Informações breves de Hugo Nigro Mazzilli (2009)
Bem, amigos, este é o meu espaço
para algumas informações
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28 Outubro 2009
- Clicando aqui, você poderá baixar os slides da aula que darei hoje na Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - ESPGE/SP (Módulo IV - Direito Coletivo), sob o tema "Tutela coletiva".
21 Outubro 2009
- A 2ª Turma do STF, por votação unânime, entendeu que o Ministério Público pode investigar crimes, assim dispensando o inquérito policial (HC n. 89.837-DF, rel. Min. Celso de Mello). A decisão está correta, pois, embora em regra a investigação dos crimes, na sua materialidade e autoria, seja feita pela Polícia, por exceção há casos em que se justifica a investigação direta pelo Ministério Público, como nos crimes praticados por autoridades ou policiais. Maiores notícias sobre o julgamento podem ser lidas clicando-se aqui.
16 Setembro 2009
- A Editora Saraiva informou-me recentemente de que a 22ª edição de meu livro A defesa dos interesses difusos em juízo, lançada neste mesmo ano, já está praticamente esgotada. Assim, estou trabalhando na revisão, ampliação e atualização da obra, de maneira que no começo do próximo ano já deveremos ter no mercado a 23ª edição da obra.
27 Agosto 2009
- Clicando aqui, você poderá baixar os slides da aula que darei hoje na PUC-SP (Curso de Especialização - Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade - Cogeae), sob o tema "Inquérito civil e peças de informação".
26 Agosto 2009
- Encontram-se disponíveis os slides da aula que darei hoje na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sob o tema: "O Promotor de Justiça como agente político". Clique aqui para baixar o arquivo.
- Igualmente, disponibilizo aqui os slides da aula que darei amanhã na PUC-SP (Especialização em Direito Administrativo - Cogeae), sob o título "Ação civil pública". Clique aqui para baixar o arquivo.
10 Agosto 2009
- Está de parabéns a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, no último dia 4 manteve a proibição do uso de queimada da palha como método preparatório para colheita da cana-de-açúcar no interior paulista (REsp 1094873-SP). Além dos graves danos à saúde dos trabalhadores, esse procedimento arcaico ainda traz sérios danos ao ambiente, como foi explicitado pelo relator do recurso, Min. Humberto Martins.
06 Agosto 2009
- Estou disponibilizando para download
a nova versão 6.3 do meu programa freeware
para cálculo de penas criminais (Pena.exe). A nova versão passa a
adotar o sistema de Ajuda ("Help") dos sistemas operacionais mais
recentes da Microsoft Corp., ou seja, o Windows Vista e o Windows 7,
seja de 32 bits, seja de 64 bits. Como a nova versão também é
compatível com o Windows XP, recomendo a todos a substituição das
versões anteriores pela nova, desde que tenham sistema operacional
Windows XP ou mais recente. Para download gratuito, clique aqui.
22 Julho 2009
- Acaba de ser publicado, na última edição da Revista dos Tribunais
(RT, 885/397, jul. 2009), nosso artigo intitulado "O crime de violação
de sepultura no Direito brasileiro". Trata-se da atualização de estudo
anterior, devidamente revisto e ampliado.
16 Julho 2009
- Por decreto publicado ontem, o Presidente da República nomeou o
Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca como Juiz do Tribunal Regional do
Trabalho, em vaga destinada ao Ministério Público. O Doutor Ricardo
Tadeu era Procurador Regional do Trabalho, então em exercício no Estado
do Paraná, tendo ingressado por concurso na instituição, quando já
portador de cegueira bilateral. Pessoa de notável formação cultural,
mestre pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor pela Universidade
Federal do Paraná (UFPR) em Direito do Trabalho, tornou-se
merecidamente um jurista renomado, sendo muito conhecido como operador
do Direito atuante na área dos direitos humanos do trabalhador, e
bastante respeitado não só entre seus pares, bem como junto aos
Advogados e Magistrados, à vista de seu trabalho profissional e
doutrinário. Foi o candidato mais votado pela categoria quando da
formação da lista sêxtupla, encaminhada ao Tribunal Regional do
Trabalho.
Estou certo de que a Magistratura brasileira terá a oportunidade de
conviver com pessoa tão ilustre, um profissional de alto prestígio
intelectual e profissional. Com sua nomeação, estou igualmente
convencido de que a sociedade brasileira terá o privilégio de ter a seu
serviço um cidadão preparado jurídica e emocionalmente para dar
continuidade à sua atuação em prol do cumprimento das leis que regem as
relações de trabalho individual e coletivo. Afinal, o Dr. Ricardo Tadeu
é exemplo notável de que o ser humano pode superar suas deficiências e
exercer um relevante e admirável papel junto à sociedade.
