sobre conflito de atribuições na jurisdição voluntária (DOE,
Seç. I, 09-06-1988, p. 16, Aviso 95/88-PGJ; Justitia,
142/284). Clique aqui
para ler o trabalho premiado.
- Recebeu homenagem do Grupo de Estudos "Magalhães Noronha" do MP-SP
(placa de prata: "Hugo Nigro Mazzilli – Exemplo de amor e
dedicação ao Ministério Público. Homenagem dos amigos do Grupo de
Estudos Magalhães Noronha. Araraquara, 23.2.1991"), cf.
MP Paulista, n. 378, abril 1991, p. 9. Recebeu também o livro "Lógica
de las pruebas en materia criminal", com dedicatória: "Ao
erudito Promotor de Justiça, Hugo Nigro Mazzilli, com as
homenagens dos amigos do 'G. E. Magalhães Noronha'. Araraquara,
23.Fevereiro.91" (aqui).
- É autor de diversos livros e
inúmeros artigos jurídicos, publicados nas principais editoras
e revistas especializadas no país (lista parcial aqui).
- Proferiu conferências, palestras e aulas em todos os ramos dos
Ministérios Públicos do país (União e Estados), bem como na
Faculdade de Direito da USP, PUC-SP, Escola Superior do MP-SP,
Escola Superior do MP da União, Escola Paulista da Magistratura,
Escola Paulista de Advocacia – Instituto dos Advogados de São Paulo,
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de SP, Ordem dos
Advogados do Brasil (Seção SP), entre outras.
- Participou de diversas Comissões instituídas pela
Procuradoria-Geral de Justiça e pela Associação Paulista do
Ministério Público (ex.: Comissão de Estudos sobre o Projeto de
Código de Processo Penal - 1983; Comissão de Estudos Constitucionais
- desde 1983; Comissão de Assessoramento à Coordenadoria de Defesa
do Meio Ambiente - desde 1985; Comissão de Estudos sobre o Projeto
de Lei que modifica o Código de Processo Civil - 1985; Comissão que
elaborou o Anteprojeto da Carta
de Curitiba - 1986; Comissão que elaborou a "cartilha"
sobre a Carta de Curitiba, distribuída aos constituintes - 1987;
Comissão de Estudos sobre a Justiça Criminal - 1987; Grupo de
Trabalho sobre a Reorganização Administrativa do MP-SP - 1991;
Comissão de Estudos sobre as Reformas Constitucionais da
Administração e da Previdência - desde 1998; Comissão de Estudos da
Conamp que preparou a ADIn 2.384-DF contra a Med. Provis. 2.088-35 -
2000; Comissão que elaborou anteprojeto de lei sobre o inquérito
civil - 2001; Comissão de Estudos Institucionais e Acompanhamento
Legislativo - CEAL, da APMP - 2008).
- Fez parte da Comissão
Julgadora do "Melhor Arrazoado Forense" da Associação Paulista
do Ministério Público (2004).
- Foi membro de comissão conjunta nomeada pela Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, pela Confederação Nacional do
Ministério Público - Conamp, e pela APMP, na fase preparatória da
Assembleia Nacional Constituinte, para analisar todas as propostas
de Constituição e preparar sugestões, notadamente sobre o capítulo
do Ministério Público. Analisou, entre outros, o Projeto Afonso
Arinos da Comissão dos Notáveis, o Projeto Henry Maksoud e o Projeto
de Capítulo do Poder Judiciário elaborado pelo STF (Comissão
composta por Cassio Juvenal Faria, Cesar Crissiíma Figueiredo,
Geraldo Mascarenhas, Hugo Nigro Mazzilli, José Emmanoel Burle Filho,
Roque Antonio Carrazza, Walter de Almeida Guilherme e Walter Paulo
Sabella, criada pelo Ato 246-PGJ de 10-12-1986, e tornada permanente
pelo Ato 47-PGJ de 13-03-1987, cf. Memórias de lutas do
Ministério Público na Constituição de 1988, de Walter Paulo
Sabella, Antônio Araldo Ferraz dal Pozzo e José Emmanuel Burle
Filho, ed. Malheiros, 2013, p. 37, e DOE-SP,
Seção I, ed. 02-07-2015, p. 64).
