Dados curriculares de Hugo Nigro Mazzilli


Títulos, comendas e distinções

Qualificações profissionais

Por três décadas, Hugo Nigro Mazzilli foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo tido intensa atuação institucional (de 1973 a 1998):

Como advogado, exerce atualmente consultoria jurídica, tendo pareceres publicados na Revista dos Tribunais:

Participou das seguintes comissões da OAB-SP:
Como professor, na área do ensino jurídico:

Trabalhos publicados e citações

Wikipédia

 

Outros dados relevantes

  • Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais com distinção pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (a tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo — Turma de 1972).

  • Iniciou sua vida profissional em 1969, como estagiário no escritório do Professor Oscar Barreto Filho, catedrático de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com quem trabalhou, como advogado, até 1973.

  • Distinguindo-se na classificação do concurso de ingresso ao Ministério Público paulista, foi nomeado Promotor Público Substituto em 1973. No curso de sua carreira, foi indicado por merecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo para promoção às seguintes Comarcas: Altinópolis (1976), Santa Fé do Sul (1976), Campos de Jordão (1978), Bauru (1980), Botucatu (1980). Foi, ainda, indicado por merecimento pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo para remoção para o cargo de 3º Curador Judicial de Ausentes e Incapazes (Capital), em 1985. Depois de longa vivência nas comarcas do interior do Estado e na Capital, e depois de ter sido assessor de diversos Procuradores-Gerais de Justiça, veio a ser promovido, também por merecimento, para o último grau da carreira, tornando-se Procurador de Justiça em 1992, cargo que exerceu até dezembro de 1998, quando de sua aposentadoria.

  • Membro atuante dos Grupos de Estudos do Ministério Público do Estado de São Paulo, proferiu inúmeras palestras em todos os Grupos: “Carlos Siqueira Netto” (Capital - do qual posteriormente foi Coordenador), “Campos Salles” (Campinas), “Ibrahim Nobre” (São Vicente), “Aluísio Arruda” (Ribeirão Preto), “Pedro Jorge de Mello e Silva” (Mococa), “Ronaldo Porto Macedo” (Presidente Prudente), “César Salgado” (São José dos Campos, Taubaté e Guaratinguetá), da Média Sorocabana (Ourinhos), “João Baptista de Santana” (Marília), “Luiz Gonzaga Machado” (Itu), “João Severino de Oliveira Peres” (Araçatuba), “Amaro Alves de Almeida Filho” (Santo André), “João Baptista de Arruda Sampaio” (Moji das Cruzes), “Magalhães Noronha” (Araraquara) e no Grupo “Mário de Moura Albuquerque” (Bauru).

  • Foi o primeiro Promotor de Justiça Substituto a ser convidado para proferir palestra em reuniões de Grupos de Estudos do Ministério Público do Estado de São Paulo, em mais de 20 anos de existência dos Grupos. Em 28-08-1976, no Grupo de Estudos Mário de Moura Albuquerque (Bauru), falou sobre o tema “Posição real do Ministério Público no processo penal”, ocasião em que lançou a tese que foi a precursora do princípio da independência funcional e do promotor natural. Nessa ocasião, em plena Ditadura militar, defendeu a inafastabilidade do promotor das suas funções legais, inclusive com direito de resistência e impetração de mandado de segurança (RT, 494:269; Justitia, 95:175 e 245). Sua posição precursora desses princípios foi reconhecida no artigo “O princípio do promotor natural”, de Jaques de Camargo Penteado, RT, 619/409, e no livro “O Ministério Público no processo civil e penal — promotor natural — atribuição e conflito — com base na Constituição de 1988”, de Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, 2ª ed., p. 52, 1989, ed. Forense, Rio de Janeiro, bem como em votos do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal nas liminares da Pet 9.067-DF e Pet 9.068-DF (mais pormenores aqui).

  • Apresentou a tese “Atendimento ao público”, aprovada pelo XIII Seminário Jurídico dos Grupos de Estudos do Ministério Público do Estado de São Paulo (1984), visando a incentivar o atendimento ao público por parte dos órgãos do Ministério Público. Depois, transformou essa sua tese em livro.

  • Participou da defesa da tese, na época controvertida mas hoje tranquilamente aceita, de que o Promotor de Justiça pode impetrar diretamente habeas corpus junto aos Tribunais. Foram impetrações suas que motivaram os acórdãos publicados em RT 508/319 (1978) e RT 544/352 (1981).