29 Junho 2009
- Já se encontram publicadas, no site
do Conselho Nacional do Ministério Público, as Resoluções n. 40/09 e 42/09, que dispõem,
respectivamente, sobre o cômputo do tempo de atividade jurídica como
requisito para o ingresso nas carreiras do Ministério Público, e sobre
o estágio no Ministério Público.
25 Junho 2009
- O Presidente da Conamp - Associação Nacional dos membros do
Ministério Público, Dr. José Carlos Cosenzo, acolheu nossas sugestões
de aprimoramento ao Projeto de Lei de Ação Civil Pública (PL n.
5.139/2009, da Câmara dos Deputados), enviando-as aos membros da
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Clique aqui
para ler
a notícia, que faz apreciação muito generosa a respeito de nosso
trabalho.
- Terminou hoje o Curso sobre a Tutela
Coletiva, que lecionei na Escola Superior do Ministério Público.
Fica aqui meu agradecimento ao Dr. Mário de Magalhães Papaterra
Limongi, Diretor da Escola Superior, ao Dr. Washington E. Medeiros
Barra, Presidente da Associação Paulista do Ministério Público, e ao
Dr. Fernando Grella Vieira, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo,
que viabilizaram o curso; e, evidentemente, meu agradecimento aos
membros do Ministério Público, advogados, bacharéis em Direito,
servidores do Ministério Público e acadêmicos que, fazendo parte do
corpo discente, me permitiram um convívio profícuo, com importante
troca de experiências e conhecimentos. Por fim, o último mas não menor
agradecimento aos funcionários da Escola e da APMP, que deram suporte
material à realização do curso.
20 Junho 2009
- Em sua última sessão, de 19 de junho, o Conselho Nacional do
Ministério Público - CNMP acaba de aprovar uma nova
resolução, dispondo sobre o que se considera exercício de atividade
jurídica, para fins de concurso no Ministério Público, e uma
outra para regulamentar o estágio no Ministério Público. As novas
resoluções
serão numeradas e publicadas, para a seguir entrarem em vigor.
17 Junho 2009
- Começa hoje
a campanha contra a "Lei da Mordaça". Com este título, hoje, no
site da Conamp,
a Associação Nacional do Ministério Público com toda a razão se insurge
contra o projeto
de lei que procura intimidar os membros do Ministério Público, cidadãos
e associações que promovam ações civis públicas ou ações populares
contra políticos. Este é o teor da manifestação da Conamp:
"CONAMP deflagra
nesta quarta-feira, às
15h, no salão verde da Câmara, campanha nacional contra Projeto de Lei
de Maluf que estabelece penas para membros do MP que entrarem com ação
contra políticos "motivados por promoção pessoal, má-fé ou perseguição
política".
17/06/2009 – A
Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público – CONAMP vai dar início hoje (17) a uma
campanha nacional contra o Projeto de Lei n.º 265 de 2007, de autoria
do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que estabelece a condenação de autores
de ações públicas e ações populares quando o ajuizamento tiver "má fé",
representar perseguição política ou intenção de promoção pessoal. O
lançamento da campanha nacional será realizado às 15h, em Brasília, no
salão verde, da Câmara dos Deputados.
Conhecida como Lei
da Mordaça, a proposta de Maluf determina ainda que
a associação ou membro do MP responsável pela ação deverá pagar multa
equivalente a dez vezes o valor das custas processuais mais os
honorários advocatícios. "O deputado Paulo Maluf está usando o mandato
dele para retaliar o Ministério Público. Essa retaliação não atinge só
o MP, mas principalmente a sociedade. O objetivo desse projeto é
ameaçar aquele que busca acabar com a impunidade, principalmente, a
improbidade administrativa. Querem inibir o MP, as associações e a
sociedade civil de entrar com ações", explica o presidente da CONAMP,
José Carlos Cosenzo. Segundo ele, a proposta é uma tentativa de impedir
o Ministério Público de atuar contra os agentes públicos acusados de
corrupção.
A campanha da
CONAMP contra a Lei da Mordaça tem o apoio de
diversas entidades representativas do MP, da magistratura e da
sociedade civil em geral, entre elas, a Associação Nacional dos
Procuradores da República – ANPR, Associação dos Magistrados
Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho –
ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, Associação
Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT e
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra.
Os presidentes da CONAMP e das entidades apoiadoras da campanha vão
entregar manifesto contrário à proposta ao presidente da Câmara, Michel
Temer, líderes partidários e demais parlamentares.