- Acompanhou ativamente os
trabalhos constituintes, especialmente no Ministério Público,
bem como a tramitação dos projetos que levaram à edição da Lei
n. 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública e da Lei n. 8.625/93 -
Lei Orgânica Nacional do MP. Seu papel como integrante da "delegação
forte de negociadores" foi reconhecido pelo Constituinte
Plínio Arruda Sampaio. O Procurador Dr. Walter Paulo Sabella
destacou sua atuação técnica e jurídica em depoimento ao Memorial do
MP-SP, em 28-11-2013, afirmando que Hugo Mazzilli forneceu
retaguarda e cobertura técnica em estudos e análises durante a
Constituinte.
- Liderou a luta no MP-SP contra a concentração de poderes nas mãos
do Procurador-Geral de Justiça e em prol da independência do MP
diante do Governo. Eleito em dezembro de 1993 com a maior votação da
época para o Conselho Superior do MP, liderou a chapa de oposição ao
Procurador-Geral de Justiça vinculado ao Governador. Exerceu funções
de membro do Conselho Superior do MP no biênio 1994-1995 (v.
discurso de posse na
revista Justitia, 165:281; clique aqui para ler o relatório
final de sua gestão).
- Integrou o Conselho Deliberativo e Redacional da Revista Justitia,
publicação oficial do MP-SP (1996-2002).
- É membro do Conselho
Editorial da Revista Justitia, publicação oficial do
MP-SP (desde 2007).
- É membro do Conselho Consultivo do Instituto O Direito por um
Planeta Verde (desde 2007).
- É membro do Conselho de Professores da Revista do Ministério
Público do Rio Grande do Sul (desde 2013).
- Fez parte do Conselho Consultivo (2003-2004) e é membro do
Conselho Editorial da revista Justiça & História,
editada pelo Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul (desde
2004).
- É membro do Conselho Consultivo da revista Direito e
Liberdade, da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte
(desde 2011).
- Integrou o Conselho Editorial da Revista Jurídica,
editada pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São
Paulo (2001-2002), bem como seu Conselho Deliberativo e Redacional
(1998-2002).
- É membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica da Corregedoria
Nacional do Ministério Público (desde 2016).
- É jurista colaborador da Revista do Superior Tribunal de Justiça -
Direito Ambiental - 1ª seção do STJ (volumes 237-239, ano 2015).
- Foi membro efetivo da Comissão dos Direitos
das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção de São Paulo (1999-2006).
- Foi membro colaborador da Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (2001).
- A partir de 1996, passou a fazer parte do corpo docente da Escola
Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
- Integrou o corpo docente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em
São Paulo (1993-2008).
- Integrou o corpo docente da Escola Superior de Advocacia - OAB de
São Paulo (2006-2008).
- É Conselheiro Consultivo da Associação Nacional do Ministério
Público do Consumidor (desde 2002).
- Entrevistado pelo Memorial do Ministério
Público do Rio Grande do Sul, a propósito da história do
Ministério Público na Constituinte de 1988 (12-06-2002).
- Entrevistado pelo Memorial
do Ministério Público de São Paulo, a propósito de sua
vivência institucional (24-11-2011).
- Entrevistado
pelo Memorial
da Associação Paulista do Ministério Público, a propósito de
sua vivência associativa e institucional (19-03-2014).
- Entrevistado
pela Escola Superior do Ministério Público, a propósito de sua
carreira (junho de 2000).
- Considerado pelo Ministro Sepúlveda Pertence do Supremo Tribunal
Federal como “o grande doutrinador do Ministério Público brasileiro”
(ADIn
n. 1.371-8-DF, STF Pleno, 1998, e Resolução n. 20.836-TSE,
2001).
- Considerado pelo Professor Damásio de Jesus como sendo “um dos
mais respeitados membros do Ministério Público do Estado de São
Paulo” (cf. prefácio da obra Tutela
dos interesses difusos e coletivos, 2002), bem como
“uma das maiores autoridades em Ministério Público do País” (cf. prefácio da obra Ministério
Público, 2003).
- Considerado pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot como
"um dos maiores estudiosos brasileiros sobre o Ministério Público" (ADIn n. 5.171-AP).