  • Foi um dos precursores da tese da exclusividade da ação pública pelo Ministério Público antes mesmo da Constituição de 1988, ao sustentar que a LC 40/81 ab-rogara o procedimento penal ex officio - cf. expediente protocolado sob nº 13.542/81-PGJ-SP; v., ainda, seus artigos “A Lei Orgânica do Ministério Público e o procedimento de ofício”, pub. no jornal “O Estado de S. Paulo”, ed. de 26-9-82; "Inovações no Ministério Público", Rev. dos Tribunais, 559/268, n. 3; “A extinção da ação penal ex officio”, Rev. dos Tribunais, 564/429, bem como sua tese, aprovada pelo X Seminário Jurídico dos Grupos de Estudos, “Processos contravencionais e sumários e a titularidade do Ministério Público” (1982), e sua tese, aprovada pela Semana de Estudos Sobre a Justiça Criminal — PGJ/APMP, “O princípio da titularidade da ação penal” (1987). Seu papel precursor nessa matéria foi reconhecido nos livros “Processo penal para provas e concursos”, de Eduardo Vasconcellos de Mattos e Eny Ribeiro Pezzato, p. 69, ed. Saraiva, 1983, e em “Comentários e aplicação da Lei Orgânica do Ministério Público”, de Gilberto Baumann de Lima, p. 45, ed. RT, 1983. Nos anos subsequentes, a tese da exclusividade da ação penal pública pelo Ministério Público foi acolhida na “Carta de Curitiba” (1986) e, enfim, consagrada na própria Constituição da República (1988). No acórdão do STF proferido no julgamento do RHC n. 68.314-DF, Pleno, j. 20-09-1990, o relator Min. Celso de Mello destacou o entendimento doutrinário de Hugo Nigro Mazzilli a respeito da exclusividade da ação penal pública pelo Ministério Público (RTJ, 134/369 e, especialmente, p. 372).

  • Foi um dos precursores da tese do litisconsórcio entre o Ministério Público estadual e o federal (tese de 1995 “O Ministério Público e a questão ambiental na Constituição”, Justitia, 131-A:443 e s.), tese depois acolhida na “Carta de Curitiba” (art. 13, § 2º, e 14, parágrafo único, inc. II) e no anteprojeto da Comissão Afonso Arinos (Título II, Cap. V, Seção V, art. 31, § 4º), e também utilizada efetivamente em casos concretos (depois de aprovada sua tese em 1995, o primeiro caso concreto de listisconsórcio de Ministérios Públicos ocorreu em 1986 na ação civil púlica destinada a impedir a comercialização do leite contaminado pelo acidente radioativo de Chernobyl, cf. Proc. n. 9.372.121/86, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo); a partir de sua proposta, o litisconsórcio de Ministérios Públicos foi incluído no anteprojeto de lei de que se originou o Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor (art. 210, § 1º da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990; art. 5º, § 5º, da Lei n. 7.347/85, acrescentado pelo art. 113 da Lei n. 8.078/90 — Código do Consumidor).

  • Foi autor do estudo pioneiro sobre a defesa da pessoa com deficiência pelo Ministério Público, e sua sugestão apresentada no Pt n. 4.773/88-PGJ-SP deu origem à criação da Coordenadoria de Proteção aos Deficientes no Ministério Público do Estado de São Paulo em 1988 (v. Ato n. 3/88-PGJ-SP; v. seu artigo O deficiente e o Ministério Público, pub. no jornal O Estado de S. Paulo, 13-03-1988, em JTACSP, 108/6, na RT 629/64, e na revista Justitia 141/55; v. ainda reportagem pub. no jornal O Estado de S. Paulo, ed. 03-06-1988, p. 11).

  • Participou da delegação do Ministério Público Paulista que discutiu e aprovou a “Carta de Curitiba”, no "I Encontro Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça e Presidentes de Associações do Ministério Público” (Curitiba, 20 a 22-06-1986), documento este que consubstanciou, pela primeira vez, um consenso do Ministério Público nacional sobre os principais pontos de interesse da Instituição, com vistas à Assembleia Nacional Constituinte.

  • Recebeu o primeiro prêmio do concurso Melhor Arrazoado Forense, conforme decisão unânime da comissão julgadora instituída pela Associação Paulista do Ministério Público (1988), em virtude de manifestação processual oferecida no ano anterior, versando conflito de atribuições entre membros do Ministério Público na jurisdição voluntária, cf. DOE, Seç. I, 09-06-1988, p. 16, Aviso n. 95/88-PGJ; Justitia, 142/284 (clique aqui para ler o trabalho premiado).