A
campanha vai se estender também a todos os estados brasileiros, onde
integrantes das entidades representativas do MP e magistratura vão
alertar os parlamentares e a sociedade sobre os prejuízos que a
aprovação da Lei da Mordaça pode trazer ao país. "Queremos deixar claro
que o objetivo da campanha não é confrontar o Parlamento, mas sim
impedir a eventual aprovação de um Projeto de Lei que, antes de
penalizar o MP, prejudica a sociedade, que pode ficar indefesa, caso a
proposta passe", explica Cosenzo."
16 Junho 2009
- O Min. Marco Aurélio, do STF, acaba de conceder medida liminar,
suspendendo decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que
tinha negado eficácia a lei em tese. Correta a liminar, pois que o CNMP
não tem competência para, em tese, negar eficácia à lei. O
Ministro deu ênfase “ao fato de o Conselho Nacional do Ministério
Público, em campo
próprio – não no da administração direta do Órgão, mas no da
fiscalização –, haver afastado do cenário jurídico lei complementar
estadual, desconhecendo peculiaridade própria à Federação. As unidades
que a compõem gozam de autonomia governamental e têm atuação normativa
vinculada tão somente à Carta da República. O extravasamento desta, no
que editada a lei, não desafia a atividade fiscalizadora deste ou
daquele Conselho e sim a submissão ao órgão competente do Judiciário —
na espécie, presente a Lei Maior, ao Supremo” (MS n. 28.066-DF, liminar
do Min. Marco Aurélio, 14-06-09).
15 Junho 2009
- Encaminhamos ao Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia, relator
do PL n. 5.139/2009 (que dispõe sobre a nova Lei da Ação Civil
Pública), diversas sugestões para aprimoramento do referido projeto de
lei, que
podem ser lidas clicando-se aqui.
14 Junho 2009
- A questão da existência do princípio do promotor natural
já vinha despertando controvérsias mesmo antes da CF 88. Desde a Carta
de Curitiba
(1986), nós já buscáramos inserir esse princípio na letra da Lei Maior,
embora não tenhamos conseguido fazê-lo de forma expressa. Assim, com
base no princípio do devido
processo legal (a prévia existência de uma autoridade processante
competente,
escolhida na forma da lei e não casuisticamente), procuramos em
doutrina
mostrar que esse princípio significa não só a existência de um juiz natural como também
de um acusador natural
(eliminando-se a figura do acusador de encomenda). No STF, há anos a
questão
tem ficado dividida, entendendo alguns que o princípio do promotor
natural simplesmente
não existe; entendendo outros que existe, mas é de índole
infraconstitucional;
entendendo outros que existe, e é de índole constitucional, mas, para
uma
subcorrente, depende de implementação infraconstitucional e para a
outra não (v.g., HC n. 67.759-RJ, RTJ, 146/794)...
Recentemente, no AgRg
no AI n. 8.789-PB, o TSE negou a existência do princípio (DJEl
25-05-09). O acórdão não surpreende: é apenas um posicionamento
superado, que desconsidera a importância para a coletividade de haver
um
órgão do Ministério Público previamente escolhido pela lei, e não caso
a caso, como ocorria no tempo do acusador do rei...
A luta
continua, junto com tantas outras de que temos participado e ainda
participaremos... Como esta de agora contra o projeto de Lei da Mordaça
(PL n. 265/2007, da Câmara dos Deputados) do deputado Paulo Maluf (o
qual tenta, et pour cause,
intimidar o
Ministério Público, ao estabelecer penas para seus membros que entrarem
com
ações civis públicas contra políticos, motivados por promoção pessoal,
má-fé ou perseguição), ou esta de agora quando se tenta mudar a Lei da
Ação Civil
Pública (PL n. 5.139/2009, da Câmara dos Deputados), quando
sabemos que o governo tem sérios interesses contra a real efetividade
da defesa coletiva...
Em suma, tudo isso faz
parte das lutas de nossa geração.
27 Maio 2009
- Ontem a 1ª Turma do STF, por unanimidade, reconheceu que o
Ministério Público pode valer-se da ação civil pública para exigir o
fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado em favor de pessoa
idosa (RE
n. 407.902-RS). Corretamente, a decisão cassou acórdão em sentido
contrário do TJRS, fundando-se, entre outros argumentos, no princípio
de que cabe ao Ministério Público a defesa de interesses sociais e
individuais indisponíveis. É o que já vínhamos sustentando em
nossa obra A defesa dos interesses difusos em juízo,
Caps. 4, n. 14, e 48, n. 4.
26 Maio 2009
- Lembro aos alunos inscritos para o Curso
sobre a Tutela Coletiva na Escola Superior do Ministério
Público que, a partir desta semana, inclusive, as aulas voltam a ser
dadas no dia e horários habituais (quintas-feiras, a partir das 9:00 h,
no auditório da Associação Paulista do Ministério Público).