- Considerado pelo Procurador de Justiça Cláudio Barros Silva (do
Ministério Público do Rio Grande do Sul, depois Procurador-Geral de
Justiça do Rio Grande do Sul e posteriormente membro do Conselho
Nacional do Ministério Público) como "maior doutrinador de
Ministério Público do Brasil" (apresentação
do livro O acesso à Justiça e o Ministério Público,
1993, 6ª ed., Saraiva, 2013); igualmente assim considerado pelo
Promotor de Justiça Marcelo Pedroso Goulart (Ministério Público de
São Paulo, Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São
Paulo, em saudação de 2014)
e pelo Procurador de Justiça Walter Paulo Sabella (Ministério
Público de São Paulo, em entrevista
de 2008).
- Diplomado pela Université de Nancy-II, com o "Certificat pratique
de langue française (1er degré)", 2005.
- Diplomado pela Université de Nancy-II, com o "Diplôme d'études
françaises (2ème degré)", 2006.
- Diplomado pela
Université de Nancy-II, com o "Diplôme supérieur d'études
françaises (3ème degré)", 2007.
- Professor Emérito da Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, 2011.
- Fez o prefácio ou a apresentação dos seguintes livros:
- Manual de Direito Ambiental,
de Luís Paulo Sirvinskas, ed. Saraiva, 2002.
- O habeas corpus na
Justiça do Trabalho, de Aderson Ferreira Sobrinho, LTr,
2003.
- De homem só a guardião da
cidadania: História associativa e institucional do Ministério
Público do Rio Grande do Sul (1941-2001), de Gunter Axt,
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 2003.
- Justiça e Política na Primeira
República - História do Tribunal de Justiça de São Paulo, de
Marília Schneider, Ed. Singular, 2007.
- Cidade sustentável: fundamentos
legais, política urbana, meio ambiente, saneamento básico,
Gilka da Mata Dias, ed. do Autor, 2009.
- Curso Objetivo de Direito
Constitucional, de Carlos Henrique Maciel, Malheiros
Editores, 2014.
- Ministério Público &
Democracia: uma inter-relação no constitucionalismo brasileiro
pós-1988, de Valdir Vieira Rezende, ed. Fi, 2021.
- Recebeu página de dedicatória nos seguintes livros:
- Wallace Paiva Martins Júnior, Controle da
Administração Pública pelo Ministério Público: Ministério
Público defensor do povo, ed. Juarez de
Oliveira, São Paulo, 2002.
- Alexandre Rocha Almeida de Moraes, Direito Penal
racional - propostas para a construção de uma teoria da
legislação e para uma atuação criminal preventiva,
ed. Juruá, Curitiba, 2016.
- Gabriel Lino de Paula Pires, Manual de Direito
Administrativo, ed. Thomson Reuters Brasil -
Revista dos Tribunais, São Paulo, 2019.
- Suas lições doutrinárias foram expressamente citadas várias vezes
na formação dos precedentes que fundamentaram a edição das Súmulas
ns. 99, 226, 329,
594 e 629 do Superior Tribunal de Justiça e da
Súmula n. 643 do Supremo Tribunal Federal, sobre a
atuação do Ministério Público e sobre a ação civil pública no
Direito brasileiro.
- O exame de seu pensamento doutrinário recebeu um capítulo próprio
no artigo "Relativizar a coisa julgada material", do Prof. Cândido
Rangel Dinamarco, capítulo intitulado "Hugo Nigro Mazzilli e
as lições que invoca" (Revista da Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, jan.-dez. 2001, vol. 55-56).
- Teve seus trabalhos citados em livros e artigos publicados no
exterior, especialmente na Alemanha, em Angola, na Argentina, no
Chile, na Colômbia, em Costa Rica, em El Salvador, no Equador, na
Espanha, nos Estados Unidos da América, na França, na Holanda, na
Itália, no México, no Peru, em Portugal e no Uruguai.
- Artigos publicados em outras línguas:
- O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) traduziu para o
espanhol um artigo de sua autoria e o publicou no Chile, intitulado
em castelhano como La
acción civil pública en el estatuto del niño y del adolescente
(revista Justicia y Derechos del Niño,
vol. 1, p. 158, Santiago de Chile, nov. 1999).
- Deu depoimentos a propósito de sua própria carreira (participação
em Grupos de Estudos, reivindicações do Ministério Público na
Assembleia Nacional Constituinte, presidência da Associação Paulista
do Ministério Público, participação no Conselho Superior do
Ministério Público, atuação institucional etc.):
- Tem diversos artigos, teses,
pareceres e livros jurídicos publicados em editoras
especializadas, sendo autor ou coautor de mais de 70 livros
publicados.
- Exibir
currículo Lattes