  • Foi destinatário de homenagem do Grupo do Estudos “Magalhães Noronha” do Ministério Público do Estado de São Paulo, pela sua atuação no Ministério Público Paulista (entrega de placa de prata com os dizeres: “Hugo Nigro Mazzilli — Exemplo de amor e dedicação ao Ministério Público. Homenagem dos amigos do Grupo de Estudos Magalhães Noronha. Araraquara, 23.2.1991), cf. notícia publ. no “MP Paulista”, n. 378, abril de 1991, p. 9. Na mesma ocasião, deles recebeu o livro "Lógica de las pruebas en materia criminal", de Framarino dei Malatesta, com a seguinte dedicatória: "Ao erudito Promotor de Justiça, Hugo Nigro Mazzilli, com as homenagens dos amigos do 'G. E. Magalhães Noronha'. Araraquara, 23.Fevereiro.91" (clique aqui para ver a dedicatória).

  • É autor de diversos livros, bem como de inúmeros artigos jurídicos, publicados nas principais editoras e revistas especializadas no País (veja a lista parcial aqui).

  • Proferiu conferências, palestras e aulas em cada ramo dos Ministérios Públicos do País (da União e dos Estados), bem como na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (SP), na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (SP), dentre outras faculdades; na Escola Superior do Ministério Público - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de São Paulo; na Escola Superior do Ministério Público da União; na Escola Paulista da Magistratura; na Escola Paulista de Advocacia - Instituto dos Advogados de São Paulo; na Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; na Ordem dos Advogados do Brasil (secção de S. Paulo) etc.

  • Participou de diversas Comissões instituídas pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Associação Paulista do Ministério Público (v.g., Comissão de Estudos sobre o Projeto de Código de Processo Penal - 1983; Comissão de Estudos Constitucionais - desde 1983; Comissão de Assessoramento à Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente - desde 1985; Comissão de Estudos sobre o Projeto de Lei que modifica o Código de Processo Civil - 1985; Comissão que elaborou o Anteprojeto da “Carta de Curitiba” - 1986; Comissão que elaborou a "cartilha" sobre a Carta de Curitiba, distribuída aos constituintes (1987); Comissão de Estudos sobre a Justiça Criminal - 1987; Grupo de Trabalho sobre a Reorganização Administrativa do Ministério Público de São Paulo - 1991; Comissão de Estudos sobre as Reformas Constitucionais da Administração e da Previdência - desde 1998; Comissão de Estudos da Conamp que preparou a ADIn 2.384-DF, contra a Med. Provis. 2.088-35, que cerceava indevidamente a atividade funcional dos membros do Ministério Público nacional - 2000; Comissão que elaborou anteprojeto de lei sobre o inquérito civil - 2001; Comissão de Estudos Institucionais e Acompanhamento Legislativo - CEAL, da APMP - 2008).

  • Fez parte da Comissão Julgadora do "Melhor Arrazoado Forense" da Associação Paulista do Ministério Público (2004).

  • Foi membro de comissão conjunta nomeada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pela Confederação Nacional do Ministério Público — Conamp, e pela Associação Paulista do Ministério Público, na fase dos trabalhos preparatórios à Assembleia Nacional Constituinte, para analisar todas as propostas de Constituição que então circulavam nos meios políticos legislativos e jurídicos do País e preparar sugestões a tais textos, notadamente ao capítulo do Ministério Público, tendo sido analisados, dentre outros, o Projeto Afonso Arinos da Comissão dos Notáveis, o Projeto Henry Maksoud e o Projeto de Capítulo do Poder Judiciário elaborado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (Comissão composta por Cassio Juvenal Faria, Cesar Crissiúma Figueiredo, Geraldo Mascarenhas, Hugo Nigro Mazzilli, José Emmanoel Burle Filho, Roque Antonio Carrazza, Walter de Almeida Guilherme e Walter Paulo Sabella, criada pelo Ato 246-PGJ de 10-12-1986, e tornada permanente pelo Ato 47-PGJ, de 13-03-1987, cf. “Memórias de lutas do Ministério Público na Constituição de 1988", de Walter Paulo Sabella, Antônio Araldo Ferraz dal Pozzo e José Emmanuel Burle Filho, in Ministério Público: vinte e cinco anos do novo perfil constitucional, ed. Malheiros, 2013, p. 37, e DOE-SP, Seção I, ed. 02-07-2015, p. 64).