20 Maio 2009
- Por problemas técnicos, a aula que ministrei hoje aos alunos do Curso
sobre a Tutela Coletiva na Escola Superior do Ministério
Público, não pôde ser simultaneamente transmitida via webcast para os inscritos que
acompanham o curso via Internet. Assim, ainda hoje, dentro de
instantes, o Departamento de Informática da Associação Paulista do
Ministério Público vai deixar o material disponibilizado,
para ser assistido a qualquer momento on
line, no site da Escola ou da APMP,
como de costume.
- Alguns alunos informaram-me que têm tido dificuldades para baixar
ou para imprimir o material de apoio para as aulas no Curso
sobre a Tutela Coletiva na Escola Superior do Ministério
Público. Substituí o arquivo, que efetivamente estava com problemas.
Para baixá-lo, em minha página principal (www.mazzilli.com.br),
escolham o link para Informações; em
seguida, cliquem no link para
o Curso desejado. O
material virá em formato PDF, para cuja leitura ou impressão é
necessário que o usuário instale o leitor Adobe Reader, que
pode ser obtido gratuitamente no site
do próprio fabricante, clicando-se aqui.
19 Maio 2009
- Acaba de ser lançado o livro "O habeas corpus no
Brasil", de Dante Busana (Editora Atlas, 2009). Tomo a liberdade
de recomendar essa obra a todos os operadores do Direito. Dante Busana
foi membro do Ministério Público e depois Desembargador do Tribunal de
Justiça de São Paulo, nomeado pelo chamado quinto constitucional. Jurista
brilhante, de passagem marcante tanto no Ministério Público quanto no
Poder Judiciário, sempre foi conhecido por sua grande seriedade pessoal
e profissional. Dedicou muitos anos de estudos e pesquisas sobre o
instituto do habeas corpus,
que condensou nesse livro, escrito com seu costumeiro estilo franco,
objetivo e direto; entretanto, a natureza sucinta não lhe retira o
caráter de obra completa: após analisar a história do instituto,
examina sua natureza jurídica, as condições para o exercício da ação,
os legitimados ativos e passivos, a competência, a propositura, o
processo, os recursos. Trata-se, simplesmente, de obra indispensável
para quem trabalhe com habeas corpus.
18 Maio 2009
- Na manhã do último dia 16 de maio, a convite da Coordenadoria
local, fiz uma palestra no Grupo de
Estudos João Severino de Oliveira
Peres, em Araçatuba (SP), sobre o tema "Compatibilização entre
plano de
atuação e independência funcional", no Ministério Público
paulista.
Após os debates, foram aprovadas, por votação unânime, as seguintes
conclusões:
a)
Os planos de atuação funcional são inúteis se repetirem as prioridades
da lei e são írritos se as contrariarem; feita ressalva disso, poderão
ser tomados como recomendações, que não podem comprometer a
independência funcional dos membros do Ministério Público, que se
subordinam, sim, às prioridades da lei;
b)
A eficiência e a continuidade da atuação do Ministério Público devem
ser obtidas antes como fruto da evolução da instituição, com menos
membros e maior infraestrutura;
c)
Para obter mais eficiência na atuação do Ministério Público, é preciso
antes repensar os modelos de Promotorias e Procuradorias, para que
sejam ocupadas por titulares capazes de determinar a política do
Ministério Público para a comarca em questões locais, ou para o Estado
em questões regionais, devendo essas Promotorias e Procuradorias ser
dotadas de completa infraestrutura necessária.
13 Maio 2009
- Conforme foi hoje divulgado no site
da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo,
haverá mais uma uma troca de dia de aulas de nosso Curso sobre a Tutela
Coletiva. Essas mudanças se justificam por necessidades de
compartilhamento do auditório destinado ao evento, razão pela qual
ficará assim:
a)
a
aula presencial do dia 21 de maio p.f. (quinta-feira) será
excepcionalmente antecipada para o dia 20 de maio (quarta-feira),
mantidos, porém, o
mesmo local e o horário habituais; entretanto, desde o dia 20 de maio
p.f., o vídeo da
respectiva aula já estará disponível como de costume no site da ESMP e
da APMP, para os inscritos no Curso;
b) subsequentemente,
as demais aulas presenciais e via Internet serão mantidas nos dias,
locais e horários habituais.
07 Maio 2009
- Conforme foi hoje noticiado pelo Dr. Mário Papaterra Limongi,
dd.diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo,
haverá uma mudança nas aulas da próxima semana para nosso Curso sobre a Tutela
Coletiva:
a)
a
aula presencial do dia 14 de maio p.f. (quinta-feira) será
excepcionalmente antecipada para o dia 13 de maio (quarta-feira),
mantidos, porém, o
mesmo local e o horário habituais; entretanto, desde o dia 13 de maio
p.f., o vídeo da
respectiva aula já estará disponível como de costume no site da ESMP e
da APMP, para os inscritos no Curso;
b) subsequentemente,
as demais aulas presenciais e via Internet serão mantidas nos dias,
locais e horários habituais.