  • Acompanhou ativamente os trabalhos constituintes, especialmente no que diz respeito ao Ministério Público, bem como a tramitação dos projetos que levaram à edição da Lei n. 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública, e da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - a atual Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, tendo seu papel de integrante da "delegação forte de negociadores" do Ministério Público sido reconhecido expressamente pelo Constituinte Plínio Arruda Sampaio. A propósito dessa sua colaboração nos trabalhos da Constituinte, cabe ainda destacar a respeito trecho do depoimento do Procurador de Justiça Dr. Walter Paulo Sabella, do Ministério Público de São Paulo ao Memorial do Ministério Público de São Paulo, prestado em 28 de novembro de 2013. Nessa passagem, o Dr. Sabella, que na época da Constituinte era o Secretário da Conamp - Associação Nacional do Ministério Público, fala dos trabalhos de alguns membros do Ministério Público como Assessores Parlamentares junto aos Constituintes, quando da elaboração da Constituição de 1988: “Só podiam frequentar o Plenário [da Assembleia Nacional Constituinte] os Constituintes e os Assessores Parlamentares. Nós, do grupo permanente, éramos Assessores Parlamentares. E éramos mesmo! Sabem por que? Nós não estávamos ali cuidando apenas do Ministério Público; nós auxiliávamos todos os Constituintes que nos pediam, no preparo de emendas, de estudos, de sugestões, em todos os temas. Aliás, a nossa Comissão de Estudos Permanentes mantinha uma versão em São Paulo, e quando nos pediam qualquer coisa que a gente não tinha tempo de fazer, a gente ligava para cá [São Paulo] e pedia. Hugo Mazzilli nos deu uma cobertura, uma retaguarda técnico-jurídica fantástica; ele preparou muita coisa, e às vezes ia conosco para lá [Brasília] também. Mas o Hugo sempre foi mais um homem do estudo, um homem do Direito, embora tenha sido político também. Mas ele preferia cuidar dessa parte, e preparou muitos estudos, embora tenha ido lá [Brasília] muitas vezes”.

  • Liderou a luta no Ministério Público paulista contra a concentração de poderes nas mãos do Procurador-Geral de Justiça e em prol da independência do Ministério Público diante do Governo; nessa condição, foi eleito em dezembro de 1993 com a maior votação até então havida para o Conselho Superior do Ministério Público, liderando a chapa de oposição ao então Procurador-Geral de Justiça então estreitamente ligado ao Governador do Estado (de quem o Procurador-Geral de Justiça veio a ser secretário de Estado em seguida). E exerceu as funções de membro do Conselho Superior do Ministério Público no biênio 1994-1995 (v. discurso de posse na revista Justitia, 165:281; clique aqui para ler o relatório ao final de sua gestão no CSMP-SP).

  • Integrou o Conselho Deliberativo e Redacional da Revista Justitia, publicação oficial do Ministério Público do Estado de São Paulo (1996-2002).

  • É membro do Conselho Editorial da Revista Justitia, publicação oficial do Ministério Público do Estado de São Paulo (desde 2007).

  • É membro do Conselho Consultivo do Instituto O Direito por um Planeta Verde (desde 2007).

  • É membro do Conselho de Professores da Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul (desde 2013).

  • Fez parte do Conselho Consultivo (2003-2004) e é membro do Conselho Editorial da revista Justiça & História, editada pelo Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul (desde 2004).

  • É membro do Conselho Consultivo da revista Direito e Liberdade, da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (desde 2011).

  • Integrou o Conselho Editorial da Revista Jurídica, editada pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (2001-2002), bem como seu Conselho Deliberativo e Redacional (1998-2002).

  • É membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público (desde 2016).

  • É jurista colaborador da Revista do Superior Tribunal de Justiça - Direito Ambiental - 1ª seção do STJ (volumes 237-239, ano 2015).

  • Foi membro efetivo da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo (1999-2006).

  • Foi membro colaborador da Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo (2001).

  • A partir de 1996, passou a fazer parte do corpo docente da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

  • Integrou o corpo docente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em São Paulo (de 1993 a 2008).

  • Integrou o corpo docente da Escola Superior de Advocacia - OAB de São Paulo (2006 a 2008).

  • É Conselheiro Consultivo da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (desde 2002).

  • Entrevistado pelo Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a propósito da história do Ministério Público na Constituinte de 1988 (12-06-2002).