27 Abril 2009
- O ministro da Justiça acaba de enviar ao presidente da República
um anteprojeto para disciplinar a ação civil pública, que, encampado
por este, foi remetido ao Congresso Nacional como projeto de lei.
Tomando como
pretexto a necessidade de aperfeiçoar a tutela coletiva no País (o que
seria justo), o projeto simplesmente propõe a revogação da Lei da
Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e da parte processual
correspondente no CDC, no ECA e em outras leis, fazendo tabula rasa de toda a
jurisprudência que se criou em mais de 20 anos do sistema, e propondo
que tudo comece do zero novamente. Pensamos, porém, que o ideal seria
fazer mudanças
e aprimoramentos pontuais, até que, com a sedimentação dos conceitos, o
sistema estivesse apto a ser modificado de maneira global, o que nos
parece está
ainda longe de acontecer. Para quem quiser conhecer o
projeto, clique aqui.
24 Abril 2009
- Acaba de ser lançada, e já deve estar disponível nas livrarias, a
22ª edição de A defesa dos interesses difusos em juízo.
A edição vem ampliada, com novos comentários e indicações
jurisprudenciais. Para mais informações sobre o livro, clique aqui.
18 Abril 2009
- A Editora Saraiva confirmou-me que a 22ª edição de meu livro A defesa
dos interesses difusos em juízo deverá efetivamente ficar
pronta no dia 22 deste mês, e, já no começo da semana seguinte (a
partir do dia 27), o livro deverá estar disponível nas livrarias. Isso
é importante, pois a edição anterior está esgotada, sendo que a nova
edição está revista, atualizada e ampliada.
04 Abril 2009
- Quero lembrar a nossos alunos do Curso sobre a Tutela
Coletiva (promovido pela Escola Superior do Ministério Público,
com o apoio da Associação Paulista do Ministério Público), que:
a)
no dia 9 de abril p.f. (quinta-feira), como já é de seu
conhecimento, não haverá aula;
b) a
aula presencial do dia 16 de abril p.f. (quinta-feira) será
excepcionalmente antecipada para o dia 15 de abril (quarta-feira), no
mesmo local e horário; entretanto, desde o dia 16, o vídeo da
respectiva aula já estará disponível como de costume no site da ESMP e
da APMP, para os inscritos no Curso.
- Outrossim, informo que a 22ª edição de meu livro A defesa
dos interesses difusos em juízo está esgotada;
entretanto, a Ed. Saraiva me assegurou que a 22ª edição (revista,
ampliada e atualizada) deverá estar disponível nas livrarias logo
depois do Feriado de
Tiradentes.
1º Abril 2009
- No dia 19 de abril p.p., o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil ajuizou a ADIn
n. 4.219-DF, contra o art. 3º da Res. n. 11/06 do CNJ e contra o
parágrafo único do art. 1º da Res. n. 29/08 do CNMP, insurgindo-se
contra a possibilidade de que os cursos de pós-graduação sejam
reconhecidos como prática
de atividade jurídica, para o fim de ingresso nas carreiras da
Magistratura e do Ministério Público. A petição inicial da ADIn foi
distribuída à Min. Carmen Lúcia, do STF, e vem acompanhada de parecer
do Prof. José Afonso da Silva, bem como de citação a estudo doutrinário
de minha autoria. Se você quiser ler a petição inicial da ADIn, clique aqui.
30 Março 2009
- Leia o nosso artigo O crime de violação de sepultura,
inteiramente revisto, ampliado e atualizado, publicado na Revista
Magister de Direito Penal e de Direito Processual Penal, jan. 2009 - clique aqui.
26 Março 2009
- Notícias sobre nosso Curso sobre a Tutela
Coletiva (promovido pela Escola Superior do Ministério Público,
com o apoio da Associação Paulista do Ministério Público):
- No dia 9 de abril p.f., por ser ponto facultativo, não haverá
aula, conforme já é do conhecimento dos alunos inscritos para o curso;
- No dia 16 de abril p.f., o auditório da Associação Paulista do
Ministério Público estará sendo ocupado por outro evento da Escola
Superior, como hoje informou o Diretor da Escola. Assim, a aula do dia
16 será excepcionalmente antecipada para o dia 15 de abril
(quarta-feira), no mesmo local e na mesma hora. Os alunos presenciais
que não puderem assistir a essa aula, poderão, no dia 16, no horário de
costume, assisti-la excepcionalmente via Internet, pois já estará
disponível para os inscritos.
- As demais aulas ficam mantidas nos horários e no local de
costume.