  • Entrevistado pelo Memorial do Ministério Público de São Paulo, a propósito de sua vivência institucional (24-11-2011).

  • Entrevistado pelo Memorial da Associação Paulista do Ministério Público, a propósito de sua vivência associativa e institucional (19-03-2014).

  • Entrevistado pela Escola Superior do Ministério Público, a propósito de sua carreira (junho de 2000).

  • Considerado pelo Ministro Sepúlveda Pertence do Supremo Tribunal Federal como “o grande doutrinador do Ministério Público brasileiro” (ADIn n. 1.371-8-DF, STF Pleno, 1998, e Resolução n. 20.836-TSE, 2001).

  • Considerado pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot como "um dos maiores estudiosos brasileiros sobre o Ministério Público” (ADIn n. 5.171-AP).

  • Considerado pelo Procurador de Justiça Cláudio Barros Silva (do Ministério Público do Rio Grande do Sul, depois Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul e também posteriormente membro do Conselho Nacional do Ministério Público) como "maior doutrinador de Ministério Público do Brasil" (apresentação do livro O acesso à Justiça e o Ministério Público, de 1993, 6ª ed., Saraiva, 2013); igualmente assim considerado pelo Promotor de Justiça Marcelo Pedroso Goulart (Ministério Público de São Paulo, Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, em saudação de 2014), e pelo Procurador de Justiça Walter Paulo Sabella (Ministério Público de São Paulo, em entrevista de 2008).

  • Diplomado pela Université de Nancy-II, com o “Certificat pratique de langue française (1er degré)”, 2005.

  • Diplomado pela Université de Nancy-II, com o “Diplôme d´études françaises (2ème degré)”, 2006.

  • Diplomado pela Université de Nancy-II, com o “Diplôme supérieur d'études françaises (3ème degré)”, 2007.

  • Professor Emérito da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, 2011.

  • Fez o prefácio ou a apresentação dos seguintes livros:
  • Recebeu a página de dedicatória nos seguintes livros:
  • Suas lições doutrinárias foram expressamente citadas várias vezes na formação dos precedentes que fundamentaram a edição das Súmulas ns. 99, 226, 329, 594 e 629, do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 643, do Supremo Tribunal Federal, sobre a atuação do Ministério Público e sobre a ação civil pública no Direito brasileiro.

  • O exame de seu pensamento doutrinário recebeu um capítulo próprio no artigo "Relativizar a coisa julgada material", do Prof. Cândido Rangel Dinamarco, capítulo esse intitulado "Hugo Nigro Mazzilli e as lições que invoca" (Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, jan.-dez. 2001, vol. 55-56).

  • Teve seus trabalhos citados em livros e artigos publicados no exterior, especialmente na Alemanha, em Angola, na Argentina, no Chile, na Colômbia, em Costa Rica, em El Salvador, no Equador, na Espanha, nos Estados Unidos da América, na França, na Holanda, na Itália, no México, no Peru, em Portugal e no Uruguai.

  • Artigos publicados em outras línguas:
  • La acción civil pública en el Estatuto del Niño y del Adolescente

    Le Ministère Public brésilien et la citoyenneté

    Le procès collectif brésilien et les précédents (Revista dos Tribunais, vol. 977, p. 321, São Paulo)

    Notes sur le système juridique brésilien et la common law

    Une brève vision sur le Ministère Public brésilien

    Una breve panoramica sul Pubblico Ministero Brasiliano (Revista dos Tribunais, vol. 1.004, p. 363, São Paulo)


  • O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) traduziu para o espanhol um artigo de sua autoria e o publicou no Chile, artigo este intitulado em castelhano como La acción civil pública en el estatuto del niño y del adolescente (revista Justicia y Derechos del Niño, vol. 1, p. 158, Santiago de Chile, nov. 1999)..

  • Deu depoimentos a propósito de sua própria carreira (participação em Grupos de Estudos, reivindicações do Ministério Público na Assembleia Nacional Constituinte, presidência da Associação Paulista do Ministério Público, participação no Conselho Superior do Ministério Público, atuação institucional etc.):

    Depoimento ao historiador Gunter Axt sobre a história do Ministério Público - RS (2002)

    Depoimento ao Memorial do Ministério Público de São Paulo (2011)

    Depoimento ao Memorial da Associação Paulista do Ministério Público (2014)

  • Tem diversos artigos, teses, pareceres e livros jurídicos publicados nas Editoras especializadas, sendo autor ou coautor de 67 livros publicados.

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