25 Março 2009
- Os slides da aula Ação
Civil Pública, que dei hoje no Curso de Especialização em
Direito Administrativo, da PUC/SP (COGEAE), podem ser acessados
clicando-se aqui.
24 Março 2009
- Recebi hoje a informação da Saraiva de que a 22ª edição de meu
livro A defesa dos interesses difusos em juízo
estará disponível no mercado a partir da última semana de abril. A obra
vem revista, ampliada e atualizada.
22 Março 2009
- O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Dr.
Fernando Grella Vieira, fez a generosa apresentação de nosso Curso sobre a Tutela
Coletiva, que está sendo promovido pela Escola Superior do
Ministério Público, com o apoio da Associação Paulista do Ministério
Público (05-03-2009). Clique aqui para ler a
apresentação.
18 Março 2009
- Leia a íntegra do voto da Min. Ellen Gracie, proferido no HC n.
91.661-PE, do STF, a propósito do poder investigatório do Ministério
Público em matéria penal, clicando
aqui.
17 Março 2009
- Nossa segunda aula proferida em 12-03-09 no Curso
sobre a Tutela Coletiva, promovido pela Escola Superior do Ministério
Público e pela Associação
Paulista do Ministério Público, já se encontra disponível via
Internet, para aqueles
que estão inscritos no
curso.
12 Março 2009
- Em despacho recente, o Min. Ricardo Lewandowsky, do STF,
reafirmou "a competência do Juízo de 1º grau para processar e julgar os
casos de improbidade administrativa, eis que se trata de questão
diversa do crime de responsabilidade disciplinado pelo Decreto-lei
201/67" (Pet n. 4.497-AM, decisão de 17-02-09; precedente: Pet n.
3.923, STF Pleno, j. 13-06-07, DJ 25-09-08, rel. Min. Joaquim Barbosa).
- Com efeito, as sanções da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa) não se confundem com aquelas do Dec.-lei n. 201/67
(crimes de responsabilidade).
11 Março 2009
- A 2ª Turma do STF decidiu ontem, por unanimidade, que existe
previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder
investigatório para fins penais, no julgamento do HC n. 91.661-PE.
Trata-se de decisão que não afasta, evidentemente, os poderes
investigatórios da própria Polícia, mas que, no caso concreto, tanto
mais
se justificava em hipótese na qual se tratava de crimes praticados por
policiais. Leia a notícia no próprio site
do STF, clicando aqui.
É, de resto, o que sempre vimos sustentando em nossas obras (v.g., O
inquérito civil, A defesa dos interesses difusos em juízo,
Regime jurídico do Ministério Público,
etc.).
- Outra decisão importante tomada ontem por essa mesma Turma do STF
diz respeito a alguns médicos que foram condenados por crime culposo,
no exercício da profissão. Ocorre que, nas instâncias ordinárias, fora
reconhecida uma causa de aumento da pena, qual seja a inobservância de
regra técnica da profissão (art. 129, § 4º, do CP). Entretanto, no
julgamento do HC
n. 95.078-RJ, o STF cancelou o aumento da pena, porque a mesma
circunstância não poderia ser a base do crime e, ao mesmo tempo, sua
agravante. Veja a notícia no próprio site do STF, clicando aqui.
08 Março 2009
- A Escola Superior do Ministério
Público e a Associação
Paulista do Ministério Público estão divulgando, via Internet, o
conteúdo das aulas que proferi no Curso sobre a Tutela
Coletiva, material esse gratuitamente disponível para aqueles
que já estão inscritos no
curso.
06 Março 2009
- Começou ontem meu Curso sobre a Tutela
Coletiva, com mais de 400 inscritos (presenciais e via
Internet). Fiquei muito honrado, porque estiveram presentes à cerimônia
de abertura do Curso o Dr. Fernando Grella Vieira, Procurador-Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, o Dr. Mário Papaterra Limongi, Diretor
da Escola Superior do Ministério Público, o Dr. Washington Epaminondas
Medeiros Barra, Presidente da Associação Paulista do Ministério
Público, o Dr. Felipe Locke Cavalcanti, membro do Conselho Nacional de
Justiça, o Dr. Nadir de Campos Júnior, 1º Tesoureiro da Associação
Paulista do Ministério Público, além de diversos Procuradores de
Justiça, Promotores de Justiça, advogados, bacharéis em Direito,
oficiais da Polícia Militar, auxiliares do Ministério Público e
estudantes. O material
completo dos slides e mesmo a
apresentação em vídeo das aulas estarão à disposição dos inscritos
pelos sites dada Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo e da Associação Paulista
do Ministério Público.
05 Março 2009
- A biografia de Paschoal Ranieri Mazzilli, tio do autor, é contada
por Hugo Mazzilli, pai do autor, no livro intitulado Muitas Vidas (ed. Juarez de
Oliveira, 1998), com pormenores e menção a fatos de relevo para a
história do nosso
País, especialmente quanto ao período que antecedeu a ditadura militar
de 1964. Os capítulos do livro que contêm esse material podem
ser lidos clicando-se aqui.
04 Março 2009
- Começa amanhã, dia 05 de março, o Curso sobre a
Tutela Coletiva, que ministrarei na Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, em conformidade com o
programa e demais pormenores que já foram divulgados.
- Entre alunos presenciais e via webcast,
temos mais de quatrocentos inscritos.
- Os slides para
acompanhar as aulas podem ser baixados gratuitamente aqui
(curso completo).
Observo, porém, que os slides serão
permanentemente atualizados, à medida que o curso se desenvolver, de
maneira que também será conveniente que os alunos, de tempos em tempos,
atualizem o respectivo download.
19 Fevereiro 2009
- Já se encontra no prelo, pela Editora Saraiva, a 22ª edição de
nosso livro "A defesa dos interesses
difusos em juízo", obra revista, ampliada e atualizada. Tem sido
considerada uma obra clássica, com abordagem completa da defesa dos
chamados interesses de grupos (meio ambiente, consumidor, patrimônio
cultural e outros interesses), tanto na fase pré-processual (inquérito civil)
como na fase processual (ação civil pública
e ação coletiva).
O livro deverá estar no mercado até final de março. Para mais
informações a respeito do livro, clique aqui.
05 Fevereiro 2009
"São
Paulo – A Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, com apoio da Associação
Paulista do Ministério Público de São Paulo, promove, de 5
de março a 25 de junho,
“Curso
sobre a Tutela Coletiva”,
no auditório da Associação Paulista do Ministério Público, às
quintas-feiras, totalizando 48 horas/aula (Largo São Francisco, 34, 13º
andar, Centro, São Paulo/SP). O curso é dirigido
aos integrantes, estagiários e servidores do Ministério Público,
magistrados, defensores públicos do Estado, procuradores do Estado,
advogados, bacharéis em Direito, estudantes universitários de Direito
(cursando o 3º ano ou 5º semestre) e demais operadores do Direito.
O professor encarregado do curso é o procurador de Justiça aposentado Hugo
Nigro Mazzilli,
autor de diversas obras especializadas na defesa dos interesses
coletivos em
juízo. Número total de vagas presenciais: 90. Inscrições:
As inscrições serão feitas no período de 9
a
27 de fevereiro,
junto ao Setor de Eventos Pontuais da ESMP, na Rua Minas Gerais, 316,
bairro Higienópolis, 4º andar, sala 13, das 13h30 às 17 horas.
Informações e ficha de inscrição disponíveis na homepage da ESMP
(http://www.esmp.mpsp.mp.br),
link eventos, pelo telefone 11
3017-7754 ou pelo e-mail da Escola
.
As
vagas presenciais serão preenchidas mediante ordem cronológica da
inscrição efetuada pelo candidato no referido curso. As vagas para
webcast são destinadas somente para membros, estagiários e servidores
do Ministério Público de São Paulo, que deverão informar em sua ficha
de inscrição o e-mail e/ou telefone institucional.
Valor do curso: O curso/matrícula será de R$ 200,00 (duzentos reais),
divididos em duas parcelas de R$ 100,00 (cem reais). Os membros,
estagiários e servidores do MPSP estão isentos do pagamento."
- Mais detalhes sobre como será o Curso acima
referido (programa, dias letivos, carga horária, duração etc.), no site da Escola.
28 Janeiro 2009
- Nosso "Curso sobre a Tutela
Coletiva" já está definido:
- Será promovido pela Escola Superior do Ministério Público de
São Paulo, com apoio da Associação Paulista do Ministério Público;
- Serão estes os objetivos do Curso:
- fornecer aos membros do Ministério Público o embasamento
doutrinário a respeito da defesa pré-processual e processual dos
interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os
individuais homogêneos, bem como os demais direitos e interesses que se
defendem por meio de inquérito civil e da ação civil pública,
notadamente com atenção à sua defesa pelo Ministério Público;
- divulgar aos operadores do Direito os principais princípios,
fundamentos, objetivos, instrumentos e procedimentos para defesa desses
direitos e interesses coletivos, para seu melhor conhecimento,
especialmente entre: a) membros do Ministério Público, Magistrados e
Advogados; b) os estagiários do Ministério Público; c) os servidores do
Ministério Público que sejam acadêmicos ou bacharéis em Direito; d) os
demais operadores do Direito e acadêmicos que desejem melhor conhecer a
instituição, seus poderes e suas responsabilidades, incluindo os
candidatos a concurso de ingresso no Ministério Público e nas demais
carreiras jurídicas que dão atenção diferenciada à defesa dos
interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo;
- As aulas serão ministradas no auditório da Associação Paulista
do Ministério Público, localizado no Largo São Francisco, nº 34, 13º
andar, Centro, São Paulo/SP, às quintas-feiras, das 9:00 h às 12:00
(com um intervalo), no período de 5 de março a 25 de junho de 2009 (48
horas/aula), havendo, simultaneamente, transmissão via webcast (Internet);
- Clique aqui para conhecer o programa
didático do Curso.
- As inscrições devem ser abertas em breve, pela ESMP-SP, conforme
divulgaremos a seguir.
27 Janeiro 2009
- Segundo entendimentos que mantive no último dia 21, com o Dr. Mário
de Magalhães Papaterra Limongi, Procurador de Justiça e Diretor
da Escola Superior do Ministério Público - ESMP/SP, logo deverão ser
abertas as incrições para o "Curso
sobre a Tutela Coletiva", que darei na ESMP/SP, de março a junho de
2009 (4 meses de duração, com 3 horas-aula por semana nas
manhãs de quintas-feiras). Será um curso completo e harmônico, que
incluirá desde os mecanismos de investigação extrajudicial (inquérito
civil e procedimentos preparatórios) até a propositura das ações
judiciais (ação civil pública e ação coletiva) para a defesa de
interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e outros
interesses e direitos (meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural,
patrimônio público e social etc.).
- O curso será realizado no Auditório da
Associação Paulista do Ministério Público, situado no Largo São
Francisco, 34, 13º andar, Centro, São Paulo e, simultaneamente, haverá
transmissão via webcast (pela
Internet).
- O programa do curso será oportunamente divulgado
pela ESMP-SP e também neste site.
- As inscrições devem ser abertas logo mais, em
fevereiro. Assim que eu dispuser de mais notícias, divulgarei aqui, em
primeira mão.
15 Janeiro 2009
- O crime de violação de sepultura recebeu, há alguns anos, um
estudo aprofundado de minha parte (RT, 608/275). Como o artigo ainda
não estava digitalizado, agora o ponho à disposição dos estudiosos do
Direito Penal, pois, mutatis mutandis,
ainda guarda atualidade. Clique aqui para ler o artigo (já estou
atualizando o estudo, para oportuna publicação).
02 Janeiro 2009
- Aproxima-se o dia da prova
escrita do 86º Concurso de Ingresso ao Ministério Público de São
Paulo (1º de fevereiro de 2009). Como todos sabemos, o
novo Regulamento do Concurso de
Ingresso ao Ministério Público do Estado de São Paulo passou a dar
grande importância à atuação do
Ministério Público (Ato n.
545/08-CPJ). A Tutela
dos interesses difusos em juízo agora
passa a integrar, em pé de igualdade com o Direito
Penal e o Processo
Penal, uma das únicas três matérias que podem ser exigidas na dissertação da
prova escrita (art. 17 do Ato).
- Para os candidatos que chegaram à prova escrita,
parabéns: vocês estão muito perto de transformar essa oportunidade numa
vitória muito importante em suas vidas. Mantenham a concentração, pondo
todo seu esforço e capacidade nos estudos.
- Para a prova escrita existe, sim, boa
possibilidade de cair uma dissertação sobre matéria referente à tutela
coletiva. E, se não cair na dissertação, certamente haverá muitas
perguntas sobre ela não só na prova escrita como nas provas orais.
Assim, uma atenção especial também a essa disciplina é fundamental para
o ingresso no Ministério Público.
- Que pontos focar durante os últimos estudos? É
difícil dizer, pois a matéria é muito ampla e tudo nela é importante.
Pode ser algo ligado à legitimação (ativa ou passiva), ao princípio da
obrigatoriedade, à coisa julgada coletiva... Recomendo aos candidatos
revejam os princípios, em todas as matérias principais; neste momento,
é hora de deixar de lado os detalhes. Procurem escrever bem, com
qualidade e esmero, e caprichem na letra, pois até isso ajuda. Evitem
frases longas demais ou rebuscadas. Sejam precisos e usem apenas
linguagem técnica.
- Neste link, vocês poderão ver um resumo da matéria
da tutela coletiva: http://www.mazzilli.com.br/pages/informa/cursodefesa.pdf.
- Aqui, vocês poderão ver um resumo sobre a atuação do Ministério
Público: http://www.mazzilli.com.br/pages/informa/cursomp.pdf.
- Cliquem aqui para acessar estudos sobre matérias atinentes ao
processo coletivo e à atuação do Ministério Público: http://www.mazzilli.com.br/menus/artigos.html.
- Bons estudos e sucesso!
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